R E S O L U Ç Ã O No 113/2004-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/9/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera e cria componentes curriculares no PCC.

 

 

Considerando o contido das fls. 485 a 572 do processo nº 1.652/1998 – volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 221/2002-CEP e 071/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 045/2004 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica alterada a nomenclatura do componente curricular DIN 4025 – Tópicos Especiais em Modelos Analíticos e Paralelos de Computação para DIN 4025 – Tópicos em Arquitetura de Computadores no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação.

Art. 2º  Fica aprovada a criação de componentes curriculares, no programa acima citado, conforme segue:

Tópicos em Engenharia de Algoritmos

Carga horária: (03 créditos, 45 horas/aula)

Ementa: Estudos de aspectos referentes à Engenharia de Algoritmos

Pesquisa Operacional

Carga horária: (03 créditos, 45 horas/aula)

Ementa: Estudos de casos de problemas em Pesquisa Operacional, aspectos teóricos e abordagens de otimização, análise e modelagem de algoritmos.

            Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 

Maringá, 8 de setembro de 2004.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/9/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)