R E S O L U Ç Ã O No 104/2004-CEP

  

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/8/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova alterações nos Artigos 3º e 16 da Resolução nº 105/97-CEP.

  

Considerando o contido das fls. 635 a 644 do processo nº 1.663/1991 – volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nos 105/97-CEP, 079/2004-CEP e 013/2004-CEP;

considerando o Parecer nº 071/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam alterados os Artigos 3º e 16 da Resolução nº 105/97-CEP, Regulamento do Estágio Supervisionado no curso de graduação em Direito, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º  O Estágio de Prática Jurídica é constituído pelas disciplinas de Prática Processual Civil I, com carga horária de 92 horas/aula, Prática Processual Penal I, com carga horária de 44 horas/aula e Prática dos Contratos, com carga horária de 34 horas/aula ministradas no quarto ano do curso e pelas disciplinas de Prática Processual Civil II, com carga horária de 58 horas/aula, Prática Processual Penal II, com carga horária  de 58 horas/aula e Prática Processual Trabalhista, com carga horária de 20 horas/aula, ministradas no último ano do curso, todas departamentalizadas junto ao Departamento de Direito Privado e Processual (DPP).

Art. 16. A aprovação final nas disciplinas de Prática Processual Civil I, Prática Processual Penal I, Prática de Contratos, Prática Processual Civil II, Prática Processual Penal II e Prática Processual Trabalhista está condicionada ao cumprimento de seus respectivos planos de ensino, com obtenção de nota final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada disciplina“.

            Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

Maringá, 28 de julho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/8/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)