R E S O L U Ç Ã O No
098/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/8/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Altera ementa e objetivo de componente curricular do
curso de Enfermagem. |
Considerando o
contido das fls. 433 a 437 do processo
nº 1.580/1991;
considerando o disposto na Resolução nº 120/99-CEP;
considerando o Parecer nº 067/2004 da Câmara de
Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam
alteradas a ementa e os objetivos do componente curricular Psicologia e
Desenvolvimento (310), do currículo do curso de graduação em Enfermagem, a
vigorar a partir do ano letivo de 2005, conforme segue:
Ementa: Estudo dos
conceitos de psicologia e seu desenvolvimento. Tópicos de psicologia geral.
Princípios gerais do desenvolvimento. Teorias do desenvolvimento. Aspectos da
relação enfermeiro-paciente. A dor e o sofrimento psíquico.
Objetivos: Apresentar o
desenvolvimento histórico da Psicologia, bem como dos seus principais temas.
Fornecer uma visão do processo evolutivo, estabelecendo um paralelo desses
conteúdos com a relação paciente-enfermeiro. Refletir sobre o papel do
enfermeiro com respeito à dor do paciente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
julho de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/8/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |