R E S O L U Ç Ã O No
083/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 2/8/2004. Rosemari
Santana Lima, Secretária em
Exercício. |
|
Aprova novo regulamento do PPZ. |
Considerando o
contido das fls. 1.319 a 1.357 do processo
nº 1.736/1992 - vol. 4;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 075/98-CEP, 128/2002-CEP, 221/2002-CEP e
075/2003-CEP;
considerando o
disposto no artigo 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer nº 029/2004 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado
o novo regulamento do Programa de
Pós-Graduação em Zootecnia, conforme anexo, que é parte integrante desta
resolução.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 075/2003-CEP
e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de
junho de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 9/8/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ZOOTECNIA
OBJETIVOS
E ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 1º O
Programa de Pós-Graduação em Zootecnia (PPZ), Áreas de Concentração Produção
Animal e Pastagem e Forragicultura, vinculado ao Departamento de Zootecnia
(DZO) da Universidade Estadual de
Maringá (UEM), tem por objetivo a formação de recursos humanos qualificados
para o exercício de atividades de magistério superior, pesquisa e
desenvolvimento tecnológico em Zootecnia.
Art.
2º O PPZ compreende dois
níveis de formação, Mestrado e Doutorado, atribuindo, respectivamente,
títulos acadêmicos de Mestre e de
Doutor em Zootecnia.
Parágrafo
único. O
título de Mestre não constitui requisito obrigatório para a obtenção do título
de Doutor.
Art.
3º O PPZ reger-se-á pelo
Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação “stricto-sensu” da UEM e pelo presente
regulamento.
TÍTULO
II
COORDENAÇÃO
DO PROGRAMA
Art. 4º O
Colegiado do PPZ será constituído pelo:
I - coordenador, vice-coordenador
e 4 (quatro) docentes, eleitos dentre
os professores permanentes do PPZ;
II - 1 (um) representante do corpo
discente e seu suplente eleitos dentre os discentes regulares do PPZ;
a) o representante discente e seu
suplente devem estar matriculados em níveis diferentes de formação.
Art.
5º O Colegiado do PPZ
será presidido pelo coordenador e terá a seguinte estrutura de funcionamento:
I
- o mandato do coordenador, do vice-coordenador e dos representantes docentes
será de 2 (dois) anos e do representante discente de 1 (um) ano. A todos os
membros será permitida uma recondução;
II - o vice-coordenador substituirá
o coordenador em suas faltas e impedimentos;
III - nas faltas e impedimentos do
coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado
mais antigo na carreira docente da UEM;
IV - no caso de vacância do cargo de
coordenador e/ou vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:
a) se tiverem decorridos dois terços
do mandato, o (s) remanescente (s) mais antigo (s) na carreira docente da UEM,
pertencente (s) ao colegiado, assumirá (ão) o (s) cargo (s), sucessivamente,
até a complementação do mandato;
b) se não tiverem decorridos dois
terços do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, eleição
para provimento do restante do mandato;
V - o colegiado se reunirá com a
maioria simples de seus membros e deliberará por maioria de votos;
VI - no caso de afastamento de
membro (s) que compõe (m) o colegiado, será realizada eleição específica para
complementar a composição do mesmo, desde que não tenha transcorrido dois
terços do mandato.
Art.
6º As eleições para a
escolha do coordenador, vice-coordenador e demais membros do Colegiado do PPZ,
serão convocadas pelo coordenador com, no mínimo, 30 (trinta) dias de
antecedência ao término dos mandatos.
§
1º Os membros previstos
no inciso I do artigo 4º serão eleitos pelos professores permanentes do PPZ e pelo representante discente no
colegiado.
§
2º O representante do
corpo discente e seu suplente serão eleitos pelos discentes regulares do PPZ.
Art.
7º A organização das
eleições para coordenador, vice-coordenador e representantes docentes no
Colegiado do PPZ ficará a cargo de uma Comissão Eleitoral formada por 3 (três)
docentes do corpo permanente do PPZ, instituída pelo colegiado.
§ 1º As inscrições dos professores,
candidatos à composição do colegiado, serão efetuadas junto ao Protocolo Geral
da UEM, obedecendo aos prazos definidos em edital pela Comissão Eleitoral.
§ 2º A eleição deverá ser realizada em dois
turnos.
