R E S O L U Ç Ã O No 112/2004-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/9/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova abertura de vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Economia e criação de componente curricular.

  

 

Considerando o contido das fls. 347 a 353 do processo nº 2.091/1995;

considerando o disposto no inciso XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 221/2002-CEP e 073/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 044/2004 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a abertura de 17 (dezessete) vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Economia, em nível de mestrado, para o ano de 2005, sendo 15 (quinze) vagas para candidatos aprovados no exame de seleção da Associação Nacional de Centros de Pós-Graduação em Economia (Anpec) e 2 (duas) vagas para candidatos estrangeiros.

Art. 2º  Fica aprovada a criação do componente curricular eletivo Economia Regional Aplicada, conforme segue:

Carga horária: 60 (sessenta) h/aula

Créditos: 4 (quatro)

Departamentalização: DCO

Ementa: Estudo e aplicação de instrumentais para análises regionais, com ênfase em modelos de insumo-produto, modelos aplicados de equilíbrio geral e economia espacial.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                        

Maringá, 8 de setembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/9/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)