R E S O L U Ç Ã O No
069/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 22/06/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão
para revalidação de diploma estrangeiro – Direito. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 6.473/2004;
considerando o
disposto nas Resoluções nºs 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 056/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado,até
23 de agosto de 2004, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de
revalidação de diploma estrangeiro de graduação em Direito, instituída pela
Resolução nº 023/2003-DIR.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de
junho de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/06/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |