R E S O L U Ç Ã O No
092/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 11/8/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso interposto por Letícia
Aparecida Batistela Callefi. |
Considerando o
contido no processo nº 723/2004-DAA;
considerando o
disposto na Resolução no 184/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 065/2004 da Câmara de
Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto por Letícia Aparecida Batistela Callefi,
referente à efetivação de matrícula fora do prazo estabelecido em Calendário
Acadêmico.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
julho de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/8/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |