R E S O L U Ç Ã O No 109/2004-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/9/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto por Mauro Alberto Secato Rodrigues.

  

 

Considerando o contido no processo nº 982/2004-DAA;

considerando o disposto nos Artigos 64, alínea “g” e 83 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução nº 064/2001-CEP;

considerando o disposto na Portaria nº 688/2004-GRE;

considerando o Parecer nº 086/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto por Mauro Alberto Secato Rodrigues, referente ao cancelamento de matrícula no Curso de Graduação em Administração.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se. 

 

 

Maringá, 8 de setembro de 2004.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/9/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)