R E S O L U Ç Ã O No 074/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/06/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução nº 056/2004-CEP. |
Considerando o
contido às fls. 2.147 a 2.158 do processo
nº 1.234/1983;
considerando o
disposto na Resolução nº 056/2004-CEP;
considerando o
Ato Executivo nº 005/2004-GRE;
considerando o Parecer nº 059/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 056/2004-CEP, solicitado
pela Assessoria de Planejamento, referente ao indeferimento da homologação do
Ato Executivo nº 005/2004-GRE, que suspendeu as inscrições para o Primeiro
Concurso Vestibular de 2005, nos cursos de: Agronomia, Medicina Veterinária,
Tecnologia de Alimentos, Tecnologia da Construção Civil e Tecnologia de Meio
Ambiente do Campus Regional Umuarama; Design e Moda do Campus Regional de
Cianorte; Engenharia Agrícola do Campus Regional de Cidade Gaúcha.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
junho de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 07/07/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |