R E S O L U Ç Ã O No
104/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 11/8/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova alterações nos Artigos 3º e 16 da Resolução nº
105/97-CEP. |
Considerando o
contido das fls. 635 a 644 do processo
nº 1.663/1991 – volume 2;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 105/97-CEP, 079/2004-CEP e 013/2004-CEP;
considerando o Parecer nº 071/2004 da Câmara de
Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam
alterados os Artigos 3º e 16 da Resolução nº 105/97-CEP, Regulamento do Estágio
Supervisionado no curso de graduação em Direito, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 3º O Estágio de Prática Jurídica é constituído
pelas disciplinas de Prática Processual Civil I, com carga horária de 92
horas/aula, Prática Processual Penal I, com carga horária de 44 horas/aula e
Prática dos Contratos, com carga horária de 34 horas/aula ministradas no quarto
ano do curso e pelas disciplinas de Prática Processual Civil II, com carga
horária de 58 horas/aula, Prática Processual Penal II, com carga horária de 58 horas/aula e Prática Processual
Trabalhista, com carga horária de 20 horas/aula, ministradas no último ano do
curso, todas departamentalizadas junto ao Departamento de Direito Privado e
Processual (DPP).
Art. 16. A aprovação final nas disciplinas de Prática
Processual Civil I, Prática Processual Penal I, Prática de Contratos, Prática
Processual Civil II, Prática Processual Penal II e Prática Processual
Trabalhista está condicionada ao cumprimento de seus respectivos planos de
ensino, com obtenção de nota final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero)
e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada
disciplina“.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
julho de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/8/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |