R E S O L U Ç Ã O No
112/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/9/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova abertura de vagas para seleção ao Programa de
Pós-Graduação em Economia e criação de componente curricular. |
Considerando o contido das fls. 347 a 353 do processo nº 2.091/1995;
considerando o disposto no inciso XVII do Artigo 13 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos
221/2002-CEP e 073/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 044/2004 da
Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a abertura de 17 (dezessete) vagas para seleção ao Programa de
Pós-Graduação em Economia, em nível de mestrado, para o ano de 2005, sendo 15
(quinze) vagas para candidatos aprovados no exame de seleção da Associação
Nacional de Centros de Pós-Graduação em Economia (Anpec) e 2 (duas) vagas para
candidatos estrangeiros.
Art. 2º Fica aprovada a criação do componente
curricular eletivo Economia Regional
Aplicada, conforme segue:
Carga horária: 60 (sessenta) h/aula
Créditos: 4 (quatro)
Departamentalização: DCO
Ementa: Estudo e aplicação de instrumentais para análises
regionais, com ênfase em modelos de insumo-produto, modelos aplicados de
equilíbrio geral e economia espacial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de setembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |