R E S O L U Ç Ã O No 083/2004-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/8/2004.

 

 

Rosemari Santana Lima,

Secretária em Exercício.

 

Aprova novo regulamento do PPZ.

 

 

Considerando o contido das fls. 1.319 a 1.357 do processo nº 1.736/1992 - vol. 4;

considerando o disposto nas Resoluções nos 075/98-CEP, 128/2002-CEP, 221/2002-CEP e 075/2003-CEP;

considerando o disposto no artigo 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 029/2004 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o novo regulamento do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 075/2003-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 

Maringá, 30 de junho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9/8/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA

 

TÍTULO I

OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA

 

 

Art. 1º  O Programa de Pós-Graduação em Zootecnia (PPZ), Áreas de Concentração Produção Animal e Pastagem e Forragicultura, vinculado ao Departamento de Zootecnia (DZO) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), tem por objetivo a formação de recursos humanos qualificados para o exercício de atividades de magistério superior, pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Zootecnia.

            Art. 2º  O PPZ compreende dois níveis de formação, Mestrado e Doutorado, atribuindo, respectivamente, títulos  acadêmicos de Mestre e de Doutor em Zootecnia.

            Parágrafo único.  O título de Mestre não constitui requisito obrigatório para a obtenção do título de Doutor.

            Art. 3º  O PPZ reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação “stricto-sensu” da UEM e pelo presente regulamento.

 

 

TÍTULO II

COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

 

Art. 4º  O Colegiado do PPZ será constituído pelo:

            I - coordenador, vice-coordenador e  4 (quatro) docentes, eleitos dentre os professores permanentes do PPZ;

            II - 1 (um) representante do corpo discente e seu suplente eleitos dentre os discentes regulares do PPZ;

            a) o representante discente e seu suplente devem estar matriculados em níveis diferentes de formação.

            Art. 5º  O Colegiado do PPZ será presidido pelo coordenador e terá a seguinte estrutura de funcionamento:

            I - o mandato do coordenador, do vice-coordenador e dos representantes docentes será de 2 (dois) anos e do representante discente de 1 (um) ano. A todos os membros será permitida uma recondução;

            II - o vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos;

            III - nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na carreira docente da UEM;

            IV - no caso de vacância do cargo de coordenador e/ou vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:

            a) se tiverem decorridos dois terços do mandato, o (s) remanescente (s) mais antigo (s) na carreira docente da UEM, pertencente (s) ao colegiado, assumirá (ão) o (s) cargo (s), sucessivamente, até a complementação do mandato;

            b) se não tiverem decorridos dois terços do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para provimento do restante do mandato;

            V - o colegiado se reunirá com a maioria simples de seus membros e deliberará por maioria de votos;

            VI - no caso de afastamento de membro (s) que compõe (m) o colegiado, será realizada eleição específica para complementar a composição do mesmo, desde que não tenha transcorrido dois terços do mandato.

            Art. 6º  As eleições para a escolha do coordenador, vice-coordenador e demais membros do Colegiado do PPZ, serão convocadas pelo coordenador com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência  ao término dos mandatos.

            § 1º  Os membros previstos no inciso I do artigo 4º serão eleitos pelos professores permanentes  do PPZ e pelo representante discente no colegiado.

            § 2º  O representante do corpo discente e seu suplente serão eleitos pelos discentes regulares do PPZ.  

            Art. 7º  A organização das eleições para coordenador, vice-coordenador e representantes docentes no Colegiado do PPZ ficará a cargo de uma Comissão Eleitoral formada por 3 (três) docentes do corpo permanente do PPZ, instituída pelo colegiado.

            § 1º  As inscrições dos professores, candidatos à composição do colegiado, serão efetuadas junto ao Protocolo Geral da UEM, obedecendo aos prazos definidos em edital pela Comissão Eleitoral.

            § 2º  A eleição deverá ser realizada em dois turnos.

            § 3º  No primeiro turno serão eleitos 6 (seis) professores do corpo permanente do PPZ que comporão o colegiado. Após a divulgação em edital, será (ão) registrada (s) chapa (s) entre os professores eleitos no primeiro turno para escolha do coordenador e vice-coordenador. O registro deverá ser feito através de requerimento administrativo, junto à Comissão Eleitoral, em prazo não superior a 1 (um) dia útil.

            § 4o  A escolha do coordenador e vice-coordenador ocorrerá em eleição, no segundo turno, em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis após o registro e homologação  das chapas.

Art. 8º  A organização das eleições para representante discente ficará a cargo de uma Comissão Eleitoral formada por um docente representante no colegiado e pelo representante discente no curso de seu mandato.

            § 1º  As inscrições das chapas a titular e suplente, serão efetuadas junto a Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), obedecendo aos prazos definidos em edital pela Comissão Eleitoral.

            § 2º  A eleição deverá ser realizada em turno único.

            Art. 9º  São atribuições do Colegiado do PPZ:

            I - organizar e aprovar o programa de atividades e o calendário;

            II - deliberar sobre ementas, programas, créditos e critérios de avaliação de disciplinas;

            III - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do CEP;

            IV - propor, anualmente, ao CEP o número de vagas;

            V - organizar, anualmente, o processo de seleção;

            VI - credenciar professores e orientadores;

            VII - designar, anualmente, docente (s) para coordenar a disciplina Seminários;

            VIII - deliberar sobre os projetos de dissertação e tese;

            IX - solicitar bolsas de pós-graduação e nomear a Comissão de Bolsas para  a concessão;

            X - deliberar sobre o aproveitamento de créditos acadêmicos;

            XI - homologar, semestralmente, as matrículas dos discentes regulares e não-regulares;

            XII - deliberar sobre as bancas examinadoras para julgamento de dissertação, tese e comissão examinadora de exame geral de qualificação;

            XIII - julgar recursos e solicitações;

            XIV - deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários e apresentar relatório semestral;

            XV - interagir e deliberar sobre participação de instituições e docentes não pertencentes ao PPZ;

            XVI - acompanhar e sugerir, aos setores envolvidos, quaisquer medidas julgadas úteis à execução das atividades;

            XVII - propor, ao CEP, modificações no presente regulamento.

            Art. 10.  São atribuições do Coordenador do Colegiado do PPZ:

            I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

            II - coordenar a execução de atividades;

            III - executar as deliberações do colegiado;

            IV - elaborar e deixar disponível à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e ao CEP, o calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano;

             V - assinar editais, atestados e declarações relativas às atividades de pós-graduação;

            VI - organizar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de solicitação de credenciamento ou recredenciamento;

            VII - administrar recursos oriundos do fomento à pós-graduação

            VIII - outras que se fizerem necessárias ao bom andamento do PPZ.

            Art. 11.  São atribuições da secretaria administrativa do PPZ:

            I - divulgar editais nos processos de seleção e receber a inscrição dos candidatos;

            II - efetivar a matrícula, nos cursos em nível de mestrado e doutorado, dos candidatos selecionados para a categoria de discentes regulares e não-regulares;

            III - organizar e manter o cadastro dos alunos;

            IV - providenciar editais de convocação de reuniões do colegiado;

            V - encaminhar processos para deliberação no colegiado;

            VI - secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;

            VII - manter docentes e discentes informados sobre as deliberações do colegiado;

            VIII - manter documentação contábil referente às finanças;

            IX - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu;

            X - expedir atestados, históricos e declarações relativas às atividades do PPZ;

            XI - outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do programa.

 

TÍTULO III

Corpo Docente

 

Art. 12.  O corpo docente será constituído por professores, permanentes e participantes, credenciados para exercerem atividades no PPZ.

§ 1º  Serão considerados permanentes os docentes da UEM, contratados em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, credenciados para exercerem atividades de orientação.

§ 2º  Serão considerados participantes os docentes da UEM ou de outras instituições, credenciados para o exercício de atividades específicas.

§ 3º  Os docentes deverão ser portadores do título de doutor.

§ 4º  Os docentes permanentes deverão ministrar disciplina (s) com interstício de no máximo, 2 (dois) anos.

§ 5º  Pesquisadores da UEM ou de outras Instituições, com título de doutor, poderão ministrar aulas em disciplinas, sob a responsabilidade de docentes permanentes, mediante aprovação de colegiado.

Art. 13.  Anualmente, os professores serão avaliados  considerando a produção científica nos  3 (três) últimos anos e a sua atuação e participação no PPZ.

 

TÍTULO IV

Estrutura do Programa e Sistema de Créditos

            Art. 14.  O PPZ compreende atividades acadêmicas em disciplinas e atividades de pesquisa que proporcionem a apresentação de uma dissertação ou tese.

            Art. 15.  As atividades acadêmicas serão expressas em unidades de crédito.

            § 1º  Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas aula teóricas ou 30 (trinta) horas aula práticas.

            § 2º  Créditos cursados como aluno não regular poderão ser aproveitados, desde que cursados até 5 (cinco) anos antes da matrícula.

            Art. 16.  O PPZ exige a integralização de:

            I - mestrado: no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos.

            II - doutorado: no mínimo 42 (quarenta e dois) créditos, dos quais 12 (doze) terão que ser, obrigatoriamente, em disciplinas em nível de doutorado e/ou mestrado/doutorado.

            § 1º  Não serão computadas, para efeito de integralização de créditos, as horas referentes a disciplina Seminários, nem as horas dedicadas à elaboração da dissertação ou tese.

§ 2º  A relação das disciplinas, incluindo os seus respectivos créditos, constitui o Anexo I do presente regulamento.

            § 3º  Poderão ser utilizados, para integralização do mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos para o mestrado, um total de 6 (seis) créditos em disciplinas de Tópicos Especiais e/ou Atividades Complementares.

            § 4º  Poderão ser utilizados, para integralização do mínimo de 42 (quarenta e dois) créditos para o doutorado, um total de 12 (doze) créditos em disciplinas de Tópicos Especiais e/ou Atividades Complementares e 4 (quatro) créditos na disciplina Estágio Docência.

            § 5º  Respeitados os incisos I e II, alunos regulares poderão solicitar ao colegiado a integralização, em outros cursos de pós-graduação reconhecidos por órgãos oficiais, de até um terço dos créditos exigidos para o mestrado e, no máximo, 6 (seis) créditos para o doutorado.

Art. 17.  Para a obtenção do Título de Doutor, poderão ser aproveitados, no máximo, 24 (vinte e quatro) créditos aos portadores do Título de Mestre, bem como a proficiência em língua estrangeira obtida durante o mestrado, mediante aprovação do colegiado.

            Art. 18.  O Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, em nível de mestrado, terá duração mínima de 1 (um) e o máximo de 3 (três) anos e, em nível de doutorado, terá duração mínima de 2 (dois) e o máximo de 4 (quatro) anos.

 

TÍTULO V

Avaliação e FreqüÊncia

 

            Art. 19.  A porcentagem mínima de freqüência em cada disciplina do PPZ é de 75% (setenta e cinco por cento) de presença.

            Art. 20.  O aproveitamento das atividades desenvolvidas pelos discentes, em cada disciplina, será expresso através dos seguintes conceitos:

            A - Excelente, com direito a crédito;

            B - Bom, com direito a crédito;

            C - Regular, com direito a crédito;

            I – Incompleto;

            S – Suficiente;

            J - Abandono justificado;

            R – Reprovado.

            § 1º  O conceito "I" poderá ser atribuído, a critério do professor da disciplina, ao discente que não completar, no prazo estabelecido, todas as exigências de uma atividade programada. Neste caso, o discente terá um prazo não superior a 3 (três) meses para completar os trabalhos, quando, ao seu final, o discente receberá o conceito A, B, C ou R.

§ 2º  O conceito "S" será atribuído em disciplina (s) da grade curricular que não conta (m) crédito (s) e que o discente tenha obtido aprovação.

            § 3º  O conceito “J “ deverá ser atribuído em disciplinas  que estejam sendo cursadas quando o discente solicitar o seu desligamento do PPZ, após transcorridos mais de 1/3 (um terço) do programa a ser ministrado na mesma.

            § 4º  Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

            A = 9,0 a 10,0

            B = 7,5 a 8,9

            C = 6,0 a 7,4

            R = inferior a 6,0

            § 5º  Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem os conceitos A, B, C ou S atendido o Artigo 19.

            Art. 21.  A indicação T (Transferido) será atribuída às disciplinas cursadas em outras instituições com programas de pós-graduação reconhecidos pelos órgãos oficiais, e que forem aceitas pelo colegiado para a integralização dos créditos no PPZ.

            Art. 22.  A avaliação do rendimento acadêmico do discente no PPZ será expressa pela média ponderada das notas finais obtidas em cada disciplina (valores numéricos), tendo como pesos o número de créditos das respectivas disciplinas.

            Parágrafo único.  As disciplinas cuja indicação tenha sido "I" não serão consideradas para a avaliação do rendimento acadêmico.

 

TÍTULO VI

DA CONCESSÃO DE BOLSA

Art. 23.  Terão direito aos benefícios da bolsa no PPZ, de acordo com sua disponibilidade, os discentes com dedicação exclusiva ao curso e que atendam aos critérios estabelecidos no Regulamento do Programa de Demanda Social da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES e nas Diretrizes Gerais para Bolsa no País do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq.

            Parágrafo único.  Os discentes ingressantes no PPZ poderão receber bolsa, desde que haja disponibilidade, após a avaliação dos demais pós-graduandos do curso, seguindo sempre a ordem semestral de classificação.

Art. 24. Para efeito de concessão de bolsa, semestralmente, os discentes serão classificados por uma comissão composta pelo coordenador do programa, um docente membro do colegiado e o representante discente.

            Parágrafo único.   A classificação dos discentes será realizada segundo critérios estabelecidos em resolução pelo PPZ.

Art. 25.  No primeiro semestre, os discentes ingressantes no PPZ serão classificados a partir da análise do currículo, do histórico escolar e do número de créditos cursados em disciplinas de Programas de Pós-Graduação - stricto sensu com conceito "A", como aluno não regular.

Art. 26.  O período a que o aluno terá direito aos benefícios da bolsa será de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado ou até 36 (trinta e seis) meses para o doutorado, contados a partir da data da matrícula de ingresso no PPZ, ou até a data de previsão de defesa da Dissertação/Tese aprovado no Programa de Estudos, valendo o que ocorrer primeiro.

                       

TÍTULO VII

Inscrição, Seleção e Admissão

            Art. 27.  As atividades do PPZ são destinadas a candidatos portadores de diploma de curso superior.

            Art. 28.  Anualmente, o colegiado proporá o número de vagas, considerando a disponibilidade de orientadores, a infraestrutura da área e a avaliação dos docentes orientadores.

            Art. 29.  A inscrição ao processo de seleção deve ser apresentada à secretaria,  instruída dos seguintes documentos:

            I - formulário de inscrição;

            II - duas fotos 3x4;

            III - cópia autenticada da carteira de identidade ou passaporte se estrangeiro;

            IV - cópia do CPF;

            V - cópia autenticada do título de eleitor para brasileiros;

            VI - cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

            VII - cópia autenticada do histórico escolar do (s) curso (s) de graduação e da pós-graduação, quando for o caso;

            VIII - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente, para candidatos ao curso  em nível de mestrado;

            IX - cópia autenticada do diploma de mestrado ou documento equivalente ou ainda documento que comprove a conclusão dos créditos e previsão de defesa da dissertação para candidatos ao curso em nível de doutorado;

            X - curriculum vitae documentado;

            XI - carta de apresentação de duas pessoas de reconhecimento científico na área de formação profissional.

            Art. 30.  A seleção dos candidatos aos cursos de Pós-Graduação em Zootecnia, em nível de mestrado e de doutorado, será feita pelo colegiado, o qual fixará as normas de avaliação.

            Art. 31.  A admissão dos candidatos selecionados será aceita em uma das seguintes categorias:

I - discentes regulares: que se matricularem nos cursos em nível de mestrado ou doutorado com direito a diploma, após o cumprimento integral das exigências previstas;

II - discentes não-regulares: que se matricularem em disciplinas isoladas no PPZ em nível de Mestrado ou Doutorado, sujeitos às exigências estabelecidas para os discentes regulares e com direito a atestado após a conclusão dos estudos,

Parágrafo único.  Excepcionalmente e a critério do colegiado, poderão ser admitidos candidatos à categoria de discentes não-regulares, por indicação de outras instituições, nas quais estejam inscritos em Cursos de Pós-Graduação “stricto-sensu”.

            Art. 32.  O discente não-regular poderá cursar até um terço dos créditos exigidos no PPZ.

            Parágrafo único.  Para discentes em nível de doutorado, o total de créditos passíveis de serem cursados como aluno não-regular de que fala o caput deste artigo, deve ser aplicado sobre a diferença entre o total de créditos exigidos no programa e os créditos aproveitados do curso de mestrado.

Art. 33.  Os discentes matriculados no PPZ, em nível de mestrado, poderão pleitear sua transferência para o doutorado transcorridos até 18 (dezoito) meses de curso, desde que atendam aos seguintes requisitos:

            I - anuência do orientador;

            II - conceito A em, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos créditos cursados no mestrado;

            III - apresentarem, na forma de monografia, os dados experimentais obtidos até a data de seu pedido e a reformulação da proposta, dando continuidade ao trabalho, para o doutorado;

            IV - tempo hábil para concluir o doutorado, no prazo máximo estabelecido pelo PPZ, contados a partir da data de ingresso no mestrado.

 

TÍTULO VIII

Matrícula, Registro e Desligamento

            Art. 34.  Para poderem exercer atividades no PPZ, todos os candidatos selecionados deverão efetuar o seu registro acadêmico, na UEM, dentro do prazo previsto em calendário próprio.

            Art. 35.  Apenas os candidatos selecionados para a categoria de discentes regulares poderão requerer a sua matrícula no PPZ.

            § 1º  A matrícula deverá ser feita na secretaria.

            § 2º  A não realização da matrícula, dentro do prazo fixado pelo colegiado, implicará em perda automática da condição de candidato selecionado.

            Art. 36.  A matrícula poderá ser cancelada, uma vez, em cada disciplina, antes de ministrado um terço de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico, com anuência do orientador.

            Art. 37.  O discente regular reprovado em qualquer disciplina terá que cursá-la novamente.

Art. 38.  O discente poderá requerer ao colegiado, trancamento de sua matricula, com anuência do orientador, desde que tenha cursado, no mínimo, 1 (um) semestre letivo.

            § 1º  O requerimento deverá vir acompanhado de exposição de motivos e de documentos comprobatórios.

            § 2º  A matrícula poderá ser trancada, no máximo, por 6 (seis) meses, consecutivos ou não.

            § 3º  Ao término do período de trancamento solicitado, o colegiado concederá a reabertura do registro acadêmico mediante solicitação do discente.

            § 4º  Durante o período de trancamento da matrícula, para efeitos de avaliação do orientador, estará suspensa a contagem de tempo para o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 39.  O discente regular será desligado do PPZ na ocorrência de uma das hipóteses seguintes:

            I - quando não obtiver rendimento acadêmico igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) ao final do primeiro semestre letivo e 7,5 (sete vírgula cinco) ao final dos semestres subseqüentes, computando-se sempre o rendimento acadêmico de todas as disciplinas já cursadas, inclusive do primeiro semestre;

            II - o discente que, sem comunicar o orientador de estudos e o colegiado, deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou de pesquisa por prazo superior a 30 (trinta) dias;

            III - o discente que caracterizar sua desistência pelo não cumprimento da matrícula semestral, sem justificativa, num prazo de até 30 (trinta) dias;

            IV - o discente com duas reprovações em disciplinas do curso, seja ou não na mesma disciplina, independente de ter cursado novamente uma delas e logrado aprovação;

            V - por recomendação do orientador ao colegiado, quando não demonstrar progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa;

            VI - o discente que ultrapassar o limite máximo de 3 (três) anos para o mestrado e 4 (quatro) anos para o doutorado, incluídos os períodos de trancamento, contados a partir da matrícula inicial;

            VII - por iniciativa própria.

 

TÍTULO IX

Orientação e Programa de Estudos

            Art. 40.  Cada discente terá 1 (um) orientador e, se necessário, 1 (um) co-orientador, dentre os professores e pesquisadores credenciados no PPZ, aprovado (s) pelo colegiado, juntamente com o plano de estudos do discente.

            Art. 41.  O número máximo de orientados por orientador será de 5 (cinco).

            Parágrafo único.  Excepcionalmente, o número de orientados por orientador poderá ser ampliado, a critério do colegiado, mediante solicitação e justificativa do orientador.

            Art. 42.  Compete ao orientador:

            I - orientar o discente com respeito aos aspectos acadêmicos;

            II - orientar o discente na elaboração do plano de estudos;

III - acompanhar o desempenho e o progresso do discente nas atividades e sugerir medidas cabíveis quando necessárias.

            Art. 43.  Discentes regulares do PPZ deverão submeter, ao colegiado, um plano de estudos, no decorrer do primeiro semestre letivo após a sua admissão.

            § 1º  O plano de estudos deverá conter informações relativas a integralização do curso, tais como as disciplinas a serem cursadas, número de créditos, previsão dos semestres que serão cursadas e área de pesquisa para a dissertação ou tese.

            § 2º  O discente poderá solicitar, ao colegiado, mudanças no seu plano de estudos, com anuência do orientador.

            Art. 44.  O protocolo experimental de dissertação ou tese deverá ser apresentado ao colegiado, para aprovação, no máximo, 8 (oito) meses após a matricula no programa, para discentes do mestrado e 12 (doze) meses após a matrícula no programa para discentes do doutorado.

            Art. 45.  Completados os créditos exigidos em disciplinas, os discentes do doutorado deverão submeter-se ao exame geral de qualificação.

            § 1º  As normas e os prazos de realização do exame geral de qualificação serão estabelecidos através de resolução própria.

            § 2º  O discente que reprovar no exame geral de qualificação poderá requerer uma segunda oportunidade no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do resultado.

 

TÍTULO X

Dissertação, Tese e Outorga de Título

 

            Art. 46.  Será outorgado o título de Mestre ou Doutor em Zootecnia, ao discente regular do PPZ que preencher os seguintes requisitos:

I - para os discentes do mestrado:

a) integralização do número mínimo de créditos em disciplinas do curso, conforme o plano de estudos;

b) aprovação no exame de proficiência em língua inglesa;

c) aprovação na defesa da dissertação;

d) entrega, ao colegiado, de 5 (cinco) cópias impressas e 1 (uma) cópia gravada em disquete ou CD da Dissertação, em sua versão final, com as correções sugeridas pela Banca Examinadora, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de defesa.

II - Para os discentes do doutorado:

            a) integralização do número mínimo de créditos em disciplinas do curso, conforme o plano de estudos;

            b) aprovação no exame de proficiência em língua inglesa e em outra língua estrangeira a ser escolhida pelo discente;

            c) aprovação no Exame de Qualificação;

            d) aprovação na defesa da tese;

            e) entrega, ao colegiado, de 7 (sete) cópias impressas e 1 (uma) cópia gravada em disquete ou CD da tese, em sua versão final, com as correções sugeridas pela Banca Examinadora, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar  da data da defesa.

            Art. 47.  O colegiado fixará normas de realização de exame de proficiência em língua estrangeira, tanto para o mestrado como para o doutorado.

            Art. 48.  A solicitação de defesa da dissertação ou da tese, deverá ser requerida pelo discente, com anuência do orientador, ao colegiado, em prazo não inferior a 20 dias da data prevista para a defesa.

  § 1º  A solicitação de defesa de Dissertação só poderá ocorrer após a integralização do número mínimo de créditos em disciplina do curso e a aprovação no exame de proficiência em língua inglesa.

§ 2º  A solicitação de defesa de tese só poderá ocorrer após a integralização do número mínimo de créditos em disciplina do curso, aprovação no exame de proficiência em língua inglesa e em outra língua estrangeira e aprovação no exame de qualificação.

 § 3º  Anexo à solicitação de defesa, o discente deverá entregar à secretaria tantas cópias da dissertação ou da tese, quantos forem os membros da Banca Examinadora, inclusive para os suplentes.

Art. 49.  A defesa da dissertação ou da tese será realizada perante uma Banca Examinadora composta, no mínimo, por 3 (três) membros no mestrado e 5 (cinco) no doutorado, sendo presidida pelo orientador.

§ 1º  Devem ser incluídos nas bancas 1 (um) membro  não vinculado ao PPZ para o mestrado e 2 (dois) membros não vinculados ao PPZ para o doutorado, sendo 1 (um) externo a UEM.

§ 2º  As Bancas de Defesa terão 2 (dois) membros suplentes, sendo 1 (um) obrigatoriamente não vinculado ao PPZ para o Mestrado e 1 (um) não vinculado a UEM para o doutorado.

            Art. 50.  A defesa da dissertação ou tese consistirá de uma apresentação pública em local, data e horário previamente divulgados.

            Art. 51.  Após a defesa, a Banca Examinadora deliberará em reunião reservada, sobre a avaliação do trabalho de dissertação ou tese, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes alternativas:

            I -“aprovado”;

            II - “reprovado”

            III - sugestão de reformulação, a ser apresentada no prazo máximo de 6 (seis) meses, ficando a critério da banca estipular a necessidade de nova defesa.

            § 1º  O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado para homologação.

            § 2º  Em hipótese alguma a Universidade emitirá documentos de aprovação do discente, sem o cumprimento de todos os requisitos constantes no presente Regulamento.

            Art. 52.  A defesa da dissertação ou da tese e o resultado da avaliação serão registrados em Livro de Ata próprio e submetidos ao colegiado para homologação.

 

TÍTULO XI

Disposições Finais

            Art. 53.  O órgão de controle acadêmico manterá um registro completo da história acadêmica de cada discente.

            Art. 54.  Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo colegiado e, quando necessário, aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

 

ANEXO I

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA GRADE CURRICULAR

 

 

DISCIPLINAS

NÍVEL

CRÉDITOS

CH TOTAL

DEPTº

T

P

TOTAL

Alevinocultura e Larvicultura de Peixes de Água Doce

M/D

2

1

3

60

DZO

Análise de Alimentos

M

0

2

2

60

DZO

Análises Multivariadas em Zootecnia

D

4

0

4

60

DZO

As Abelhas e a Polinização

M

2

1

3

60

DZO

Atividades Complementares

M

1

0

1

15

DZO

Atividades Complementares

M

2

0

2

30

DZO

Atividades Complementares

M

3

0

3

45

DZO

Avaliação de Pastagens com Animais

D

3

0

3

45

DZO

Avaliação Genética Animal

M

3

0

3

45

DZO

Bioclimatologia na Produção Animal.

M

3

0

3

45

DZO

Bioenergética Animal

D

3

0

3

45

DZO

Bioquímica Animal I

M

3

0

3

45

DBQ

Bioquímica Molecular da Célula

M

2

0

2

30

DBQ

Biossegurança na Agropecuária

M

2

0

2

30

DZO

Calagem e Adubação de Plantas Forrageiras

M/D

2

1

3

60

DZO

Comportamento e Produção em Apis mellifera

M/D

3

0

3

45

DZO

Conservação de Forragens

M

3

0

3

45

DZO

Delineamentos e Análise de Experimentos em Zootecnia

M/D

3

0

3

45

DZO

Economia da Produção Agropecuária

M/D

3

0

3

45

DCO

Economia do Agronegócio

M/D

3

0

3

45

DCO

Equações Diferenciais Aplicadas à Zootecnia

M

3

0

3

45

DZO

Espectrofotometria e Cromatografia em Análises Aplicadas a Zootecnia

M/D

1

1

2

45

DFF

Estágio Docência I

M

2

0

2

30

DZO

Estágio Docência II

D

4

0

4

60

DZO

Estatística Não-Paramétrica

M/D

4

0

4

60

DZO

Fisiologia da Digestão

M

2

1

3

60

DZO

Fisiologia da Lactação

M

2

0

2

30

DZO

Fisiologia de Plantas Forrageiras

M

3

0

3

45

DZO

Fisiologia Endócrina e Reprodutiva

M

3

0

3

45

DZO

Fundamentos na Experimentação Zootécnica

M

3

0

3

45

DZO

Genética de Insetos

M/D

2

0

2

30

DBC

Genética Molecular na Agropecuária

M

3

0

3

45

DZO

Histoenzimologia do Tecido Muscular de Animais de Interesse Zootécnico

M/D

2

1

3

60

DCM

Histologia do Sistema Digestório

M/D

1

1

2

45

DCM

Introdução e Avaliação de Plantas Forrageiras

M

2

0

2

30

DZO

Manejo da Qualidade de Água em Piscicultura

M/D

1

1

2

45

DZO

Manejo de Dejetos Animais no Meio Ambiente

M/D

2

0

2

30

DZO

Manejo de Pastagens

M

3

0

3

45

DZO

Mapeamento de Genes em Espécies Animais

M/D

1

1

2

45

DZO

Melhoramento da Produção Apícola e Qualidade Ambiental

D

2

0

2

30

DZO

Metabolismo de Vitaminas e Minerais

D

3

0

3

45

DZO

Metabolismo Protéico

D

3

0

3

45

DZO

Metodologia de Pesquisa

M

2

0

2

30

DZO

Metodologia do Ensino Superior

M

2

1

3

60

DTP

Métodos de Avaliação de Alimentos e Exigências Nutricionais em Animais Não-Ruminantes

M

4

0

4

60

DZO

Métodos de Avaliação de Alimentos e Exigências Nutricionais em Animais Ruminantes

M

4

0

4

60

DZO

Métodos de Estimação de Parâmetros Genéticos

M

3

0

3

45

DZO

Modelagem da Digestão e Metabolismo em Animais Ruminantes

D

3

0

3

45

DZO

Modelos Lineares

M/D

3

0

3

45

DZO

Nutrição de Aves

D

3

0

3

45

DZO

Nutrição de Coelhos

D

3

0

3

45

DZO

Nutrição de Não Ruminantes

M

3

0

3

45

DZO

Nutrição de Peixes

M

3

0

3

45

DZO

Nutrição de Ruminantes

M

3

0

3

45

DZO

Nutrição de Suínos

D

3

0

3

45

DZO

Nutrição e Alimentação de Bovinos de Leite e Corte

D

3

0

3

45

DZO

Pesquisa e Produção de Carne de Cordeiros

M

2

1

3

60

DZO

Pesquisa e Produção de Eqüinos

M

3

0

3

45

DZO

Pesquisa e Produção em Animais Silvestres

M

3

0

3

45

DZO

Pesquisa e Produção em Bovinocultura de Corte

M

3

0

3

45

DZO

Pesquisa e Produção em Bovinocultura de Leite

M

3

0

3

45

DZO

Pesquisa e Produção em Tilapicultura

M/D

3

0

3

45

DZO

Pesquisa e Produção na Avicultura

M

3

0

3

45

DZO

Pesquisa e Produção na Cunicultura

M

3

0

3

45

DZO

Pesquisa e Produção na Suinocultura

M

3

0

3

45

DZO

Profilaxia na Produção de Peixes

M/D

2

0

2

30

DZO

Qualidade da Carne

M

2

1

3

60

DZO

Química e Análise de Lipídios

M/D

2

1

3

60

DQI

Reprodução Animal

M

2

1

3

60

DZO

Seminário

M/D

0

0

0

-

DZO

Técnicas Modernas em Piscicultura

M

3

0

3

45

DZO

Tecnologia da Produção Industrial de Rações e Suplementos

M/D

3

0

3

45

DZO

Tecnologia de Sêmen em Animais de Produção

D

3

0

3

45

DZO

Tópicos em Alimentação Animal

M

3

0

3

45

DZO

Tópicos Especiais

M

1

0

1

15

DZO

Tópicos Especiais

M

2

0

2

30

DZO

Tópicos Especiais

M

3

0

3

45

DZO

Tópicos Especiais

M

4

0

4

60

DZO

Uso de Marcadores Moleculares na Zootecnia

M/D

2

1

3

60

DZO

 

M       - Mestrado

D       - Doutorado

M/D   - Mestrado/Doutorado