R E S O L U Ç Ã O No
096/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 11/8/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova a não oferta da habilitação Licenciatura no
curso de Psicologia. |
Considerando o
contido das fls. 233 a 237 do processo
nº 1.698/1991;
considerando o disposto na Resolução nº 015/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 077/2004 da Câmara de
Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada
a não oferta da modalidade de Licenciatura do curso de Graduação em
Psicologia, por tempo indeterminado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
julho de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/8/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |