R E S O L U Ç Ã O No
111/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/9/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Suspende processo de Revalidação de Diplomas
Estrangeiros de Graduação em Medicina. |
Considerando o
contido das fls. 58 a 64 do processo nº
1.227/2003;
considerando o
disposto na Resolução nº 140/2000-CEP;
considerando o
disposto na Portaria nº 025/2004-SESu/MEC;
considerando o Parecer nº 087/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica suspenso,
para o ano letivo de 2004, o processo de Revalidação de Diplomas Estrangeiros
de Graduação em Medicina.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de
setembro de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |