R E S O L U Ç Ã O No 098/2004-CEP

  

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/8/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera ementa e objetivo de componente curricular do curso de Enfermagem.

  

 

 

Considerando o contido das fls. 433 a 437 do processo nº 1.580/1991;

considerando o disposto na Resolução nº 120/99-CEP;

considerando o Parecer nº 067/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam alteradas a ementa e os objetivos do componente curricular Psicologia e Desenvolvimento (310), do currículo do curso de graduação em Enfermagem, a vigorar a partir do ano letivo de 2005, conforme segue:

Ementa: Estudo dos conceitos de psicologia e seu desenvolvimento. Tópicos de psicologia geral. Princípios gerais do desenvolvimento. Teorias do desenvolvimento. Aspectos da relação enfermeiro-paciente. A dor e o sofrimento psíquico.

Objetivos: Apresentar o desenvolvimento histórico da Psicologia, bem como dos seus principais temas. Fornecer uma visão do processo evolutivo, estabelecendo um paralelo desses conteúdos com a relação paciente-enfermeiro. Refletir sobre o papel do enfermeiro com respeito à dor do paciente.

            Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

Maringá, 28 de julho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/8/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)