R E S O L U Ç Ã O No 075/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/07/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica
Fernanda Cristina Carneiro. |
Considerando o
contido às fls. 147 a 154 do processo nº
728/2004-DAA;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 052/2002-CEP e 031/2004-CEP;
considerando o Parecer nº 060/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pela acadêmica Fernanda Cristina Carneiro, do curso de graduação em Ciências
Econômicas, de matrícula fora do prazo previsto em Calendário Acadêmico.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de
junho de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/07/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |