R E S O L U Ç Ã O No 078/2004-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/7/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Regulamenta o Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá e dá outras providências

 

 

 

Considerando o Inciso II, do Artigo 44, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre requisitos de ingresso aos cursos de graduação nas instituições de ensino superior;

considerando que o Artigo 51, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determina que as universidades, ao deliberarem sobre critérios e normas de ingresso de estudantes, deverão levar em conta os efeitos desses critérios sobre orientação do ensino médio;

considerando o Parecer nº 95/98, aprovado em 2 de dezembro de 1998 pelo Conselho Pleno do Conselho Nacional da Educação, que regulamenta o processo seletivo para acesso a cursos de graduação de Universidades, Centros Universitários e Instituições Isoladas de ensino superior;

            considerando o Parecer nº 064/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º O planejamento, a organização, a execução e o controle de Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá obedecerão às normas contidas nesta resolução.

 

I – Disposições Preliminares

 

Art. 2º  O ingresso aos cursos de graduação da Universidade far-se-á mediante a realização de dois processos seletivos anuais, visando à classificação de candidatos por meio de realização de provas, de acordo com o disposto nesta Resolução.

Art. 3º Os candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), poderão autorizar a utilização da nota obtida nesse exame, conforme disposto nesta Resolução.

Art. 4º  Cada processo seletivo gerará classificação, convocação e processo de matrícula próprios, não operando qualquer comunicação entre eles e, portanto, não haverá, em hipótese alguma, possibilidade de aproveitamento de classificação ou de vagas de um processo seletivo para o outro.                                      Art. 5º  Não será admitida matrícula simultânea em dois cursos ou turnos.

§ 1º O candidato que for classificado em mais de um processo seletivo deverá proceder à opção entre uma das convocações.

§ 2º Caso se verifique a existência de duas matrículas, o candidato será convocado a proceder à opção entre uma das duas.

§ 3º Não comparecendo o candidato, no prazo fixado, para proceder à opção, prevalecerá a matrícula referente ao último processo seletivo por ele realizado, ficando automaticamente cancelada a outra matrícula efetuada.

Art. 6º  As vagas, por curso e turno, para o processo seletivo serão fixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), mediante proposta dos coordenadores dos colegiados do curso, compondo o anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. Somente poderá ser alterado o número de vagas a que se refere este artigo mediante aprovação do CEP com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência ao início das inscrições para o processo seletivo.

Art. 7º  O planejamento, a execução, a coordenação e o controle do processo seletivo para o ingresso aos cursos de graduação, em todas as suas etapas, ficará a cargo do órgão responsável pelo processo seletivo.

Art. 8º  As datas para a realização das provas serão aprovadas pelo CEP, por proposta do órgão responsável pelo processo seletivo.

 

II – Das Inscrições

 

Art. 9º  O período e os locais para a inscrição no processo seletivo serão definidos pelo órgão responsável e divulgados por meio de edital.

Art. 10.  O valor da (s) taxa (s) de inscrição será definido pelo Conselho de Administração com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência ao início do período de inscrições para o processo seletivo.

Art. 11.  As inscrições serão abertas por edital publicado pelo órgão responsável pelo processo seletivo, que especificará, entre outras instruções complementares, o valor da (s) taxa (s), o período e os locais.

Art. 12.  Para a efetivação da inscrição, serão exigidos do candidato:

a) uma fotografia 3 cm x 4 cm, com data do ano em que se realiza a inscrição para o processo seletivo ou do ano anterior;

b) uma fotocópia da Cédula de Identidade ou de documento com fotografia e impressão datiloscópica, expedido por órgão oficial, com validade em todo o território nacional;

c) uma fotocópia do comprovante constando a nota obtida no Enem, para os candidatos que optarem pela sua utilização;

d) o pagamento da (s) taxa (s) de inscrição;

e) ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada.

§ 1º O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar fotocópia da Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, ou fotocópia do Passaporte, visando, respectivamente, à comprovação de sua estada permanente ou temporária no País.

§ 2º A inscrição poderá ser efetuada pelo próprio candidato ou por terceiros, não havendo necessidade de procuração.

Art. 13.  Ao inscrever-se, o candidato ou seu representante firmará declaração de que aceita as condições estabelecidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo e no Manual do Candidato, tendo pleno conhecimento delas.

Art. 14.  A ficha de inscrição deverá conter as seguintes informações: opção do candidato pelo curso e turno pretendidos, dentre os constantes do Edital de Abertura do Processo Seletivo; a opção por uma língua estrangeira, dentre as ofertadas; a opção pela utilização do resultado da prova objetiva do Enem e a opção por uma das cidades indicadas para a realização das provas.

§ 1º Para atendimento ao disposto neste artigo, serão oferecidos os idiomas Inglês, Espanhol e Francês na prova de Conhecimentos Gerais.

§ 2º Para efeito de opção, os cursos com oferta de vagas em turnos, modalidade, habilitação com campi diferentes serão considerados cursos distintos.

§ 3º Em hipótese alguma serão admitidas alterações referentes às opções constantes do caput deste artigo.

 

III – Da Composição e da Valoração das Provas

 

Art. 15.  O processo seletivo será realizado em até três dias consecutivos e constituir-se-á das seguintes provas, cada uma delas com 4 (quatro) horas de duração:

I - Prova 1 – Conhecimentos Gerais;

II - Prova 2 – Língua Portuguesa, Literaturas em Língua Portuguesa e Redação;

III - Prova 3 – Conhecimentos Específicos.

Art. 16.  A Prova 1 será elaborada na perspectiva interdisciplinar e conterá 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, a partir dos programas apresentados no Manual do Candidato referentes às seguintes matérias do ensino médio: Artes, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira, Matemática, Química e Sociologia.

§ 1º O conteúdo desta prova é o mesmo para todos os candidatos aos cursos de graduação ofertados pela Universidade.

§ 2º O escore desta prova dependerá da utilização ou não da nota obtida pelo candidato no Enem, conforme disposto nesta Resolução.

Art. 17.  A Prova 2 será composta da seguinte forma:

I - 20 (vinte) questões de múltipla escolha e 06 (seis) questões discursivas de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;

II - Redação.

Art. 18.  A Prova 3 será composta por 30 (trinta) questões de  múltipla escolha e 10 (dez) questões discursivas, elaboradas a partir dos programas apresentados no Manual do Candidato, respeitando-se as normas pedagógicas recomendadas pelas diretrizes e pelos parâmetros curriculares do ensino médio.

§ 1º Nesta prova, os candidatos serão avaliados em duas matérias escolhidas pelos respectivos coordenadores dos colegiados dos cursos de graduação, ouvidos os departamentos, dentre as enumeradas no Artigo 16, contendo, cada uma, 15 (quinze) questões de múltipla escolha e 5 (cinco) questões discursivas.

§ 2º Os coordenadores dos colegiados dos cursos, ouvidos os departamentos, poderão optar pela não-realização desta prova.

Art. 19.  A banca de elaboração de questões será nomeada pelo Magnífico Reitor, a cada processo seletivo.

Art. 20.  As questões de múltipla escolha serão constituídas de 5 (cinco) alternativas, sendo apenas 1 (uma) verdadeira. A cada questão respondida corretamente, serão atribuídos 5 (cinco) pontos.

Art. 21.  As questões discursivas terão valoração inteira de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos.

Parágrafo único. A avaliação das questões discursivas será realizada por uma banca composta por profissionais com formação nas áreas específicas, mediante critérios estabelecidos pelo órgão responsável pelo processo seletivo.

Art. 22.  A prova de Redação terá valoração inteira de 0 (zero) a 110 (cento e dez) pontos.

Parágrafo único. A avaliação da Redação será realizada por uma banca composta por profissionais com formação na área de Língua Portuguesa, mediante critérios estabelecidos pelo órgão responsável pelo processo seletivo.

 

IV – Da Seleção e Classificação

 

Art. 23.  Estará desligado do processo seletivo, não participando do processo classificatório final, o candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas.

Art. 24.  O processo de seleção e classificação constituir-se-á das seguintes etapas:

I - cálculo do desempenho dos candidatos nas questões objetivas das Provas 1, 2 e 3 e cômputo da nota do Enem, se for o caso;

II - classificação dos candidatos, a partir do desempenho obtido no Inciso I, e seleção daqueles que terão a Redação e as questões discursivas das Provas 2 e 3 corrigidas;

III - cálculo do total dos escores padronizados por candidato;

IV - classificação final dos candidatos por curso e turno;

V - desempate.