§ 3º No primeiro turno serão eleitos 6
(seis) professores do corpo permanente do PPZ que comporão o colegiado. Após a
divulgação em edital, será (ão) registrada (s) chapa (s) entre os professores
eleitos no primeiro turno para escolha do coordenador e vice-coordenador. O
registro deverá ser feito através de requerimento administrativo, junto à
Comissão Eleitoral, em prazo não superior a 1 (um) dia útil.
§ 4o A escolha do coordenador e
vice-coordenador ocorrerá em eleição, no segundo turno, em prazo não superior a
2 (dois) dias úteis após o registro e homologação das chapas.
Art. 8º A
organização das eleições para representante discente ficará a cargo de uma
Comissão Eleitoral formada por um docente representante no colegiado e pelo
representante discente no curso de seu mandato.
§
1º As inscrições das
chapas a titular e suplente, serão efetuadas junto a Diretoria de Assuntos
Acadêmicos (DAA), obedecendo aos prazos definidos em edital pela Comissão
Eleitoral.
§
2º A eleição deverá ser
realizada em turno único.
Art.
9º São atribuições do
Colegiado do PPZ:
I - organizar e aprovar o programa de atividades e o calendário;
II
- deliberar sobre ementas, programas, créditos e critérios de avaliação de
disciplinas;
III
- propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do CEP;
IV -
propor, anualmente, ao CEP o número de vagas;
V - organizar, anualmente, o processo de seleção;
VI
- credenciar professores e orientadores;
VII - designar, anualmente, docente
(s) para coordenar a disciplina Seminários;
VIII - deliberar sobre os projetos
de dissertação e tese;
IX - solicitar bolsas de
pós-graduação e nomear a Comissão de Bolsas para a concessão;
X - deliberar sobre o aproveitamento de créditos acadêmicos;
XI - homologar, semestralmente, as matrículas dos discentes regulares e não-regulares;
XII - deliberar sobre as bancas examinadoras para julgamento de dissertação, tese e comissão examinadora de exame geral de qualificação;
XIII - julgar recursos e
solicitações;
XIV -
deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários e apresentar relatório semestral;
XV -
interagir e deliberar sobre participação de instituições e docentes não
pertencentes ao PPZ;
XVI -
acompanhar e sugerir, aos setores envolvidos, quaisquer medidas julgadas úteis
à execução das atividades;
XVII -
propor, ao CEP, modificações no presente regulamento.
Art.
10. São atribuições do
Coordenador do Colegiado do PPZ:
I
- convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - coordenar a execução de atividades;
III - executar as deliberações do
colegiado;
IV - elaborar e deixar disponível à
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e ao CEP, o calendário das principais
atividades acadêmicas de cada ano;
V - assinar editais, atestados e declarações relativas às
atividades de pós-graduação;
VI
- organizar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar
processo de solicitação de credenciamento ou recredenciamento;
VII - administrar recursos oriundos
do fomento à pós-graduação
VIII - outras que se fizerem
necessárias ao bom andamento do PPZ.
Art.
11. São atribuições da
secretaria administrativa do PPZ:
I
- divulgar editais nos processos de seleção e receber a inscrição dos
candidatos;
II - efetivar a matrícula, nos
cursos em nível de mestrado e doutorado, dos candidatos selecionados para a
categoria de discentes regulares e não-regulares;
III - organizar e manter o cadastro
dos alunos;
IV - providenciar editais de
convocação de reuniões do colegiado;
V - encaminhar processos para
deliberação no colegiado;
VI - secretariar as reuniões do
colegiado e manter em dia o livro de atas;
VII - manter docentes e discentes informados sobre as deliberações do colegiado;
VIII - manter documentação contábil
referente às finanças;
IX
- elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento dos
Programas de Pós-Graduação stricto sensu;
X - expedir atestados, históricos e
declarações relativas às atividades do PPZ;
XI - outras que se fizerem
necessárias para o bom funcionamento do programa.
TÍTULO III
Corpo Docente
Art.
12. O corpo docente será
constituído por professores, permanentes e participantes, credenciados para
exercerem atividades no PPZ.
§
1º Serão considerados
permanentes os docentes da UEM, contratados em regime de tempo integral ou
dedicação exclusiva, credenciados para exercerem atividades de orientação.
§
2º Serão considerados
participantes os docentes da UEM ou de outras instituições, credenciados para o
exercício de atividades específicas.
