R E S O L U Ç Ã O No
110/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 16/9/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Homologa relatório final do processo de Revalidação de
Diploma Estrangeiros de Graduação em Farmácia. |
Considerando o
contido no processo nº 1.957/2004;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP, 240/2002-CEP e
003/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 083/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação
Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
homologado o relatório final da Comissão de Revalidação de Diplomas
Estrangeiros de Graduação em Farmácia, instituída pelas Resoluções nos
016/2003-FBI e 003/2004-FBI, referente ao ano letivo de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de
setembro de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |