R E S O L U Ç Ã O No 087/2004-CEP

  

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/8/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera cronograma do curso de especialização em Análises Clínicas e dá outras providências.

  

Considerando o contido das fls. 227 a 240 do processo nº 2.495/2003;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 098/2003-CEP e 218/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 034/2004 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica alterado o cronograma dos componentes curriculares do curso de especialização em Análises Clínicas, conforme segue:

·        Iniciação à Pesquisa                                                     4/6 a 19/6/2004

·        Doenças do Sistema Imune                                          27/8 e 28/8/2004

·        Infecções de Pele e Mucosas                                       10/9 a 18/9/2004

·        Infecções Gastrointestinais e Urinárias                       1º/10 a 16/10/2004

·        Infecções do Trato Respiratórios                                 22/10 a 6/11/2004

·        Infecções Sistêmicas                                                     19/11 a 4/12/2004

·        Infecções Oportunistas                                                  4/3 a 12/3/2005

·        Certificação de Qualidade em Laboratório de

Análises Clínicas                                                            1º/2 a 2/4/2005

·       Apresentação de Resultados Científicos                    8/4 e 9/4/2005

Art. 2º  Fica aprovada a exclusão da docente Jane Martha Graton Mikcha, como ministrante do componente curricular Infecções Gastrointestinais e Urinária e a inclusão da docentes Sandra Mara Alessi Aristides Arraes, como ministrante do componente curricular Infecções de Pele e Mucosa, Sandra Mara Alessis Aristides Arraes e Maria Valdrinez Campana Lonardoni, como ministrantes do componente curricular Doenças Sistêmicas, do curso de especialização citado no Artigo 1º desta Resolução.

            Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

Maringá, 28 de julho de 2004.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/8/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)