R E S O L U Ç Ã O No 106/2004-CEP

 

 

REPUBLICAÇÃO

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/9/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova regulamento do componente curricular Estágio Supervisionado do currículo do Curso de Engenharia Mecânica.

 

 

Considerando o contido das fls. 281 a 294 do processo nº 620/1999;

considerando o Parecer nº 068/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o regulamento do componente curricular Estágio Supervisionado do currículo do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução.

            Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 

 

Maringá, 28 de julho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/9/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA

 

 

TÍTULO I

Da Caracterização

 

Art. 1º  O componente curricular Estágio Supervisionado, com carga horária de 204 (duzentos e quatro) horas, integrante do currículo do curso de graduação em Engenharia Mecânica será realizado em indústrias ou instituições, de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento e pela legislação vigente.

§ 1º  A carga horária do componente curricular Estágio Supervisionado, estabelecida pelo currículo pleno do curso deverá ser integralizada na 5ª série do mesmo, sendo que o Estágio será desenvolvido ao longo do segundo semestre do respectivo ano letivo.

Art. 2º  O Estágio realizar-se-á em unidades que desenvolvam atividades de Engenharia Mecânica e que disponham de profissional de nível superior na área do Estágio registrado no devido conselho, e que tenham condições de proporcionar experiência, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano ao estagiário.

Art. 3º  Os estagiários poderão desenvolver atividades previstas para a área de Engenharia Mecânica, conforme resolução do CONFEA.

Art. 4º  Para a realização do Estágio será necessária a existência de instrumento jurídico celebrado entre a instituição ou empresa concedente e a UEM, onde estarão acordadas todas as condições para a realização do Estágio.

 

 

TÍTULO II

Dos Objetivos

 

Art. 5º  O Estágio deve proporcionar ao estagiário a vivência de situações profissionais nas diferentes áreas de atuação da Engenharia Mecânica, bem como:

I - possibilitar uma visão realista do funcionamento da instituição ou empresa, bem como, a familiarização com seu futuro ambiente de trabalho;

II - propiciar condições de treinamento específico pela aplicação, aprimoramento e complementação dos conhecimentos adquiridos no curso;

III - oferecer subsídios à identificação de preferências em campos de futuras atividades profissionais;

IV - propiciar a ampliação do interesse pela pesquisa científica e tecnológica relacionada com os problemas peculiares às áreas de Estágios;

V - facilitar a aquisição de experiência específica em processos, métodos e técnicas de produção;

VI - ensejar oportunidade para aplicação dos conhecimentos adquiridos, com vista a equacionar e resolver problemas detectados pelo aluno.

Art. 6º  Oferecer oportunidade de retroalimentação ao curso, visando seu aprimoramento.

 

TÍTULO III

Da Organização

 

Art. 7º  A coordenação do componente curricular Estágio Supervisionado será exercida por um professor do curso de Engenharia Mecânica, designado pelo departamento responsável pelo referido componente curricular do Curso de Engenharia Mecânica.

§ 1º  O mandato do Coordenador de Estágio será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

§ 2º  Para a atividade de coordenação deve ser definida uma carga horária pelo departamento, de acordo com as normas vigentes na instituição.

Art. 8º  O Departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia Mecânica, ouvido o Coordenador de Estágio, indicará um Professor Orientador para cada estagiário, preferencialmente da área objeto do Estágio e a instituição ou empresa concedente do Estágio indicará um profissional de nível superior, que atuará como Supervisor do Estágio na instituição ou empresa.

 

 

TÍTULO IV

Da Elaboração, do Acompanhamento e da Avaliação

 

Art. 9º  O estagiário deverá apresentar Plano de Estágio e trabalho final, conforme modelos e normas estabelecidas pelo departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do  Curso de Engenharia Mecânica.

Art. 10.  O Plano de Estágio será elaborado pelo estagiário em conjunto com o Supervisor de Estágio, na instituição ou empresa, sendo que este encaminhará o mesmo ao Professor Coordenador e ao Professor Orientador.

Art. 11.  O estagiário deverá encaminhar o trabalho final ao Professor Orientador nas datas previstas pelo calendário, a ser estabelecido pelo departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do curso de Engenharia Mecânica, observado o Calendário Acadêmico da UEM.

Art. 12.  O departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do curso de Engenharia Mecânica publicará, em edital, a relação dos estagiários que procederam à entrega do trabalho final até a data prevista, definindo para cada um a data, horário, local da defesa do trabalho final e a constituição da banca examinadora.

§ 1º  A banca examinadora será constituída pelo Professor Orientador, que presidirá os trabalhos, e por 2 (dois) professores designados pelo departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia Mecânica.

§ 2º  A defesa do trabalho final será realizada em sessão pública, respeitados os prazos acadêmicos do período letivo.

§ 3º  O estagiário terá um prazo de até 15 (quinze) dias corridos, após a defesa do trabalho final, para efetuar as possíveis alterações sugeridas pelos membros da banca examinadora e encaminhar o trabalho corrigido definitivo ao presidente da mesma.

§ 4º  A nota do trabalho final será publicada somente após a entrega do mesmo, corrigido e em sua versão definitiva.

Art. 13.  A verificação da aprendizagem obedecerá ao contido no Critério de Avaliação do componente curricular aprovado pelo departamento responsável pelo referido componente curricular e Colegiado do Curso de Engenharia Mecânica.

Parágrafo único.  Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do componente curricular, não haverá nova oportunidade, revisão de avaliação e realização de avaliação final, bem como, não será permitido cursá-lo em dependência.

 

TÍTULO V

Das Atribuições

 

Art. 14.  Ao professor coordenador do componente curricular Estágio Supervisionado compete:

            I - responder pelo Estágio junto ao departamento;

            II - propiciar o contato entre os alunos e indústrias ou instituições, tendo em vista a viabilização do Estágio Supervisionado;

            III - propor aos órgãos competentes da Universidade Estadual de Maringá celebração do convênio/termo de compromisso;

            IV - realizar reuniões periódicas com os estagiários e/ou com os professores orientadores;

            V - submeter ao departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do curso de Engenharia Mecânica a aprovação dos nomes dos professores orientadores de Estágio e demais componentes das bancas examinadoras destinadas às avaliações dos trabalhos finais;

            VI - estabelecer datas para as avaliações previstas no critério de avaliação do componente curricular;

            VII - confirmar a aprovação final do Estágio, tendo em seu poder o relatório final sobre a situação do aluno, encaminhado pelo professor orientador e o trabalho final definitivo;

            VIII - encaminhar ao departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do curso de Engenharia Mecânica os resultados das avaliações previstas.

Art. 15.  Ao supervisor de Estágio junto à instituição ou empresa compete:

            I - elaborar, em comum acordo com o estagiário, o plano de Estágio a ser cumprido;

            II - orientar o estagiário na elaboração do trabalho final;

            III - acompanhar e supervisionar a execução do plano de Estágio;

            IV - avaliar o rendimento do estagiário durante a realização do Estágio;

            V - manter a coordenação do Estágio informada sobre o desenvolvimento das atividades do Estágio.

Art. 16.  Ao professor orientador compete:

            I - propiciar às atividades de Estágio, programadas em conjunto com os supervisores nas indústrias/instituições, o imprescindível padrão qualitativo;

            II - realizar reuniões com os estagiários sob sua orientação;

            III - acompanhar e avaliar o trabalho desenvolvido pelo estagiário;

            IV - participar das reuniões convocadas pelo coordenador de Estágio;

            V - manter a coordenação do Estágio informada sobre o desenvolvimento das atividades do Estágio;

            VI - apresentar à coordenação de Estágio o relatório de avaliação do estagiário nas datas previstas pelo calendário a ser estabelecido pelo departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do curso de Engenharia Mecânica, observado o Calendário Acadêmico da UEM.

            VII - presidir os trabalhos da banca examinadora, por ocasião da avaliação do trabalho final.

Art. 17.  Ao departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do curso de Engenharia Mecânica compete:

            I - indicar o coordenador de Estágios;

            II - designar os professores orientadores;

            III - aprovar a (s) vaga (s) de Estágio, as quais deverão ser compatíveis com o contexto básico da profissão de engenheiro mecânico.

 

TÍTULO VII

Dos Deveres e Direitos do Estagiário

 

Capítulo I

Dos Deveres

 

            Art. 18.  São deveres do estagiário, além dos previstos pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e pela legislação em vigor:

            I - cumprir este regulamento;

            II - observar e obedecer as normas internas da instituição/empresa, bem como, outras eventuais recomendações ou requisitos ajustados entre as partes;

III - participar da elaboração do plano de Estágio;

IV - cumprir a programação estabelecida para o seu Estágio, bem como termo de compromisso firmado;

V - manter contato constante com o professor orientador e o supervisor de Estágio;

VI - manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas;

VII - comunicar e justificar, ao professor orientador e ao supervisor de Estágio na instituição ou empresa, sua eventual ausência nas atividades de Estágio;

VIII - elaborar e entregar ao professor orientador um relatório final de Estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos;

IX - submeter-se às avaliações previstas no critério de avaliação do componente curricular;

X - encaminhar ao professor orientador certificado de conclusão de Estágio emitido pela empresa, constando, no mínimo, o número de horas e o período de Estágio;

            XI - comparecer às reuniões convocadas pelo orientador e/ou pelo coordenador de Estágio;

XII - encaminhar ao coordenador de Estágio do departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do curso de Engenharia Mecânica, pedido de Estágio antes do seu início;

XIII - enviar ao professor orientador o plano de Estágio.

 

Capítulo II

Dos Direitos

 

Art. 19.  São direitos do estagiário, além de outros assegurados pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e pela legislação em vigor:

I - dispor de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da Universidade;

II - receber orientação necessária para realizar as atividades do Estágio dentro da opção escolhida;

III - ser encaminhado para a realização do Estágio;

IV - ser esclarecido sobre os convênios firmados para a realização de seu Estágio;

V - conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas no Estágio Supervisionado;

VI - apresentar propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das atividades de Estágio.

 

 

TÍTULO VIII

Da Solicitação da Vaga de Estágio

 

Art. 20.  A solicitação da vaga de Estágio dar-se-á por intermédio da coordenação de Estágio do departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do curso de Engenharia Mecânica, e o aluno deverá:

I – preencher a ficha de solicitação de Estágio, disponível na secretaria do departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do curso de Engenharia Mecânica, anexando o seu currículo, controle curricular e horário de disponibilidade para o Estágio;

II - dispor-se a estagiar na instituição ou empresa cuja vaga foi viabilizada.

Art. 21.  Embora sem datas rígidas para a solicitação do Estágio junto às indústrias ou instituições, por motivos operacionais, serão destacados dois períodos básicos, que representarão os momentos principais do processo de solicitação da vaga de Estágio que poderá ocorrer durante todo o ano que antecede a matrícula no componente curricular.

 

TÍTULO IX

Das Disposições Gerais

 

Art. 22.  Os casos omissos serão analisados pelo departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do curso de Engenharia Mecânica, ouvidos o coordenador de Estágio e o professor orientador.