R E S O L U Ç Ã O No
109/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/9/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso interposto por Mauro Alberto
Secato Rodrigues. |
Considerando o
contido no processo nº 982/2004-DAA;
considerando o
disposto nos Artigos 64, alínea “g” e 83 do Regimento Geral da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando o
disposto na Resolução nº 064/2001-CEP;
considerando o
disposto na Portaria nº 688/2004-GRE;
considerando o Parecer nº 086/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto por Mauro
Alberto Secato Rodrigues, referente ao cancelamento de matrícula no Curso
de Graduação em Administração.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de
setembro de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |