R E S O L U Ç Ã O No 107/2004-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/9/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Roseli Aparecida Madalena Sianfarani.

  

 

Considerando o contido no processo nº 262/2003-DAA;

considerando o disposto na Resolução nº 018/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 084/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Roseli Aparecida Madalena Sianfarani, do Curso de Graduação em Direito, referente ao aproveitamento do componente curricular Metodologia e Técnica de Pesquisa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se. 

 

 

Maringá, 8 de setembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/9/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)