R E S O L U Ç Ã O No 069/2004-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/06/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão para revalidação de diploma estrangeiro – Direito.

  

Considerando o contido no protocolizado nº 6.473/2004;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 056/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica prorrogado,até 23 de agosto de 2004, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de revalidação de diploma estrangeiro de graduação em Direito, instituída pela Resolução nº 023/2003-DIR.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

Maringá, 16 de junho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/06/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)