R E S O L U Ç Ã O No 086/2004-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/8/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Homologa Ato Executivo nº 006/2004-GRE.

 

 

Considerando o contido das fls. 2.161 a 2.164 do processo nº 1.234/1983 – vol. 7;

considerando o Ato Executivo nº 006/2004-GRE;

considerando o disposto no Artigo 26, Inciso XXV do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Decreto Estadual nº 2.950/2004;

considerando o Parecer nº 080/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica homologado o Ato Executivo nº 006/2004-GRE, que reabriu as inscrições para o 1º Concurso Vestibular/2005 da Universidade Estadual de Maringá, para os cursos de graduação, conforme segue:

Agronomia (campus de Umuarama)

Design (campus de Cianorte)

Moda (campus de Cianorte)

Engenharia Agrícola (campus de Cidade Gaúcha)

Medicina Veterinária (campus de Umuarama)

Tecnologia de Alimentos (campus de Umuarama)

Tecnologia de Meio Ambiente (campus de Umuarama)

Art. 2º  Fica estabelecido o seguinte cronograma para as inscrições no 1º Concurso Vestibular/2005 aos cursos mencionados no art. 1º:

Inscrições (somente pela Internet ) de 26/7 a 4/8/2004;

           Postagem da Ficha de Inscrição, com a documentação exigida até 6/8/2004.          

Art. 3º  As inscrições a que se refere o Artigo 1º somente serão realizadas por meio da Internet, pelo endereço eletrônico www.uem.br/vestibular.

Art. 4º  Será autorizada a reopção de curso aos candidatos que já se encontram inscritos no 1º Concurso  Vestibular/2005 da Universidade Estadual de Maringá e que pretendam concorrer às vagas em quaisquer dos cursos mencionados no Artigo 1º.

            Parágrafo único.  Os candidatos interessados na reopção de curso de que trata este artigo deverão entregar ou postar à Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) um requerimento com assinatura, até 6/8/2004, especificando o novo curso pretendido.

Art. 5º  Aos candidatos inscritos no 1º Concurso Vestibular/2005 desta Universidade Estadual de Maringá  e que tenham optado pelo Curso de  Tecnologia em Construção Civil  fica assegurada a reopção para quaisquer dos cursos de graduação ofertados pelo referido concurso, inclusive para os cursos mencionados no Artigo 1º ou a devolução do valor da taxa de inscrição.

§ 1º  Os candidatos interessados na reopção de curso de que trata este artigo deverão entregar ou postar à Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) um requerimento com assinatura, até 6/8/2004, especificando o novo curso pretendido.

§ 2º  Os candidatos que optarem pela devolução da taxa de inscrição prevista neste artigo deverão entregar ou postar à Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) um requerimento com assinatura até 6/8/2004.

Art. 6º Aos candidatos que efetivaram a inscrição no período de 10 a 31/5/2004 e que tenham optado por curso não-suspenso pelo Decreto Estadual nº 2.950/2004, de 18/5/2004, não será permitida a reopção para outro curso que também não tenha sido suspenso pelo referido Decreto.

Art. 7º Os candidatos que efetivarem inscrição ou reopção de curso na forma do Ato Executivo nº 006/2004-GRE ficam submetidos à normatização que rege a realização dos Concursos Vestibulares da Universidade Estadual de Maringá.

            Art. 8º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 

 

Maringá, 28 de julho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/8/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)