R E S O L U Ç Ã O  No  077/2004-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/07/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto por Caroline Elizabeth Brero.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 628/2004-DAA;

considerando o disposto nas Resoluções nos 052/2002-CEP e 184/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 062/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto por Caroline Elizabeth Brero, de ingresso como portador de diploma de curso superior.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 

Maringá, 30 de junho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)