R E S O L U Ç Ã O No 096/2004-CEP

  

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/8/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova a não oferta da habilitação Licenciatura no curso de Psicologia.

  

 

 

Considerando o contido das fls. 233 a 237 do processo nº 1.698/1991;

considerando o disposto na Resolução nº 015/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 077/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a não oferta da modalidade de Licenciatura do curso de Graduação em Psicologia, por tempo indeterminado.

            Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

Maringá, 28 de julho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/8/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)