§
3º Os docentes deverão
ser portadores do título de doutor.
§
4º Os docentes
permanentes deverão ministrar disciplina (s) com interstício de no máximo, 2
(dois) anos.
§
5º Pesquisadores da UEM
ou de outras Instituições, com título de doutor, poderão ministrar aulas em
disciplinas, sob a responsabilidade de docentes permanentes, mediante aprovação
de colegiado.
Art.
13. Anualmente, os
professores serão avaliados
considerando a produção científica nos
3 (três) últimos anos e a sua atuação e participação no PPZ.
TÍTULO IV
Estrutura do Programa e Sistema de Créditos
Art.
14. O PPZ compreende
atividades acadêmicas em disciplinas e atividades de pesquisa que proporcionem
a apresentação de uma dissertação ou tese.
Art. 15.
As atividades acadêmicas serão expressas em unidades de crédito.
§
1º Cada unidade de
crédito corresponde a 15 (quinze) horas aula teóricas ou 30 (trinta) horas aula
práticas.
§
2º Créditos cursados
como aluno não regular poderão ser aproveitados, desde que cursados até 5
(cinco) anos antes da matrícula.
Art. 16. O PPZ exige a
integralização de:
I - mestrado: no mínimo 24 (vinte e
quatro) créditos.
II - doutorado: no mínimo 42
(quarenta e dois) créditos, dos quais 12 (doze) terão que ser,
obrigatoriamente, em disciplinas em nível de doutorado e/ou mestrado/doutorado.
§
1º Não serão computadas, para efeito de integralização de
créditos, as horas referentes a disciplina
Seminários, nem as horas dedicadas à elaboração da dissertação ou tese.
§ 2º A
relação das disciplinas, incluindo os seus respectivos créditos, constitui o
Anexo I do presente regulamento.
§ 3º Poderão ser utilizados, para
integralização do mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos para o mestrado, um
total de 6 (seis) créditos em disciplinas de Tópicos Especiais e/ou Atividades
Complementares.
§
4º Poderão ser
utilizados, para integralização do mínimo de 42 (quarenta e dois) créditos para
o doutorado, um total de 12 (doze) créditos em disciplinas de Tópicos Especiais
e/ou Atividades Complementares e 4 (quatro) créditos na disciplina Estágio
Docência.
§
5º Respeitados os
incisos I e II, alunos regulares poderão solicitar ao colegiado a
integralização, em outros cursos de pós-graduação reconhecidos por órgãos
oficiais, de até um terço dos créditos exigidos para o mestrado e, no máximo, 6
(seis) créditos para o doutorado.
Art. 17. Para a
obtenção do Título de Doutor, poderão ser aproveitados, no máximo, 24 (vinte e
quatro) créditos aos portadores do Título de Mestre, bem como a proficiência em
língua estrangeira obtida durante o mestrado, mediante aprovação do colegiado.
Art. 18. O
Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, em nível de mestrado, terá duração
mínima de 1 (um) e o máximo de 3 (três) anos e, em nível de doutorado, terá
duração mínima de 2 (dois) e o máximo de 4 (quatro) anos.
TÍTULO V
Avaliação e FreqüÊncia
Art.
19. A porcentagem mínima
de freqüência em cada disciplina do PPZ é de 75% (setenta e cinco por cento) de
presença.
Art.
20. O aproveitamento das
atividades desenvolvidas pelos discentes, em cada disciplina, será expresso
através dos seguintes conceitos:
A - Excelente, com direito a
crédito;
B - Bom, com direito a crédito;
C - Regular, com direito a crédito;
I – Incompleto;
S – Suficiente;
J - Abandono justificado;
R – Reprovado.
§ 1º O conceito "I" poderá ser
atribuído, a critério do professor da disciplina, ao discente que não
completar, no prazo estabelecido, todas as exigências de uma atividade
programada. Neste caso, o discente terá um prazo não superior a 3 (três) meses
para completar os trabalhos, quando, ao seu final, o discente receberá o
conceito A, B, C ou R.
§ 2º
O
conceito "S" será atribuído em disciplina (s) da grade curricular que
não conta (m) crédito (s) e que o discente tenha obtido aprovação.
§ 3º O conceito “J “ deverá ser atribuído em
disciplinas que estejam sendo cursadas
quando o discente solicitar o seu desligamento do PPZ, após transcorridos mais
de 1/3 (um terço) do programa a ser ministrado na mesma.
§ 4º Para efeito de registro acadêmico
adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
A = 9,0 a 10,0
B = 7,5 a 8,9
C = 6,0 a 7,4
R = inferior a 6,0
§ 5º Serão considerados aprovados os alunos
que obtiverem os conceitos A, B, C ou S atendido o Artigo 19.
Art. 21. A
indicação T (Transferido) será atribuída às disciplinas cursadas em outras
instituições com programas de pós-graduação reconhecidos pelos órgãos oficiais,
e que forem aceitas pelo colegiado para a integralização dos créditos no PPZ.
Art.
22. A avaliação do
rendimento acadêmico do discente no PPZ será expressa pela média ponderada das
notas finais obtidas em cada disciplina (valores numéricos), tendo como pesos o
número de créditos das respectivas disciplinas.
Parágrafo
único. As
disciplinas cuja indicação tenha sido "I" não serão consideradas para
a avaliação do rendimento acadêmico.
TÍTULO VI
DA CONCESSÃO DE BOLSA
Art. 23. Terão direito
aos benefícios da bolsa no PPZ, de acordo com sua disponibilidade, os discentes
com dedicação exclusiva ao curso e que atendam
aos critérios estabelecidos no Regulamento do Programa de Demanda Social da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES e nas Diretrizes
Gerais para Bolsa no País do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico-CNPq.
Parágrafo
único. Os discentes
ingressantes no PPZ poderão receber bolsa, desde que haja disponibilidade, após
a avaliação dos demais pós-graduandos do curso, seguindo sempre a ordem
semestral de classificação.
Art. 24. Para
efeito de concessão de bolsa, semestralmente, os discentes serão classificados
por uma comissão composta pelo coordenador do programa, um docente membro do
colegiado e o representante discente.
Parágrafo
único. A
classificação dos discentes será realizada segundo critérios estabelecidos em
resolução pelo PPZ.
Art. 25.
No primeiro semestre, os discentes ingressantes no PPZ serão
classificados a partir da análise do currículo, do histórico escolar e do
número de créditos cursados em disciplinas de Programas de Pós-Graduação - stricto sensu com conceito "A",
como aluno não regular.
Art. 26.
O período a que o aluno terá direito aos benefícios da bolsa será
de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado ou até 36 (trinta e seis)
meses para o doutorado, contados a partir da data da matrícula de ingresso no
PPZ, ou até a data de previsão de defesa da Dissertação/Tese aprovado no
Programa de Estudos, valendo o que ocorrer primeiro.
Inscrição, Seleção e Admissão
Art.
27. As atividades do PPZ são
destinadas a candidatos portadores de diploma de curso superior.
Art.
28. Anualmente, o colegiado proporá o
número de vagas, considerando a disponibilidade de orientadores, a
infraestrutura da área e a avaliação dos docentes orientadores.
Art.
29. A inscrição ao processo de
seleção deve ser apresentada à secretaria,
instruída dos seguintes documentos:
I - formulário de inscrição;
II - duas fotos 3x4;
III - cópia autenticada da carteira
de identidade ou passaporte se estrangeiro;
IV - cópia do CPF;
V - cópia autenticada do título de
eleitor para brasileiros;
VI - cópia autenticada da certidão
de nascimento ou casamento;
VII - cópia autenticada do histórico
escolar do (s) curso (s) de graduação e da pós-graduação, quando for o caso;
VIII - cópia autenticada do diploma
de graduação ou documento equivalente, para candidatos ao curso em nível de mestrado;
IX - cópia autenticada do diploma de
mestrado ou documento equivalente ou ainda documento que comprove a conclusão
dos créditos e previsão de defesa da dissertação para candidatos ao curso em
nível de doutorado;
X - curriculum vitae documentado;
XI - carta de apresentação de duas
pessoas de reconhecimento científico na área de formação profissional.
Art.
30. A seleção dos candidatos aos
cursos de Pós-Graduação em Zootecnia, em nível de mestrado e de doutorado, será
feita pelo colegiado, o qual fixará as normas de avaliação.
Art.
31. A admissão dos candidatos
selecionados será aceita em uma das seguintes
categorias:
I - discentes
regulares: que se matricularem nos cursos em nível de mestrado ou doutorado com
direito a diploma, após o cumprimento integral das exigências previstas;
II
- discentes não-regulares: que se matricularem em disciplinas isoladas no PPZ
em nível de Mestrado ou Doutorado, sujeitos às exigências estabelecidas para os
discentes regulares e com direito a atestado após a conclusão dos estudos,
Parágrafo único. Excepcionalmente e a critério do colegiado,
poderão ser admitidos candidatos à categoria de discentes não-regulares, por
indicação de outras instituições, nas quais estejam inscritos em Cursos de
Pós-Graduação “stricto-sensu”.
Art.
32. O discente não-regular poderá
cursar até um terço dos créditos exigidos no PPZ.
Parágrafo
único. Para discentes
em nível de doutorado, o total de créditos passíveis de serem cursados como
aluno não-regular de que fala o caput deste artigo, deve ser aplicado sobre a
diferença entre o total de créditos exigidos no programa e os créditos
aproveitados do curso de mestrado.
Art. 33. Os discentes
matriculados no PPZ, em nível de mestrado, poderão pleitear sua transferência
para o doutorado transcorridos até 18 (dezoito) meses de curso, desde que
atendam aos seguintes requisitos:
I - anuência do orientador;
II - conceito A em, pelo menos, 70%
(setenta por cento) dos créditos cursados no mestrado;
III - apresentarem, na forma de
monografia, os dados experimentais obtidos até a data de seu pedido e a
reformulação da proposta, dando continuidade ao trabalho, para o doutorado;
IV - tempo hábil para
concluir o doutorado, no prazo máximo estabelecido pelo PPZ, contados a partir
da data de ingresso no mestrado.
TÍTULO VIII
Matrícula, Registro e Desligamento
Art.
34. Para poderem exercer atividades
no PPZ, todos os candidatos selecionados deverão efetuar o seu registro
acadêmico, na UEM, dentro do prazo previsto em calendário próprio.
Art.
35. Apenas os candidatos selecionados
para a categoria de discentes regulares poderão requerer a sua matrícula no
PPZ.
§ 1º A matrícula deverá ser feita na
secretaria.
§ 2º A não realização da matrícula, dentro
do prazo fixado pelo colegiado, implicará em perda automática da condição de
candidato selecionado.
Art.
36. A matrícula poderá ser cancelada,
uma vez, em cada disciplina, antes de ministrado um terço de sua carga horária,
até a data fixada no calendário acadêmico, com anuência do orientador.
Art.
37. O discente regular reprovado em
qualquer disciplina terá que cursá-la novamente.
Art. 38. O discente
poderá requerer ao colegiado, trancamento de sua matricula, com anuência do
orientador, desde que tenha cursado, no mínimo, 1 (um) semestre letivo.
§
1º O requerimento deverá
vir acompanhado de exposição de motivos e de documentos comprobatórios.
§
2º A matrícula poderá
ser trancada, no máximo, por 6 (seis) meses, consecutivos ou não.
§
3º Ao término do período
de trancamento solicitado, o colegiado concederá a reabertura do registro
acadêmico mediante solicitação do discente.
§
4º Durante o período de
trancamento da matrícula, para efeitos de avaliação do orientador, estará
suspensa a contagem de tempo para o prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 39. O discente
regular será desligado do PPZ na ocorrência de uma das hipóteses seguintes:
I - quando não obtiver rendimento acadêmico
igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) ao final do primeiro semestre
letivo e 7,5 (sete vírgula cinco) ao final dos semestres subseqüentes,
computando-se sempre o rendimento acadêmico de todas as disciplinas já
cursadas, inclusive do primeiro semestre;
II
- o discente que, sem comunicar o orientador de estudos e o colegiado, deixar
de exercer atividades acadêmicas e/ou de pesquisa por prazo superior a 30
(trinta) dias;
III - o discente que caracterizar
sua desistência pelo não cumprimento da matrícula semestral, sem justificativa,
num prazo de até 30 (trinta) dias;
IV - o discente com duas reprovações
em disciplinas do curso, seja ou não na mesma disciplina, independente de ter
cursado novamente uma delas e logrado aprovação;
V - por recomendação do orientador
ao colegiado, quando não demonstrar progresso e bom desempenho em suas
atividades de pesquisa;
VI - o discente que
ultrapassar o limite máximo de 3 (três) anos para o mestrado e 4 (quatro) anos
para o doutorado, incluídos os períodos de trancamento, contados a partir da
matrícula inicial;
VII - por iniciativa própria.
TÍTULO IX
Orientação e Programa
de Estudos
Art.
40. Cada discente terá 1 (um)
orientador e, se necessário, 1 (um) co-orientador, dentre os professores e
pesquisadores credenciados no PPZ, aprovado (s) pelo colegiado, juntamente com
o plano de estudos do discente.
Art.
41. O número máximo de orientados por
orientador será de 5 (cinco).
Parágrafo
único. Excepcionalmente,
o número de orientados por orientador poderá ser ampliado, a critério do
colegiado, mediante solicitação e justificativa do orientador.
Art.
42. Compete ao orientador:
I - orientar o discente com respeito
aos aspectos acadêmicos;
II - orientar o discente na
elaboração do plano de estudos;
III
- acompanhar o desempenho e o progresso do discente nas atividades e sugerir
medidas cabíveis quando necessárias.
Art.
43. Discentes regulares do PPZ
deverão submeter, ao colegiado, um plano de estudos, no decorrer do primeiro
semestre letivo após a sua admissão.
§ 1º O plano de estudos deverá conter
informações relativas a integralização do curso, tais como as disciplinas a
serem cursadas, número de créditos, previsão dos semestres que serão cursadas e
área de pesquisa para a dissertação ou tese.
§ 2º O discente poderá solicitar, ao
colegiado, mudanças no seu plano de estudos, com anuência do orientador.
Art.
44. O protocolo experimental de
dissertação ou tese deverá ser apresentado ao colegiado, para aprovação, no
máximo, 8 (oito) meses após a matricula no programa, para discentes do mestrado
e 12 (doze) meses após a matrícula no programa para discentes do doutorado.
Art.
45. Completados os créditos exigidos
em disciplinas, os discentes do doutorado deverão
submeter-se ao exame geral de qualificação.
§
1º As normas e os prazos
de realização do exame geral de qualificação serão estabelecidos através de
resolução própria.
§
2º O discente que
reprovar no exame geral de qualificação poderá requerer uma segunda
oportunidade no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do
resultado.
TÍTULO
X
Dissertação, Tese e
Outorga de Título
Art. 46. Será
outorgado o título de Mestre ou Doutor em Zootecnia, ao discente regular do PPZ
que preencher os seguintes requisitos:
I
- para os discentes do mestrado:
a)
integralização do número mínimo de créditos em disciplinas do curso, conforme o
plano de estudos;
b)
aprovação no exame de proficiência em língua inglesa;
c)
aprovação na defesa da dissertação;
d)
entrega, ao colegiado, de 5 (cinco) cópias impressas e 1 (uma) cópia gravada em
disquete ou CD da Dissertação, em sua versão final, com as correções sugeridas
pela Banca Examinadora, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data
de defesa.
II
- Para os discentes do doutorado:
a) integralização do número mínimo
de créditos em disciplinas do curso, conforme o plano de estudos;
b) aprovação no exame de
proficiência em língua inglesa e em outra língua estrangeira a ser escolhida
pelo discente;
c) aprovação no Exame de
Qualificação;
d) aprovação na defesa da tese;
e) entrega, ao colegiado, de 7
(sete) cópias impressas e 1 (uma) cópia gravada em disquete ou CD da tese, em
sua versão final, com as correções sugeridas pela Banca Examinadora, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, a contar
da data da defesa.
Art.
47. O colegiado fixará normas de
realização de exame de proficiência em língua estrangeira, tanto para o mestrado
como para o doutorado.
Art.
48. A solicitação de defesa da
dissertação ou da tese, deverá ser requerida pelo
discente, com anuência do orientador, ao colegiado, em prazo não inferior a 20
dias da data prevista para a defesa.
§ 1º A solicitação de defesa de Dissertação só
poderá ocorrer após a integralização do número mínimo de créditos em disciplina
do curso e a aprovação no exame de proficiência em língua inglesa.
§ 2º A solicitação de
defesa de tese só poderá ocorrer após a integralização do número mínimo de
créditos em disciplina do curso, aprovação no exame de proficiência em língua
inglesa e em outra língua estrangeira e aprovação no exame de qualificação.
§ 3º Anexo à solicitação de defesa, o discente
deverá entregar à secretaria tantas cópias da dissertação ou da tese, quantos
forem os membros da Banca Examinadora, inclusive para os suplentes.
Art. 49. A defesa da
dissertação ou da tese será realizada perante uma Banca Examinadora composta,
no mínimo, por 3 (três) membros no mestrado e 5 (cinco) no doutorado, sendo
presidida pelo orientador.
§ 1º Devem ser
incluídos nas bancas 1 (um) membro não
vinculado ao PPZ para o mestrado e 2 (dois) membros não vinculados ao PPZ para
o doutorado, sendo 1 (um) externo a UEM.
§ 2º As Bancas de
Defesa terão 2 (dois) membros suplentes, sendo 1 (um) obrigatoriamente não
vinculado ao PPZ para o Mestrado e 1 (um) não vinculado a UEM para o doutorado.
Art.
50. A defesa da dissertação ou tese
consistirá de uma apresentação pública em local, data
e horário previamente divulgados.
Art. 51. Após
a defesa, a Banca Examinadora deliberará em reunião reservada, sobre a
avaliação do trabalho de dissertação ou tese, expressando seu julgamento por
meio de uma das seguintes alternativas:
I -“aprovado”;
II - “reprovado”
III - sugestão de reformulação, a
ser apresentada no prazo máximo de 6 (seis) meses, ficando a critério da banca
estipular a necessidade de nova defesa.
§
1º O resultado da
avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado para homologação.
§
2º Em hipótese alguma a
Universidade emitirá documentos de aprovação do discente, sem o cumprimento de
todos os requisitos constantes no presente Regulamento.
Art.
52. A defesa da
dissertação ou da tese e o resultado da avaliação serão registrados em Livro de
Ata próprio e submetidos ao colegiado para homologação.
TÍTULO XI
Disposições Finais
Art.
53. O órgão de controle acadêmico
manterá um registro completo da história acadêmica de cada discente.
Art.
54. Os casos omissos no presente
regulamento serão resolvidos pelo colegiado e, quando necessário, aprovados
pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
ANEXO I
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ZOOTECNIA GRADE CURRICULAR
DISCIPLINAS |
NÍVEL |
CRÉDITOS |
CH TOTAL |
DEPTº |
||
T |
P |
TOTAL |
||||
Alevinocultura
e Larvicultura de Peixes de Água Doce |
M/D |
2 |
1 |
3 |
60 |
DZO |
Análise
de Alimentos |
M |
0 |
2 |
2 |
60 |
DZO |
Análises
Multivariadas em Zootecnia |
D |
4 |
0 |
4 |
60 |
DZO |
As
Abelhas e a Polinização |
M |
2 |
1 |
3 |
60 |
DZO |
Atividades
Complementares |
M |
1 |
0 |
1 |
15 |
DZO |
Atividades
Complementares |
M |
2 |
0 |
2 |
30 |
DZO |
Atividades
Complementares |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Avaliação
de Pastagens com Animais |
D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Avaliação
Genética Animal |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Bioclimatologia
na Produção Animal. |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Bioenergética
Animal |
D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Bioquímica
Animal I |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DBQ |
Bioquímica
Molecular da Célula |
M |
2 |
0 |
2 |
30 |
DBQ |
Biossegurança
na Agropecuária |
M |
2 |
0 |
2 |
30 |
DZO |
Calagem
e Adubação de Plantas Forrageiras |
M/D |
2 |
1 |
3 |
60 |
DZO |
Comportamento
e Produção em Apis mellifera |
M/D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Conservação
de Forragens |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Delineamentos
e Análise de Experimentos em Zootecnia |
M/D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Economia
da Produção Agropecuária |
M/D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DCO |
Economia
do Agronegócio |
M/D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DCO |
Equações
Diferenciais Aplicadas à Zootecnia |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Espectrofotometria
e Cromatografia em Análises Aplicadas a Zootecnia |
M/D |
1 |
1 |
2 |
45 |
DFF |
Estágio
Docência I |
M |
2 |
0 |
2 |
30 |
DZO |
Estágio
Docência II |
D |
4 |
0 |
4 |
60 |
DZO |
Estatística
Não-Paramétrica |
M/D |
4 |
0 |
4 |
60 |
DZO |
Fisiologia
da Digestão |
M |
2 |
1 |
3 |
60 |
DZO |
Fisiologia
da Lactação |
M |
2 |
0 |
2 |
30 |
DZO |
Fisiologia
de Plantas Forrageiras |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Fisiologia
Endócrina e Reprodutiva |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Fundamentos
na Experimentação Zootécnica |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Genética
de Insetos |
M/D |
2 |
0 |
2 |
30 |
DBC |
Genética
Molecular na Agropecuária |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Histoenzimologia
do Tecido Muscular de Animais de Interesse Zootécnico |
M/D |
2 |
1 |
3 |
60 |
DCM |
Histologia
do Sistema Digestório |
M/D |
1 |
1 |
2 |
45 |
DCM |
Introdução
e Avaliação de Plantas Forrageiras |
M |
2 |
0 |
2 |
30 |
DZO |
Manejo
da Qualidade de Água em Piscicultura |
M/D |
1 |
1 |
2 |
45 |
DZO |
Manejo
de Dejetos Animais no Meio Ambiente |
M/D |
2 |
0 |
2 |
30 |
DZO |
Manejo
de Pastagens |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Mapeamento
de Genes em Espécies Animais |
M/D |
1 |
1 |
2 |
45 |
DZO |
Melhoramento
da Produção Apícola e Qualidade Ambiental |
D |
2 |
0 |
2 |
30 |
DZO |
Metabolismo
de Vitaminas e Minerais |
D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Metabolismo
Protéico |
D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Metodologia
de Pesquisa |
M |
2 |
0 |
2 |
30 |
DZO |
Metodologia
do Ensino Superior |
M |
2 |
1 |
3 |
60 |
DTP |
Métodos
de Avaliação de Alimentos e Exigências Nutricionais em Animais Não-Ruminantes
|
M |
4 |
0 |
4 |
60 |
DZO |
Métodos
de Avaliação de Alimentos e Exigências Nutricionais em Animais Ruminantes |
M |
4 |
0 |
4 |
60 |
DZO |
Métodos
de Estimação de Parâmetros Genéticos |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Modelagem
da Digestão e Metabolismo em Animais Ruminantes |
D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Modelos
Lineares |
M/D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Nutrição
de Aves |
D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Nutrição
de Coelhos |
D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Nutrição
de Não Ruminantes |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Nutrição
de Peixes |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Nutrição
de Ruminantes |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Nutrição
de Suínos |
D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Nutrição
e Alimentação de Bovinos de Leite e Corte |
D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Pesquisa
e Produção de Carne de Cordeiros |
M |
2 |
1 |
3 |
60 |
DZO |
Pesquisa
e Produção de Eqüinos |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Pesquisa
e Produção em Animais Silvestres |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Pesquisa
e Produção em Bovinocultura de Corte |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Pesquisa
e Produção em Bovinocultura de Leite |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Pesquisa
e Produção em Tilapicultura |
M/D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Pesquisa
e Produção na Avicultura |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Pesquisa
e Produção na Cunicultura |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Pesquisa
e Produção na Suinocultura |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Profilaxia
na Produção de Peixes |
M/D |
2 |
0 |
2 |
30 |
DZO |
Qualidade
da Carne |
M |
2 |
1 |
3 |
60 |
DZO |
Química
e Análise de Lipídios |
M/D |
2 |
1 |
3 |
60 |
DQI |
Reprodução
Animal |
M |
2 |
1 |
3 |
60 |
DZO |
Seminário
|
M/D |
0 |
0 |
0 |
- |
DZO |
Técnicas
Modernas em Piscicultura |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Tecnologia
da Produção Industrial de Rações e Suplementos |
M/D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Tecnologia
de Sêmen em Animais de Produção |
D |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Tópicos
em Alimentação Animal |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Tópicos
Especiais |
M |
1 |
0 |
1 |
15 |
DZO |
Tópicos
Especiais |
M |
2 |
0 |
2 |
30 |
DZO |
Tópicos
Especiais |
M |
3 |
0 |
3 |
45 |
DZO |
Tópicos
Especiais |
M |
4 |
0 |
4 |
60 |
DZO |
Uso
de Marcadores Moleculares na Zootecnia |
M/D |
2 |
1 |
3 |
60 |
DZO |
M - Mestrado
D - Doutorado
M/D -
Mestrado/Doutorado