R E S O L U Ç Ã O No
078/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 19/7/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Regulamenta
o Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos
de Graduação da Universidade Estadual de Maringá e dá outras
providências |
Considerando o
Inciso II, do Artigo 44, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe
sobre requisitos de ingresso aos cursos de graduação nas instituições de ensino
superior;
considerando
que o Artigo 51, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determina que as
universidades, ao deliberarem sobre critérios e normas de ingresso de
estudantes, deverão levar em conta os efeitos desses critérios sobre orientação
do ensino médio;
considerando o
Parecer nº 95/98, aprovado em 2 de dezembro de 1998 pelo Conselho Pleno do
Conselho Nacional da Educação, que regulamenta o processo seletivo para acesso
a cursos de graduação de Universidades, Centros Universitários e Instituições Isoladas
de ensino superior;
considerando
o Parecer nº 064/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O planejamento, a organização, a
execução e o controle de Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de
Graduação da Universidade Estadual de Maringá obedecerão às normas contidas
nesta resolução.
Art. 2º O ingresso aos
cursos de graduação da Universidade far-se-á mediante a realização de dois
processos seletivos anuais, visando à classificação de candidatos por meio de
realização de provas, de acordo com o disposto nesta Resolução.
Art. 3º Os candidatos que realizaram o Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem), poderão autorizar a utilização da nota obtida
nesse exame, conforme disposto nesta Resolução.
Art. 4º Cada processo
seletivo gerará classificação, convocação e processo de matrícula próprios, não
operando qualquer comunicação entre eles e, portanto, não haverá, em hipótese
alguma, possibilidade de aproveitamento de classificação ou de vagas de um
processo seletivo para o outro. Art.
5º Não será admitida matrícula
simultânea em dois cursos ou turnos.
§ 1º O candidato que for classificado em mais de um processo
seletivo deverá proceder à opção entre uma das convocações.
§ 2º Caso se verifique a existência de duas matrículas, o
candidato será convocado a proceder à opção entre uma das duas.
§ 3º Não comparecendo o candidato, no prazo fixado, para
proceder à opção, prevalecerá a matrícula referente ao último processo seletivo
por ele realizado, ficando automaticamente cancelada a outra matrícula
efetuada.
Art. 6º As vagas, por curso e turno, para o processo seletivo serão
fixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), mediante proposta
dos coordenadores dos colegiados do curso, compondo o anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Somente poderá ser alterado o número
de vagas a que se refere este artigo mediante aprovação do CEP com, pelo menos,
60 (sessenta) dias de antecedência ao início das inscrições para o processo
seletivo.
Art. 7º O planejamento, a
execução, a coordenação e o controle do processo seletivo para o ingresso aos
cursos de graduação, em todas as suas etapas, ficará a cargo do órgão
responsável pelo processo seletivo.
Art. 8º As datas para a
realização das provas serão aprovadas pelo CEP, por proposta do órgão
responsável pelo processo seletivo.
Art. 9º O período e os
locais para a inscrição no processo seletivo serão definidos pelo órgão
responsável e divulgados por meio de edital.
Art. 10.
O valor da (s) taxa (s) de inscrição será definido pelo Conselho de
Administração com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência ao início do
período de inscrições para o processo seletivo.
Art. 11.
As inscrições serão abertas por edital publicado pelo órgão responsável
pelo processo seletivo, que especificará, entre outras instruções complementares,
o valor da (s) taxa (s), o período e os locais.
Art. 12. Para a
efetivação da inscrição, serão exigidos do candidato:
a) uma
fotografia 3 cm x 4 cm, com data do ano em que se realiza a inscrição para o
processo seletivo ou do ano anterior;
b) uma fotocópia
da Cédula de Identidade ou de documento com fotografia e impressão
datiloscópica, expedido por órgão oficial, com validade em todo o território
nacional;
c) uma
fotocópia do comprovante constando a nota obtida no Enem, para os candidatos
que optarem pela sua utilização;
d) o pagamento
da (s) taxa (s) de inscrição;
e) ficha de
inscrição, devidamente preenchida e assinada.
§ 1º O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar
fotocópia da Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de
Polícia Federal, ou fotocópia do Passaporte, visando, respectivamente, à
comprovação de sua estada permanente ou temporária no País.
§ 2º A inscrição poderá ser efetuada pelo próprio candidato ou
por terceiros, não havendo necessidade de procuração.
Art. 13.
Ao inscrever-se, o candidato ou seu representante firmará declaração de
que aceita as condições estabelecidas no Edital de Abertura do Processo
Seletivo e no Manual do Candidato, tendo pleno conhecimento delas.
Art. 14.
A ficha de inscrição deverá conter as seguintes informações: opção do
candidato pelo curso e turno pretendidos, dentre os constantes do Edital de
Abertura do Processo Seletivo; a opção por uma língua estrangeira, dentre as
ofertadas; a opção pela utilização do resultado da prova objetiva do Enem e a
opção por uma das cidades indicadas para a realização das provas.
§ 1º Para atendimento ao disposto neste artigo, serão oferecidos
os idiomas Inglês, Espanhol e Francês na prova de Conhecimentos Gerais.
§ 2º Para efeito de opção, os cursos com oferta de vagas em
turnos, modalidade, habilitação com campi
diferentes serão considerados cursos distintos.
§ 3º Em hipótese alguma serão admitidas alterações referentes às
opções constantes do caput deste
artigo.
Art. 15.
O processo seletivo será realizado em até três dias consecutivos e
constituir-se-á das seguintes provas, cada uma delas com 4 (quatro) horas de
duração:
I - Prova 1 – Conhecimentos Gerais;
II - Prova 2 –
Língua Portuguesa, Literaturas em Língua Portuguesa e Redação;
III - Prova 3 – Conhecimentos Específicos.
Art. 16. A Prova 1 será
elaborada na perspectiva interdisciplinar e conterá 80 (oitenta) questões de
múltipla escolha, a partir dos programas apresentados no Manual do Candidato
referentes às seguintes matérias do ensino médio: Artes, Biologia, Educação
Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira, Matemática,
Química e Sociologia.
§ 1º O conteúdo desta prova é o mesmo para todos os candidatos
aos cursos de graduação ofertados pela Universidade.
§ 2º O escore desta prova dependerá da utilização ou não da nota
obtida pelo candidato no Enem, conforme disposto nesta Resolução.
Art. 17. A Prova 2 será
composta da seguinte forma:
I - 20 (vinte) questões de múltipla escolha e 06 (seis)
questões discursivas de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;
II - Redação.
Art. 18. A Prova 3 será
composta por 30 (trinta) questões de
múltipla escolha e 10 (dez) questões discursivas, elaboradas a partir
dos programas apresentados no Manual do Candidato, respeitando-se as normas
pedagógicas recomendadas pelas diretrizes e pelos parâmetros curriculares do
ensino médio.
§ 1º Nesta prova, os candidatos serão avaliados em duas matérias
escolhidas pelos respectivos coordenadores dos colegiados dos cursos de
graduação, ouvidos os departamentos, dentre as enumeradas no Artigo 16,
contendo, cada uma, 15 (quinze) questões de múltipla escolha e 5 (cinco)
questões discursivas.
§ 2º Os coordenadores dos colegiados dos cursos, ouvidos os
departamentos, poderão optar pela não-realização desta prova.
Art. 19.
A banca de elaboração de questões será nomeada pelo Magnífico Reitor, a
cada processo seletivo.
Art. 20.
As questões de múltipla escolha serão constituídas de 5 (cinco)
alternativas, sendo apenas 1 (uma) verdadeira. A cada questão respondida
corretamente, serão atribuídos 5 (cinco) pontos.
Art. 21.
As questões discursivas terão valoração inteira de 0 (zero) a 15
(quinze) pontos.
Parágrafo único. A avaliação das questões discursivas
será realizada por uma banca composta por profissionais com formação nas áreas
específicas, mediante critérios estabelecidos pelo órgão responsável pelo
processo seletivo.
Art. 22.
A prova de Redação terá valoração inteira de 0 (zero) a 110 (cento e
dez) pontos.
Parágrafo único. A avaliação da Redação será realizada
por uma banca composta por profissionais com formação na área de Língua
Portuguesa, mediante critérios estabelecidos pelo órgão responsável pelo
processo seletivo.
Art. 23.
Estará desligado do processo seletivo, não participando do processo
classificatório final, o candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das
provas.
Art. 24.
O processo de seleção e classificação constituir-se-á das seguintes
etapas:
I - cálculo do desempenho dos candidatos nas questões
objetivas das Provas 1, 2 e 3 e cômputo da nota do Enem, se for o caso;
II - classificação dos candidatos, a partir do desempenho
obtido no Inciso I, e seleção daqueles que terão a Redação e as questões
discursivas das Provas 2 e 3 corrigidas;
III - cálculo do total dos escores padronizados por candidato;
IV - classificação final dos candidatos por curso e turno;
V - desempate.
Art. 25.
O desempenho de que trata o Inciso I do Artigo 24 será obtido da
seguinte forma:
I - calcula-se a pontuação bruta da Prova 1, somando os
pontos obtidos em cada questão, obtendo-se o Escore I (EI);
II - para os candidatos que tenham optado pela utilização da
nota obtida no Enem, o Escore Final na Prova 1 (EFI), será a maior entre a) e
b):
a) EFI = 0,8 x
EI + 0,2 x (valor máximo da Prova 1) x (nota do Enem)/10;
b) EFI = EI.
III - somam-se ao EFI os pontos obtidos em cada questão
objetiva das Provas 2 e 3, obtendo-se, assim, o Escore Final das Questões
Objetivas (EFO).
Art. 26.
A classificação dos candidatos de que trata o Inciso II do artigo 24
será obtida pela ordem decrescente dos EFOs.
Art. 27. A quantidade máxima de candidatos, por curso, que terá a Redação
e as questões discursivas das Provas 2 e 3 avaliadas (QMD), será igual a 4
(quatro) vezes o número de vagas do respectivo curso.
§ 1º Serão avaliadas a Redação e as provas discursivas de todos
os candidatos que tenham obtido o mesmo EFO no limite da QMD.
§ 2º Após as avaliações da Redação e das questões discursivas
será atribuída, para cada candidato, o Escore Final da Redação e das Questões
Discursivas (RQD).
Art. 28. O cálculo do total dos escores padronizados por candidato (EF),
será obtido pela soma de EFO e RQD.
Art. 29. A classificação final dos candidatos será obtida pela ordem
decrescente dos EFs.
Parágrafo único. Havendo empate no EF entre dois ou mais
candidatos a um mesmo curso e turno, dar-se-á preferência, pela ordem, ao
candidato que:
a) obtiver
maior escore na Prova 3;
b) obtiver
maior escore na Prova 2;
c) obtiver
maior escore na Prova 1;
d) obtiver
maior pontuação na Redação;
e) for o mais
idoso.
Art. 30. O resultado do processo seletivo será
divulgado pelo órgão responsável nas datas previstas em edital.
Art. 31.
Será excluído do processo seletivo o candidato que cometer fraude na
inscrição, usar meios ilícitos na realização das provas ou atentar contra a
disciplina e a boa ordem dos trabalhos, na sala de provas ou nas suas
proximidades.
Parágrafo único. Além da exclusão, outras punições
poderão ser solicitadas para o candidato incurso nos termos deste Artigo,
levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais
que houver causado.
Art. 32.
O resultado do processo seletivo será válido apenas para o período a que
se refere, e seus efeitos cessarão, de pleno direito, com o prazo final de
registro e matrícula.
Art. 33.
Caberá pedido de reconsideração do gabarito de respostas das questões
objetivas das provas do processo seletivo, mediante requerimento protocolizado
junto ao órgão responsável pelo processo seletivo, devidamente justificado, até
24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do gabarito da Prova 3.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração será
analisado pelos professores elaboradores da respectiva prova e, caso não
concordem com a alteração solicitada, o órgão responsável pelo processo
seletivo nomeará uma banca de revisão, que terá prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, contadas a partir da nomeação, para análise e decisão.
Art. 34.
Em hipótese alguma haverá revisão do resultado obtido pelo candidato nas
provas do processo seletivo.
Art. 35.
Após entregar a Redação e as folhas de respostas das questões objetivas
e discursivas, o candidato, em hipótese alguma, terá acesso às mesmas.
Art. 36.
Só caberá recurso nos casos de infringência às disposições deste
regulamento.
§ 1º O recurso será interposto perante o órgão responsável pelo
processo seletivo no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de
divulgação dos resultados do processo seletivo.
§ 2º Recebido o recurso, será este remetido à decisão do CEP,
acompanhado de parecer do órgão responsável pelo processo seletivo.
§ 3º O CEP deverá decidir a respeito do recurso no prazo máximo
de 10 (dez) dias, contados a partir da data do protocolo inicial.
Art. 37.
Encerrado o prazo final para registro e matrícula, as folhas de
respostas e as Redações serão encaminhadas para reciclagem.
Art. 38 Os casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico
Reitor, ouvido o órgão responsável pelo processo seletivo.
Art. 39. A inclusão de conteúdos referentes às
matérias de Artes, Educação Física, Filosofia e Sociologia ocorrerá a partir do
Primeiro Concurso Vestibular de 2008.
Art. 40. Esta Resolução entra em vigor a partir
da realização do processo seletivo para o ano letivo de 2006, revogando-se as
Resoluções nos 093/94-CEP, 099/94-CEP, 083/95-CEP, 085/2002-CEP e
demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de
junho de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/7/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |