R E S O L U Ç Ã O No 067/2004-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/06/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera nomenclatura, ementa e objetivos de disciplinas do currículo do curso de Pedagogia.

  

Considerando o contido às fls. 320 a 326 do processo nº 1.697/1991;

considerando o disposto nas Resoluções nos 176/91-CEP, 059/97-CEP, 135/98-CEP, 167/99-CEP e 180/2000-CEP;

considerando o Parecer nº 047/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam alteradas a nomenclatura, a ementa e os objetivos de disciplinas do currículo do curso de graduação em Pedagogia, a vigorar a partir do ano letivo de 2005, conforme segue:

Prática de Ensino: Séries Iniciais do Ensino Fundamental

Ementa: Referencial teórico-metodológico que subsidie a ação docente e desenvolvimento de estágio supervisionado em instituições educativas das séries iniciais do Ensino Fundamental.

Objetivos: 1. Analisar referenciais teórico-metodológicos que subsidiem a ação docente nas séries iniciais do Ensino Fundamental; 2. Desenvolver estágio supervisionado; 3. Possibilitar a reflexão da prática docente realizada no estágio supervisionado.

Metodologia e Prática do Ensino Médio-Modalidade Normal

Ementa: Referencial teórico-metodológico que subsidie a ação docente e desenvolvimento de estágio supervisionado em Escolas de Ensino Médio – Modalidade Normal, nas disciplinas pedagógicas.

Objetivos: 1. Analisar referenciais teórico-metodológicos que subsidiem a ação docente no Ensino Médio na modalidade Normal; 2. Desenvolver estágio supervisionado no Ensino Médio-Modalidade Normal; 3. Possibilitar a reflexão da prática docente realizada no estágio supervisionado.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

Maringá, 16 de junho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 06/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)