Art. 25.  O desempenho de que trata o Inciso I do Artigo 24 será obtido da seguinte forma:

I - calcula-se a pontuação bruta da Prova 1, somando os pontos obtidos em cada questão, obtendo-se o Escore I (EI);

II - para os candidatos que tenham optado pela utilização da nota obtida no Enem, o Escore Final na Prova 1 (EFI), será a maior entre a) e b):

a) EFI = 0,8 x EI + 0,2 x (valor máximo da Prova 1) x (nota do Enem)/10;

b) EFI = EI.                                                                                                             

III - somam-se ao EFI os pontos obtidos em cada questão objetiva das Provas 2 e 3, obtendo-se, assim, o Escore Final das Questões Objetivas (EFO).

Art. 26.  A classificação dos candidatos de que trata o Inciso II do artigo 24 será obtida pela ordem decrescente dos EFOs.

Art. 27.   A quantidade máxima de candidatos, por curso, que terá a Redação e as questões discursivas das Provas 2 e 3 avaliadas (QMD), será igual a 4 (quatro) vezes o número de vagas do respectivo curso.

§ 1º Serão avaliadas a Redação e as provas discursivas de todos os candidatos que tenham obtido o mesmo EFO no limite da QMD.

§ 2º Após as avaliações da Redação e das questões discursivas será atribuída, para cada candidato, o Escore Final da Redação e das Questões Discursivas (RQD).

Art. 28.  O cálculo do total dos escores padronizados por candidato (EF), será obtido pela soma de EFO e RQD.

Art. 29.  A classificação final dos candidatos será obtida pela ordem decrescente dos EFs.

Parágrafo único. Havendo empate no EF entre dois ou mais candidatos a um mesmo curso e turno, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato que:

a) obtiver maior escore na Prova 3;

b) obtiver maior escore na Prova 2;

c) obtiver maior escore na Prova 1;

d) obtiver maior pontuação na Redação;

e) for o mais idoso.

 

V - Do Resultado

 

Art. 30. O resultado do processo seletivo será divulgado pelo órgão responsável nas datas previstas em edital.

 

VI – Disposições Gerais

 

Art. 31.  Será excluído do processo seletivo o candidato que cometer fraude na inscrição, usar meios ilícitos na realização das provas ou atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos, na sala de provas ou nas suas proximidades.

Parágrafo único. Além da exclusão, outras punições poderão ser solicitadas para o candidato incurso nos termos deste Artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.

Art. 32.  O resultado do processo seletivo será válido apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessarão, de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.

Art. 33.  Caberá pedido de reconsideração do gabarito de respostas das questões objetivas das provas do processo seletivo, mediante requerimento protocolizado junto ao órgão responsável pelo processo seletivo, devidamente justificado, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do gabarito da Prova 3.

Parágrafo único. O pedido de reconsideração será analisado pelos professores elaboradores da respectiva prova e, caso não concordem com a alteração solicitada, o órgão responsável pelo processo seletivo nomeará uma banca de revisão, que terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da nomeação, para análise e decisão.

Art. 34.  Em hipótese alguma haverá revisão do resultado obtido pelo candidato nas provas do processo seletivo.

Art. 35.  Após entregar a Redação e as folhas de respostas das questões objetivas e discursivas, o candidato, em hipótese alguma, terá acesso às mesmas.

Art. 36.  Só caberá recurso nos casos de infringência às disposições deste regulamento.

§ 1º O recurso será interposto perante o órgão responsável pelo processo seletivo no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação dos resultados do processo seletivo.

§ 2º Recebido o recurso, será este remetido à decisão do CEP, acompanhado de parecer do órgão responsável pelo processo seletivo.

§ 3º O CEP deverá decidir a respeito do recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do protocolo inicial.

Art. 37.  Encerrado o prazo final para registro e matrícula, as folhas de respostas e as Redações serão encaminhadas para reciclagem.

Art. 38 Os casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico Reitor, ouvido o órgão responsável pelo processo seletivo.

 

VII – Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 39. A inclusão de conteúdos referentes às matérias de Artes, Educação Física, Filosofia e Sociologia ocorrerá a partir do Primeiro Concurso Vestibular de 2008.

Art. 40. Esta Resolução entra em vigor a partir da realização do processo seletivo para o ano letivo de 2006, revogando-se as Resoluções nos 093/94-CEP, 099/94-CEP, 083/95-CEP, 085/2002-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                       

Maringá, 30 de junho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/7/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)