R E S O L U Ç Ã O  No  075/2004-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/07/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Fernanda Cristina Carneiro.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 147 a 154 do processo nº 728/2004-DAA;

considerando o disposto nas Resoluções nos 052/2002-CEP e 031/2004-CEP;

considerando o Parecer nº 060/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Fernanda Cristina Carneiro, do curso de graduação em Ciências Econômicas, de matrícula fora do prazo previsto em Calendário Acadêmico. 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 

Maringá, 30 de junho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)