R E S O L U Ç Ã O No 105/2004-CEP

 

REPUBLICAÇÃO

 

  

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/9/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova regulamento do componente curricular Estágio Supervisionado do Curso de Tecnologia de Alimentos.

  

 

 

Considerando o contido das fls. 298 a 310 do processo nº 623/2002;

considerando o Parecer nº 070/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o regulamento do componente curricular Estágio Supervisionado do currículo do Curso de Graduação em Tecnologia de Alimentos, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução.

            Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

Maringá, 28 de julho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/9/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


 

REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR  ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE TECNOLOGIA EM ALIMENTOS.

 

 

TÍTULO I

Da Caracterização

 

Art. 1º  O componente curricular Estágio Supervisionado, com carga horária de 120 (cento e vinte) horas, integrante do currículo do Curso de Graduação em Tecnologia em Alimentos será realizada em empresas ou instituições, de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento e pela legislação vigente.

§ 1º  A carga horária do componente curricular Estágio Supervisionado, estabelecida no currículo pleno do curso deverá ser integralizada na 3ª série do curso.

Art. 2º  O Estágio realizar-se-á em empresas ou instituições que desenvolvam atividades de Engenharia e/ou Tecnologia em Alimentos e que disponham de profissional de nível superior na área do Estágio registrado no devido conselho e que tenham condições de proporcionar experiência, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano ao estagiário.

Art. 3º  Os estagiários poderão desenvolver atividades previstas para a área de Tecnologia em Alimentos.

Art. 4º  Para a realização do Estágio será necessária a existência de instrumento jurídico celebrado entre a instituição ou empresa concedente e a UEM (Convênio), entre instituição ou empresa concedente, a UEM e o estagiário (Termo de Compromisso), onde estarão acordadas todas as condições para a realização do Estágio.

           

TÍTULO II

Dos Objetivos

 

Art. 5º  O Estágio deve proporcionar a vivência de situações profissionais nas áreas de atuação da Tecnologia em Alimentos, bem como:

I - possibilitar uma visão realista do funcionamento da instituição ou empresa, bem como, a familiarização com seu futuro ambiente de trabalho;

II - propiciar condições de treinamento específico pela aplicação, aprimoramento e complementação dos conhecimentos adquiridos no curso;

III - oferecer subsídios à identificação de preferências em campos de futuras atividades profissionais;

IV - facilitar a aquisição de experiência específica em processos, métodos e técnicas de produção;

V - ensejar oportunidade para aplicação dos conhecimentos adquiridos, com vista a equacionar e resolver problemas detectados pelo aluno.

Art. 6º  Oferecer oportunidade de retroalimentação ao curso, visando o  seu aprimoramento.

 

TÍTULO III

Da Organização

 

Art. 7º  A coordenação do componente curricular Estágio Supervisionado será exercida por um professor do Curso de Tecnologia em Alimentos, designado pelo departamento responsável pelo referido componente curricular do Curso de Tecnologia em Alimentos.

§ 1º  O mandato do Coordenador de Estágio será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

§ 2º  Para a atividade de coordenação deve ser definida uma carga horária pelo Departamento responsável pelo Curso de Tecnologia em Alimentos, de acordo com as normas vigentes na instituição.

Art. 8º  O Coordenador de Estágio indicará um Professor Orientador para cada estagiário, preferencialmente da área objeto do Estágio, e a instituição ou empresa concedente do Estágio indicará um profissional de nível superior, devidamente credenciado junto ao seu conselho pertinente, que atuará como Supervisor do Estágio na instituição ou empresa.

 

TÍTULO IV

Da Elaboração, do Acompanhamento e da Avaliação

 

Art. 9º  O estagiário deverá apresentar Plano de Estágio e relatório final, conforme modelos e normas estabelecidas pelo departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do Curso de Tecnologia em Alimentos.

Art. 10.  O Plano de Estágio será elaborado pelo estagiário em conjunto com o Supervisor de Estágio, na instituição ou empresa, submetendo-o ao Professor Orientador que o encaminhará, após a aprovação, ao Professor Coordenador.

Art. 11.  O estagiário deverá encaminhar o relatório final ao Professor Orientador nas datas previstas pelo calendário a ser estabelecido pelo departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do Curso de Tecnologia em Alimentos, observado o Calendário Acadêmico da UEM.

Art. 12.  O departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do Curso de Tecnologia em Alimentos publicará, em edital, a relação dos estagiários que procederam à entrega do relatório final até a data prevista, definindo para cada um a data, horário, local da defesa do relatório final e a constituição da banca examinadora.

§ 1º  A banca examinadora será constituída pelo Professor Orientador, que presidirá os trabalhos, e por 2 (dois) professores de áreas afins.

            § 2º  A defesa do relatório final será realizada em sessão pública, respeitados os prazos acadêmicos do período letivo.

§ 3º  O estagiário terá um prazo de até 7 (sete) dias corridos, após a defesa do relatório final, para efetuar as possíveis alterações sugeridas pela Banca Examinadora e encaminhar o trabalho definitivo ao presidente da mesma.

§ 4º  A nota final será publicada em edital final oficial,  com a nota dos demais alunos da (s) turma (s), somente após a entrega do relatório final corrigido, devidamente documentado e em sua versão definitiva.

Art. 13.  A verificação da aprendizagem obedecerá ao contido no Critério de Avaliação do componente curricular aprovado pelo departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do Curso de Tecnologia em Alimentos e pelo Colegiado do Curso de Tecnologia em Alimentos.

Parágrafo único.  Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do componente curricular, não haverá nova oportunidade, revisão de avaliação e realização de avaliação final, bem como, não será permitido cursá-la em dependência.

 

TÍTULO V

Das Atribuições

 

Art. 14.  Ao Professor Coordenador do componente curricular Estágio Supervisionado do Curso de Tecnologia em Alimentos compete:

I - responder pelo (s) componente curricular (s) de Estágio junto ao departamento;

II - propiciar o contato entre os alunos e empresas ou instituições, tendo em vista a viabilização do Estágio Supervisionado;

III - propor aos órgãos competentes da Universidade Estadual de Maringá celebração do convênio/termo de compromisso;

IV - realizar reuniões periódicas com os estagiários e/ou com os Professores Orientadores;

V - submeter ao departamento a lista dos nomes dos Professores Orientadores de Estágio e seus respectivos estagiários;

VI - estabelecer datas para as avaliações previstas no critério de avaliação do componente curricular;

VII - confirmar aprovação final do Estágio, tendo em seu poder o relatório final devidamente documentado, encaminhado pelo Professor Orientador;

VII - encaminhar ao departamento os resultados finais das avaliações previstas.

            Art. 15.  Ao Supervisor de Estágio junto à instituição ou empresa compete:

I - elaborar, em comum acordo com o estagiário e o Professor Orientador, o Plano de Estágio a ser cumprido, enviando-o, via estagiário, ao Professor Orientador do Estágio;

II - acompanhar e supervisionar a execução do Plano de Estágio;

III - orientar o estagiário na elaboração do relatório final;

IV - avaliar o desempenho do estagiário durante a realização do Estágio em formulário próprio, constando a nota dos diversos itens de avaliação, bem como, postando a sua assinatura e o número de registro junto ao conselho em que se encontra habilitado;

V - encaminhar o documento de avaliação devidamente lacrado, referido no inciso anterior, via estagiário, ao Orientador de Estágio, bem como, a data da apresentação do relatório final;

VI - manter o Orientador de Estágio informado sobre o desenvolvimento das atividades do Estágio.

            Art. 16.  Ao Professor Orientador compete:

I - propiciar às atividades de Estágio, estabelecidas no Plano de Estágio, programada em conjunto com o Supervisor de Estágio e o estagiário, o imprescindível padrão qualitativo;

II - realizar reuniões com o estagiário sob sua orientação;

III - manter contato periódico com o estagiário, sob a sua orientação, e, com o Supervisor de Estágio quando necessário;

IV - acompanhar e avaliar o trabalho, desenvolvido pelo estagiário, estabelecido no Plano de Estágio;

V - receber o relatório final devidamente documentado;

VI - presidir os trabalhos da Banca Examinadora, por ocasião da defesa do relatório final de Estágio;

VII - proceder às correções no relatório final de Estágio que julgar necessárias;

VIII - apresentar ao Coordenador de Estágio o relatório final, devidamente documentado, nas datas previstas pelo calendário a ser estabelecido pelo departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do Curso de Tecnologia em Alimentos, respeitando o Calendário Acadêmico da Universidade Estadual de Maringá em vigência;

IX - participar das reuniões convocadas pelo Coordenador de Estágio.

Art. 17 Às empresas ou instituições concedentes compete:

I - respeitar o Instrumento Jurídico celebrado com a UEM, onde estarão acordadas as condições para a realização do Estágio;

II – encaminhar, via acadêmico, ao Professor Orientador, certificado original de conclusão de Estágio ou documento similar emitido pelo RH (Recursos Humanos) da instituição/empresa, com o logotipo ou marca d’água da empresa, constando, no mínimo, o número de horas, o período de Estágio, o nome e número de registro do Supervisor de Estágio junto ao conselho de sua habilitação (CREA, CRQ, etc...).

 

TÍTULO VII

Dos Deveres e Direitos do Estagiário

 

Capítulo I

Dos Deveres

 

Art. 18.  São deveres do estagiário, além dos previstos pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e pela legislação em vigor:

I - cumprir este regulamento;

            II - observar e obedecer às normas internas da instituição/empresa, bem como, outras eventuais recomendações ou requisitos ajustados entre as partes e constantes nos instrumentos jurídicos celebrado entre a instituição ou empresa concedente e a UEM (Convênio), entre instituição ou empresa concedente, a UEM e o estagiário (Termo de Compromisso);

            III – encaminhar, ao Coordenador de Estágio, o pedido de Estágio antes do seu início;

            IV - participar da elaboração do Plano de Estágio;

            V - enviar ao Professor Orientador, após a elaboração definitiva, o Plano de Estágio;

            VI - cumprir a programação estabelecida em seu Plano de Estágio, bem como, respeitar o Termo de Compromisso firmado;

            VII - manter contato constante com o Professor Orientador e permanente com o Supervisor de Estágio;

            VIII - manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas;

            IX - comunicar e justificar, ao Professor Orientador e ao Supervisor de Estágio na instituição/empresa, sua eventual ausência nas atividades de Estágio;

X - elaborar e entregar ao Professor Orientador o relatório final de Estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos;

XI - encaminhar ao Professor Orientador certificado original de conclusão de Estágio ou documento similar emitido pelo RH (Recursos Humanos) da instituição/empresa, com o logotipo ou marca d’água da empresa, constando, no mínimo, o número de horas, o período de Estágio, o nome e número de registro do Supervisor de Estágio junto ao conselho de sua habilitação (CREA, CRQ, etc...);

XII - encaminhar ao Professor Orientador ficha de dados do estagiário/instituição ou empresa devidamente assinado;

XIII - comparecer às reuniões convocadas pelo Orientador de Estágio e/ou pelo Coordenador de Estágio;

XIV - submeter-se às avaliações previstas no Critério de Avaliação do componente curricular.

 

Capítulo II

Dos Direitos

 

Art. 19.  São direitos do estagiário, além de outros assegurados pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e pela legislação em vigor:

I - dispor de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas e técnicas e disponibilidade financeira da Universidade;

II - receber orientação necessária para realizar as atividades do Estágio dentro da opção escolhida;

III - ter esclarecimentos sobre o convênio firmados para a realização de seu Estágio;

IV - conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas no Estágio Supervisionado;

V - apresentar propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das atividades de Estágio;

 

 

TÍTULO VIII

Da Solicitação da Vaga de Estágio

 

Art. 20.  A solicitação da vaga de Estágio dar-se-á por intermédio do Coordenador de Estágio, e o aluno deverá:

I - preencher a ficha de solicitação de Estágio,

II - dispor-se a estagiar na instituição ou empresa cuja vaga for viabilizada.

 

TÍTULO IX

Das Disposições Gerais

 

Art. 22.  Os casos omissos serão analisados pelo departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do Curso de Tecnologia em Alimentos, ouvido o Coordenador de Estágio.