R E S O L U Ç Ã O No
086/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 11/8/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Homologa Ato Executivo nº 006/2004-GRE. |
Considerando o
contido das fls. 2.161 a 2.164 do processo
nº 1.234/1983 – vol. 7;
considerando o
Ato Executivo nº 006/2004-GRE;
considerando o
disposto no Artigo 26, Inciso XXV do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o
disposto no Decreto Estadual nº 2.950/2004;
considerando o Parecer nº 080/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
homologado o Ato Executivo nº 006/2004-GRE, que reabriu as inscrições para o 1º
Concurso Vestibular/2005 da Universidade Estadual de Maringá, para os cursos de
graduação, conforme segue:
Agronomia
(campus de Umuarama)
Design (campus
de Cianorte)
Moda (campus
de Cianorte)
Engenharia
Agrícola (campus de Cidade Gaúcha)
Medicina
Veterinária (campus de Umuarama)
Tecnologia de
Alimentos (campus de Umuarama)
Tecnologia de
Meio Ambiente (campus de Umuarama)
Art. 2º Fica estabelecido o
seguinte cronograma para as inscrições no 1º Concurso Vestibular/2005 aos
cursos mencionados no art. 1º:
Inscrições (somente pela Internet ) de 26/7 a
4/8/2004;
Postagem da Ficha de Inscrição, com
a documentação exigida até 6/8/2004.
Art. 3º As inscrições a que
se refere o Artigo 1º somente serão realizadas por meio da Internet, pelo
endereço eletrônico www.uem.br/vestibular.
Art. 4º Será autorizada a
reopção de curso aos candidatos que já se encontram inscritos no 1º
Concurso Vestibular/2005 da
Universidade Estadual de Maringá e que pretendam concorrer às vagas em
quaisquer dos cursos mencionados no Artigo 1º.
Parágrafo único.
Os candidatos interessados na reopção de curso de que trata este artigo
deverão entregar ou postar à Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) um
requerimento com assinatura, até 6/8/2004, especificando o novo curso pretendido.
Art. 5º Aos candidatos
inscritos no 1º Concurso Vestibular/2005 desta Universidade Estadual de
Maringá e que tenham optado pelo Curso
de Tecnologia em Construção Civil fica assegurada a reopção para quaisquer dos
cursos de graduação ofertados pelo referido concurso, inclusive para os cursos mencionados
no Artigo 1º ou a devolução do valor da taxa de inscrição.
§ 1º Os candidatos
interessados na reopção de curso de que trata este artigo deverão entregar ou
postar à Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) um requerimento com
assinatura, até 6/8/2004, especificando o novo curso pretendido.
§ 2º Os candidatos
que optarem pela devolução da taxa de inscrição prevista neste artigo deverão
entregar ou postar à Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) um
requerimento com assinatura até 6/8/2004.
Art. 6º Aos candidatos que efetivaram a inscrição no período de 10
a 31/5/2004 e que tenham optado por curso não-suspenso pelo Decreto Estadual nº
2.950/2004, de 18/5/2004, não será permitida a reopção para outro curso que
também não tenha sido suspenso pelo referido Decreto.
Art. 7º Os candidatos que efetivarem inscrição ou reopção de curso
na forma do Ato Executivo nº 006/2004-GRE ficam submetidos à normatização que
rege a realização dos Concursos Vestibulares da Universidade Estadual de
Maringá.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
julho de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/8/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |