R E S O L U Ç Ã O No 067/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 29/06/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Altera nomenclatura, ementa e objetivos de disciplinas
do currículo do curso de Pedagogia. |
Considerando o
contido às fls. 320 a 326 do processo nº 1.697/1991;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 176/91-CEP, 059/97-CEP, 135/98-CEP,
167/99-CEP e 180/2000-CEP;
considerando o Parecer nº 047/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam alteradas a
nomenclatura, a ementa e os objetivos de disciplinas do currículo do curso
de graduação em Pedagogia, a vigorar a partir do ano letivo de 2005,
conforme segue:
Prática de
Ensino: Séries Iniciais do Ensino Fundamental
Ementa: Referencial teórico-metodológico
que subsidie a ação docente e desenvolvimento de estágio supervisionado em
instituições educativas das séries iniciais do Ensino Fundamental.
Objetivos: 1. Analisar
referenciais teórico-metodológicos que subsidiem a ação docente nas séries
iniciais do Ensino Fundamental; 2. Desenvolver estágio supervisionado; 3.
Possibilitar a reflexão da prática docente realizada no estágio supervisionado.
Metodologia e
Prática do Ensino Médio-Modalidade Normal
Ementa: Referencial
teórico-metodológico que subsidie a ação docente e desenvolvimento de estágio
supervisionado em Escolas de Ensino Médio – Modalidade Normal, nas disciplinas
pedagógicas.
Objetivos: 1. Analisar
referenciais teórico-metodológicos que subsidiem a ação docente no Ensino Médio
na modalidade Normal; 2. Desenvolver estágio supervisionado no Ensino
Médio-Modalidade Normal; 3. Possibilitar a reflexão da prática docente
realizada no estágio supervisionado.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de
junho de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
06/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |