R E S O L U Ç Ã O No 111/2004-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/9/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Suspende processo de Revalidação de Diplomas Estrangeiros de Graduação em Medicina.

 

 

Considerando o contido das fls. 58 a 64 do processo nº 1.227/2003;

considerando o disposto na Resolução nº 140/2000-CEP;

considerando o disposto na Portaria nº 025/2004-SESu/MEC;

considerando o Parecer nº 087/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica suspenso, para o ano letivo de 2004, o processo de Revalidação de Diplomas Estrangeiros de Graduação em Medicina.

            Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 

 

Maringá, 8 de setembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/9/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)