R E S O L U Ç Ã O No 092/2004-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/8/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto por Letícia Aparecida Batistela Callefi.

 

 

Considerando o contido no processo nº 723/2004-DAA;

considerando o disposto na Resolução no 184/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 065/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto por Letícia Aparecida Batistela Callefi, referente à efetivação de matrícula fora do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico.

            Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 

 

Maringá, 28 de julho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/8/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)