R E S O L U Ç Ã O No
076/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/07/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso interposto por Suzana
Cristina Morais. |
Considerando o
contido no processo nº 637/2004-DAA;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 094/2002-CEP e 184/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 061/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto por Suzana
Castro Morais, de ingresso como portador de diploma de curso superior.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de
junho de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/07/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |