R E S O L U Ç Ã O No 108/2004-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/9/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto por Valmir Batista da Silva.

  

 

Considerando o contido no processo nº 680/2004-DAA;

considerando o disposto nas Resoluções nos 184/2003-CEP e 059/2004-CEP;

considerando o Parecer nº 082/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto por Valmir Batista da Silva, referente ao ingresso como aluno não regular no 5º ano do Curso de Graduação em Psicologia.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                       

 

 

Maringá, 8 de setembro de 2004.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/9/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)