R E S O L U Ç Ã O No 090/2004-CEP

 

 

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/8/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação de Maria Luiza Amaral da Luz.

 

 

Considerando o contido no processo nº 897/2004-DAA;

considerando o disposto nas Resoluções nos 092/94-CEP e 184/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 074/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto por Maria Luiza Amaral da Luz, referente à efetivação de matrícula no curso de Engenharia Civil, fora do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico.

            Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 

 

Maringá, 28 de julho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/8/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)