R E S O L U Ç Ã O No
113/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/9/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Altera e cria componentes curriculares no PCC. |
Considerando o
contido das fls. 485 a 572 do processo
nº 1.652/1998 – volume 2;
considerando o
disposto nas Resoluções nºs 221/2002-CEP e 071/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 045/2004 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada
a nomenclatura do componente curricular DIN 4025 – Tópicos Especiais em Modelos
Analíticos e Paralelos de Computação para DIN 4025 – Tópicos em Arquitetura
de Computadores no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação.
Art. 2º Fica aprovada a criação de componentes
curriculares, no programa acima citado, conforme segue:
Tópicos em
Engenharia de Algoritmos
Carga horária: (03 créditos,
45 horas/aula)
Ementa: Estudos de
aspectos referentes à Engenharia de Algoritmos
Pesquisa
Operacional
Carga horária: (03 créditos,
45 horas/aula)
Ementa: Estudos de
casos de problemas em Pesquisa Operacional, aspectos teóricos e abordagens de
otimização, análise e modelagem de algoritmos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de
setembro de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |