R E S O L U Ç Ã O No
106/2004-CEP
REPUBLICAÇÃO
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 15/9/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova regulamento do componente curricular Estágio
Supervisionado do currículo do Curso de Engenharia Mecânica. |
Considerando o
contido das fls. 281 a 294 do processo
nº 620/1999;
considerando o Parecer nº 068/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado
o regulamento do componente curricular Estágio Supervisionado do currículo
do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, conforme anexo, que é parte
integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
julho de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR ESTÁGIO
SUPERVISIONADO DO CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA
TÍTULO I
Da Caracterização
Art. 1º O componente curricular Estágio Supervisionado, com carga horária de
204 (duzentos e quatro) horas, integrante do currículo do curso de graduação em
Engenharia Mecânica será realizado em indústrias ou instituições, de acordo com
as normas estabelecidas neste regulamento e pela legislação vigente.
§ 1º A carga
horária do componente curricular Estágio Supervisionado, estabelecida pelo
currículo pleno do curso deverá ser integralizada na 5ª série do mesmo, sendo
que o Estágio será desenvolvido ao longo do segundo semestre do respectivo ano
letivo.
Art. 2º O Estágio realizar-se-á em unidades que desenvolvam atividades de
Engenharia Mecânica e que disponham de profissional de nível superior na área
do Estágio registrado no devido conselho, e que tenham condições de proporcionar
experiência, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento
humano ao estagiário.
Art. 3º Os estagiários poderão desenvolver atividades previstas para a área de
Engenharia Mecânica, conforme resolução do CONFEA.
Art. 4º Para a realização do Estágio será necessária a existência de instrumento
jurídico celebrado entre a instituição ou empresa concedente e a UEM, onde
estarão acordadas todas as condições para a realização do Estágio.
TÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 5º
O Estágio deve
proporcionar ao estagiário a vivência de situações profissionais nas diferentes
áreas de atuação da Engenharia Mecânica, bem como:
I -
possibilitar uma visão realista do funcionamento da instituição ou empresa, bem como, a familiarização com seu futuro
ambiente de trabalho;
II -
propiciar condições de treinamento específico pela aplicação, aprimoramento e complementação dos conhecimentos
adquiridos no curso;
III -
oferecer subsídios à identificação de preferências em campos de futuras
atividades profissionais;
IV -
propiciar a ampliação do interesse pela pesquisa científica e tecnológica
relacionada com os problemas peculiares às áreas de Estágios;
V - facilitar a aquisição de experiência específica em processos,
métodos e técnicas de produção;
VI - ensejar
oportunidade para aplicação dos conhecimentos adquiridos, com vista a equacionar e resolver problemas
detectados pelo aluno.
Art. 6º
Oferecer
oportunidade de retroalimentação ao curso, visando seu aprimoramento.
TÍTULO III
Da Organização
Art. 7º A coordenação do componente curricular Estágio
Supervisionado será exercida por um professor do curso de
Engenharia Mecânica, designado pelo departamento responsável pelo
referido componente curricular do Curso de Engenharia Mecânica.
§
1º O mandato do Coordenador de Estágio será de 2 (dois) anos, sendo
permitida a recondução.
§
2º Para a atividade de coordenação deve ser definida uma carga horária pelo
departamento, de acordo com as normas vigentes na instituição.
Art.
8º O Departamento
responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do Curso de
Engenharia Mecânica, ouvido o Coordenador de Estágio, indicará um Professor
Orientador para cada estagiário, preferencialmente da área objeto do Estágio e
a instituição ou empresa concedente do Estágio indicará um profissional de
nível superior, que atuará como Supervisor do Estágio na instituição ou
empresa.
TÍTULO IV
Da Elaboração, do Acompanhamento e da Avaliação
Art. 9º O estagiário deverá apresentar
Plano de Estágio e trabalho final,
conforme modelos e normas estabelecidas pelo departamento responsável pelo
componente curricular Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia Mecânica.
Art. 10. O Plano de Estágio será elaborado
pelo estagiário em conjunto com o
Supervisor de Estágio, na instituição ou empresa, sendo que este encaminhará o
mesmo ao Professor Coordenador e ao Professor Orientador.
Art.
11. O estagiário deverá encaminhar o trabalho final ao Professor Orientador
nas datas previstas pelo calendário, a ser estabelecido pelo departamento
responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do curso de
Engenharia Mecânica, observado o Calendário Acadêmico da UEM.
Art. 12. O departamento responsável pelo
componente curricular Estágio Supervisionado do curso de Engenharia Mecânica publicará, em edital, a relação dos estagiários que
procederam à entrega do trabalho final até a data prevista, definindo para cada
um a data, horário, local da defesa do trabalho final e a constituição da banca
examinadora.
§ 1º A banca examinadora será constituída pelo
Professor Orientador, que presidirá os trabalhos, e por 2 (dois) professores
designados pelo departamento responsável pelo componente curricular Estágio
Supervisionado do Curso de Engenharia Mecânica.
§ 2º A defesa do trabalho final será realizada em sessão pública, respeitados os prazos acadêmicos do período letivo.
§ 3º O estagiário terá um prazo de até 15 (quinze) dias corridos, após
a defesa do trabalho final, para efetuar
as possíveis alterações sugeridas pelos membros da banca examinadora e
encaminhar o trabalho corrigido definitivo ao presidente da mesma.
§ 4º A nota do trabalho final será publicada
somente após a entrega do mesmo, corrigido e em sua versão definitiva.
Art. 13. A verificação da aprendizagem
obedecerá ao contido no Critério de
Avaliação do componente curricular aprovado pelo departamento responsável pelo
referido componente curricular e Colegiado do Curso de Engenharia Mecânica.
Parágrafo único. Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do componente
curricular, não haverá nova oportunidade, revisão de avaliação e
realização de avaliação final, bem como, não será permitido cursá-lo em
dependência.
TÍTULO V
Das Atribuições
Art. 14. Ao professor coordenador do componente curricular Estágio Supervisionado
compete:
I
- responder pelo Estágio junto ao departamento;
II
- propiciar o contato entre os alunos e indústrias ou instituições, tendo em
vista a viabilização do Estágio Supervisionado;
III - propor aos órgãos competentes da Universidade
Estadual de Maringá celebração
do convênio/termo de compromisso;
IV
- realizar reuniões periódicas com os estagiários e/ou com os professores
orientadores;
V
- submeter ao departamento responsável pelo componente curricular Estágio
Supervisionado do curso de Engenharia Mecânica a aprovação dos nomes dos
professores orientadores de Estágio e demais componentes das bancas
examinadoras destinadas às avaliações dos trabalhos finais;
VI
- estabelecer datas para as avaliações previstas no critério de avaliação do
componente curricular;
VII
- confirmar a aprovação final do Estágio, tendo em seu poder o relatório final
sobre a situação do aluno, encaminhado pelo professor orientador e o trabalho
final definitivo;
VIII
- encaminhar ao departamento responsável pelo componente curricular Estágio
Supervisionado do curso de Engenharia Mecânica os resultados das avaliações
previstas.
Art. 15. Ao supervisor de
Estágio junto à instituição ou empresa compete:
I
- elaborar, em comum acordo com o estagiário, o plano de Estágio a ser
cumprido;
II
- orientar o estagiário na elaboração do trabalho final;
III
- acompanhar e supervisionar a execução do plano de Estágio;
IV
- avaliar o rendimento do estagiário durante a realização do Estágio;
V - manter a coordenação do Estágio informada sobre o
desenvolvimento das atividades
do Estágio.
Art.
16. Ao professor orientador compete:
I
- propiciar às atividades de Estágio, programadas em conjunto com os
supervisores nas indústrias/instituições, o imprescindível padrão qualitativo;
II
- realizar reuniões com os estagiários sob sua orientação;
III
- acompanhar e avaliar o trabalho desenvolvido pelo estagiário;
IV
- participar das reuniões convocadas pelo coordenador de Estágio;
V - manter a coordenação do Estágio informada sobre o desenvolvimento das atividades do Estágio;
VI - apresentar à coordenação de Estágio o relatório de avaliação do
estagiário nas datas previstas pelo calendário a ser estabelecido pelo
departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do
curso de Engenharia Mecânica, observado o Calendário Acadêmico da UEM.
VII - presidir os trabalhos da banca examinadora, por
ocasião da avaliação do
trabalho final.
Art. 17. Ao departamento
responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do curso de
Engenharia Mecânica compete:
I
- indicar o coordenador de Estágios;
II
- designar os professores orientadores;
III
- aprovar a (s) vaga (s) de Estágio, as quais deverão ser compatíveis com o
contexto básico da profissão de engenheiro mecânico.
TÍTULO VII
Dos Deveres e Direitos do Estagiário
Capítulo I
Dos Deveres
Art. 18. São deveres
do estagiário, além dos previstos pelo Regimento Geral da Universidade Estadual
de Maringá e pela legislação em vigor:
I - cumprir este
regulamento;
II - observar e
obedecer as normas internas da instituição/empresa, bem como, outras eventuais
recomendações ou requisitos ajustados entre as partes;
III - participar da elaboração do plano de Estágio;
IV - cumprir a programação estabelecida para o seu Estágio, bem como
termo de compromisso firmado;
V - manter contato constante com o professor orientador e o supervisor
de Estágio;
VI - manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas,
condizentes com as atividades a serem desenvolvidas;
VII - comunicar e justificar, ao professor orientador e ao supervisor de
Estágio na instituição ou empresa, sua
eventual ausência nas atividades de Estágio;
VIII - elaborar e entregar ao professor orientador um relatório final de
Estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos;
IX - submeter-se às avaliações previstas no critério de avaliação do
componente curricular;
X -
encaminhar ao professor orientador certificado de conclusão de Estágio emitido
pela empresa, constando, no mínimo, o número de horas e o período de Estágio;
XI - comparecer às
reuniões convocadas pelo orientador e/ou pelo coordenador de Estágio;
XII - encaminhar ao coordenador de Estágio do
departamento responsável pelo
componente curricular Estágio Supervisionado do curso de Engenharia Mecânica,
pedido de Estágio antes do seu início;
XIII - enviar ao professor orientador o plano de Estágio.
Capítulo II
Dos Direitos
Art.
19. São direitos do estagiário, além de outros assegurados pelo Regimento
Geral da Universidade Estadual de Maringá e pela legislação em vigor:
I - dispor de elementos necessários à execução de
suas atividades, dentro das possibilidades
científicas, técnicas e financeiras da Universidade;
II - receber orientação necessária para realizar as
atividades do Estágio dentro da opção escolhida;
III - ser encaminhado para a realização do Estágio;
IV - ser esclarecido sobre os convênios firmados para
a realização de seu Estágio;
V - conhecer a programação das atividades a serem
desenvolvidas no Estágio Supervisionado;
VI - apresentar propostas ou sugestões que possam
contribuir para o aprimoramento das atividades de Estágio.
TÍTULO VIII
Da Solicitação da Vaga de Estágio
Art. 20.
A solicitação da
vaga de Estágio dar-se-á por intermédio da coordenação de Estágio do
departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do
curso de Engenharia Mecânica, e o aluno deverá:
I –
preencher a ficha de solicitação de Estágio, disponível na secretaria do departamento responsável pelo
componente curricular Estágio Supervisionado do curso de Engenharia Mecânica,
anexando o seu currículo, controle
curricular e horário de disponibilidade para o Estágio;
II - dispor-se a estagiar na instituição ou empresa cuja vaga foi
viabilizada.
Art. 21.
Embora sem datas
rígidas para a solicitação do Estágio junto às
indústrias ou instituições, por motivos operacionais, serão destacados dois períodos básicos, que
representarão os momentos principais do processo de solicitação da vaga
de Estágio que poderá ocorrer durante todo o ano que antecede a matrícula no
componente curricular.
TÍTULO IX
Das Disposições Gerais
Art. 22. Os casos omissos serão analisados pelo departamento responsável pelo
componente curricular Estágio Supervisionado do curso de Engenharia Mecânica,
ouvidos o coordenador de Estágio e o professor orientador.