R E S O L U Ç Ã O  No  074/2004-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/06/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 056/2004-CEP.

 

 

Considerando o contido às fls. 2.147 a 2.158 do processo nº 1.234/1983;

considerando o disposto na Resolução nº 056/2004-CEP;

considerando o Ato Executivo nº 005/2004-GRE;

considerando o Parecer nº 059/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 056/2004-CEP, solicitado pela Assessoria de Planejamento, referente ao indeferimento da homologação do Ato Executivo nº 005/2004-GRE, que suspendeu as inscrições para o Primeiro Concurso Vestibular de 2005, nos cursos de: Agronomia, Medicina Veterinária, Tecnologia de Alimentos, Tecnologia da Construção Civil e Tecnologia de Meio Ambiente do Campus Regional Umuarama; Design e Moda do Campus Regional de Cianorte; Engenharia Agrícola do Campus Regional de Cidade Gaúcha.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 

Maringá, 23 de junho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 07/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)