R E S O L U Ç Ã O No
105/2004-CEP
REPUBLICAÇÃO
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 15/9/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova regulamento do componente curricular Estágio
Supervisionado do Curso de Tecnologia de Alimentos. |
Considerando o
contido das fls. 298 a 310 do processo
nº 623/2002;
considerando o Parecer nº 070/2004 da Câmara de
Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado
o regulamento do componente curricular Estágio Supervisionado do currículo do
Curso de Graduação em Tecnologia de Alimentos, conforme anexo, que é parte
integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
julho de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
22/9/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE
TECNOLOGIA EM ALIMENTOS.
TÍTULO I
Da Caracterização
Art. 1º
O componente curricular
Estágio Supervisionado, com carga horária de 120 (cento e vinte) horas,
integrante do currículo do Curso de Graduação em Tecnologia em Alimentos será
realizada em empresas ou instituições, de acordo com as normas estabelecidas
neste regulamento e pela legislação vigente.
§ 1º
A carga horária do
componente curricular Estágio Supervisionado, estabelecida no currículo pleno
do curso deverá ser integralizada na 3ª série do curso.
Art. 2º
O Estágio realizar-se-á
em empresas ou instituições que desenvolvam atividades de Engenharia e/ou
Tecnologia em Alimentos e que disponham de profissional de nível superior na
área do Estágio registrado no devido conselho e que tenham condições de
proporcionar experiência, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de
relacionamento humano ao estagiário.
Art. 3º Os estagiários poderão desenvolver atividades previstas para
a área de Tecnologia em Alimentos.
Art. 4º
Para a realização do
Estágio será necessária a existência de instrumento jurídico celebrado entre a
instituição ou empresa concedente e a UEM (Convênio), entre instituição ou
empresa concedente, a UEM e o estagiário (Termo de Compromisso), onde estarão
acordadas todas as condições para a realização do Estágio.
TÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 5º
O Estágio deve
proporcionar a vivência de situações profissionais nas áreas de atuação da
Tecnologia em Alimentos, bem como:
I -
possibilitar uma visão realista do funcionamento da instituição ou empresa, bem
como, a familiarização com seu futuro ambiente de trabalho;
II -
propiciar condições de treinamento específico pela aplicação, aprimoramento e
complementação dos conhecimentos adquiridos no curso;
III -
oferecer subsídios à identificação de preferências em campos de futuras
atividades profissionais;
IV -
facilitar a aquisição de experiência específica em processos, métodos e
técnicas de produção;
V -
ensejar oportunidade para aplicação dos conhecimentos adquiridos, com vista a
equacionar e resolver problemas detectados pelo aluno.
Art. 6º
Oferecer
oportunidade de retroalimentação ao curso, visando o seu aprimoramento.
TÍTULO III
Da Organização
Art. 7º A coordenação do componente
curricular Estágio Supervisionado será exercida por um professor do Curso de Tecnologia
em Alimentos, designado pelo departamento responsável pelo referido componente
curricular do Curso de Tecnologia em Alimentos.
§
1º O mandato do Coordenador de Estágio será de 2 (dois) anos, sendo
permitida a recondução.
§
2º Para a atividade de coordenação deve ser definida uma carga horária pelo
Departamento responsável pelo Curso de Tecnologia em Alimentos, de acordo com
as normas vigentes na instituição.
Art.
8º O
Coordenador de Estágio indicará um Professor Orientador para cada estagiário,
preferencialmente da área objeto do Estágio, e a instituição ou empresa
concedente do Estágio indicará um profissional de nível superior, devidamente
credenciado junto ao seu conselho pertinente, que atuará como Supervisor do
Estágio na instituição ou empresa.
TÍTULO IV
Da Elaboração, do Acompanhamento e da Avaliação
Art.
9º O estagiário deverá apresentar Plano de Estágio e relatório final,
conforme modelos e normas estabelecidas pelo departamento responsável pelo
componente curricular Estágio Supervisionado do Curso de Tecnologia em
Alimentos.
Art.
10. O Plano de Estágio será elaborado pelo estagiário em conjunto com o
Supervisor de Estágio, na instituição ou empresa, submetendo-o ao Professor
Orientador que o encaminhará, após a aprovação, ao Professor Coordenador.
Art.
11. O estagiário deverá encaminhar o relatório final ao Professor Orientador
nas datas previstas pelo calendário a ser estabelecido pelo departamento
responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do Curso de
Tecnologia em Alimentos, observado o Calendário Acadêmico da UEM.
Art.
12. O departamento responsável pelo componente curricular Estágio
Supervisionado do Curso de Tecnologia em Alimentos publicará, em edital, a
relação dos estagiários que procederam à entrega do relatório final até a data
prevista, definindo para cada um a data, horário, local da defesa do relatório
final e a constituição da banca examinadora.
§ 1º A banca examinadora será constituída pelo
Professor Orientador, que presidirá os trabalhos, e por 2 (dois) professores de
áreas afins.
§
2º A defesa do relatório final será
realizada em sessão pública, respeitados os prazos acadêmicos do período
letivo.
§ 3º O estagiário terá um prazo de até 7 (sete)
dias corridos, após a defesa do relatório final, para efetuar as possíveis
alterações sugeridas pela Banca Examinadora e encaminhar o trabalho definitivo
ao presidente da mesma.
§ 4º A nota final será publicada em edital final
oficial, com a nota dos demais alunos da
(s) turma (s), somente após a entrega do relatório final corrigido, devidamente
documentado e em sua versão definitiva.
Art.
13. A verificação da aprendizagem obedecerá ao contido no Critério de
Avaliação do componente curricular aprovado pelo departamento responsável pelo
componente curricular Estágio Supervisionado do Curso de Tecnologia em
Alimentos e pelo Colegiado do Curso de Tecnologia em Alimentos.
Parágrafo único.
Tendo em vista as
especificidades didático-pedagógicas do componente curricular, não haverá nova
oportunidade, revisão de avaliação e realização de avaliação final, bem como,
não será permitido cursá-la em dependência.
TÍTULO V
Das Atribuições
Art. 14.
Ao Professor
Coordenador do componente curricular Estágio Supervisionado do Curso de
Tecnologia em Alimentos compete:
I - responder pelo (s) componente curricular (s) de Estágio junto ao
departamento;
II - propiciar o contato entre os alunos e empresas ou instituições,
tendo em vista a viabilização do Estágio Supervisionado;
III - propor aos órgãos competentes da Universidade Estadual de Maringá
celebração do convênio/termo de compromisso;
IV - realizar reuniões periódicas com os estagiários e/ou com os
Professores Orientadores;
V - submeter ao departamento a lista dos nomes dos Professores
Orientadores de Estágio e seus respectivos estagiários;
VI - estabelecer datas para as avaliações previstas no critério de
avaliação do componente curricular;
VII - confirmar aprovação final do Estágio, tendo em seu poder o
relatório final devidamente documentado, encaminhado pelo Professor Orientador;
VII - encaminhar ao departamento os resultados finais das avaliações
previstas.
Art. 15. Ao Supervisor
de Estágio junto à instituição ou empresa compete:
I - elaborar, em comum acordo com o estagiário e o Professor Orientador,
o Plano de Estágio a ser cumprido, enviando-o, via estagiário, ao Professor
Orientador do Estágio;
II - acompanhar e supervisionar a execução do Plano de Estágio;
III - orientar o estagiário na elaboração do relatório final;
IV - avaliar o desempenho do estagiário durante a realização do Estágio
em formulário próprio, constando a nota dos diversos itens de avaliação, bem
como, postando a sua assinatura e o número de registro junto ao conselho em que
se encontra habilitado;
V - encaminhar o documento de avaliação devidamente lacrado, referido no
inciso anterior, via estagiário, ao Orientador de Estágio, bem como, a data da
apresentação do relatório final;
VI - manter o Orientador de Estágio informado sobre o desenvolvimento
das atividades do Estágio.
Art. 16. Ao Professor
Orientador compete:
I - propiciar às atividades de Estágio, estabelecidas no Plano de
Estágio, programada em conjunto com o Supervisor de Estágio e o estagiário, o
imprescindível padrão qualitativo;
II - realizar reuniões com o estagiário sob sua orientação;
III - manter contato periódico com o estagiário, sob a sua orientação,
e, com o Supervisor de Estágio quando necessário;
IV - acompanhar e avaliar o trabalho, desenvolvido pelo estagiário,
estabelecido no Plano de Estágio;
V - receber o relatório final devidamente documentado;
VI - presidir os trabalhos da Banca Examinadora, por ocasião da defesa
do relatório final de Estágio;
VII - proceder às correções no relatório final de Estágio que julgar
necessárias;
VIII - apresentar ao Coordenador de Estágio o relatório final,
devidamente documentado, nas datas previstas pelo calendário a ser estabelecido
pelo departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado
do Curso de Tecnologia em Alimentos, respeitando o Calendário Acadêmico da
Universidade Estadual de Maringá em vigência;
IX - participar das reuniões convocadas pelo Coordenador de Estágio.
Art. 17 Às empresas ou instituições concedentes
compete:
I - respeitar o Instrumento Jurídico celebrado com a UEM, onde estarão
acordadas as condições para a realização do Estágio;
II – encaminhar, via acadêmico, ao Professor Orientador, certificado
original de conclusão de Estágio ou documento similar emitido pelo RH (Recursos
Humanos) da instituição/empresa, com o logotipo ou marca d’água da empresa,
constando, no mínimo, o número de horas, o período de Estágio, o nome e número
de registro do Supervisor de Estágio junto ao conselho de sua habilitação
(CREA, CRQ, etc...).
TÍTULO VII
Dos Deveres e Direitos do Estagiário
Capítulo I
Dos Deveres
Art.
18. São deveres do estagiário, além dos previstos pelo Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá e pela legislação em vigor:
I - cumprir este regulamento;
II
- observar e obedecer às normas internas da instituição/empresa, bem como,
outras eventuais recomendações ou requisitos ajustados entre as partes e
constantes nos instrumentos jurídicos celebrado entre a instituição ou empresa
concedente e a UEM (Convênio), entre instituição ou empresa concedente, a UEM e
o estagiário (Termo de Compromisso);
III
– encaminhar, ao Coordenador de Estágio, o pedido de Estágio antes do seu
início;
IV
- participar da elaboração do Plano de Estágio;
V - enviar ao Professor
Orientador, após a elaboração definitiva, o Plano de Estágio;
VI - cumprir a
programação estabelecida em seu Plano de Estágio, bem como, respeitar o Termo
de Compromisso firmado;
VII - manter contato
constante com o Professor Orientador e permanente com o Supervisor de Estágio;
VIII - manter elevado
padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a
serem desenvolvidas;
IX - comunicar e
justificar, ao Professor Orientador e ao Supervisor de Estágio na instituição/empresa,
sua eventual ausência nas atividades de Estágio;
X - elaborar e entregar ao Professor Orientador o relatório final de
Estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos;
XI - encaminhar ao Professor Orientador certificado original de
conclusão de Estágio ou documento similar emitido pelo RH (Recursos Humanos) da
instituição/empresa, com o logotipo ou marca d’água da empresa, constando, no
mínimo, o número de horas, o período de Estágio, o nome e número de registro do
Supervisor de Estágio junto ao conselho de sua habilitação (CREA, CRQ, etc...);
XII - encaminhar ao Professor Orientador ficha de dados do
estagiário/instituição ou empresa devidamente assinado;
XIII - comparecer às reuniões convocadas pelo Orientador de Estágio e/ou
pelo Coordenador de Estágio;
XIV - submeter-se às avaliações previstas no Critério de Avaliação do
componente curricular.
Capítulo II
Dos Direitos
Art.
19. São direitos do estagiário, além de outros assegurados pelo Regimento
Geral da Universidade Estadual de Maringá e pela legislação em vigor:
I - dispor de elementos necessários à execução de
suas atividades, dentro das possibilidades científicas e técnicas e
disponibilidade financeira da Universidade;
II - receber orientação necessária para realizar as
atividades do Estágio dentro da opção escolhida;
III - ter
esclarecimentos sobre o convênio firmados para a realização de seu Estágio;
IV - conhecer a programação das atividades a serem
desenvolvidas no Estágio Supervisionado;
V - apresentar propostas ou sugestões que possam
contribuir para o aprimoramento das atividades de Estágio;
TÍTULO VIII
Da Solicitação da Vaga de Estágio
Art. 20.
A solicitação da
vaga de Estágio dar-se-á por intermédio do Coordenador de Estágio, e o aluno
deverá:
I -
preencher a ficha de solicitação de Estágio,
II -
dispor-se a estagiar na instituição ou empresa cuja vaga for viabilizada.
TÍTULO IX
Das Disposições Gerais
Art. 22.
Os casos omissos
serão analisados pelo departamento responsável pelo componente curricular Estágio
Supervisionado do Curso de Tecnologia em Alimentos, ouvido o Coordenador de
Estágio.