R E S O L U Ç Ã O No
114/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 15/9/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova regulamento do componente curricular Estágio
Supervisionado do Currículo do Curso de Engenharia de Alimentos. |
Considerando o
contido das fls. 417 a 428 do processo
nº 536/1999;
considerando o Parecer nº 088/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado
o regulamento do componente curricular Estágio Supervisionado do Currículo
do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, a vigorar a partir do ano
letivo de 2004, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de
setembro de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
REGULAMENTO
DO COMPONENTE CURRICULAR ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE
ALIMENTOS
TÍTULO I
Da Caracterização
Art. 1º O componente curricular Estágio Supervisionado é
parte integrante do currículo pleno do curso de graduação em Engenharia de
Alimentos da Universidade Estadual de Maringá, obedecendo ao que dispõe a Lei
nº 6.494 de 7/12/77, o Decreto nº 87.497 de 18/8/82, e será regido pela
legislação vigente e por este Regulamento.
Art. 2º O Estágio realizar-se-á em unidades que desenvolvam
atividades de Engenharia de Alimentos, que disponham de técnico de nível
superior na área do Estágio e que tenham
condições de proporcionar experiência, aperfeiçoamento técnico, cultural,
científico e de relacionamento humano ao estagiário.
Art. 3º Os estagiários desenvolverão atividades da área de
Engenharia de Alimentos previstas no projeto pedagógico do curso.
Art. 4º Para a realização do Estágio será necessária à
existência de instrumento jurídico celebrado entre a instituição ou empresa
concedente e a UEM, onde estarão acordadas todas as condições de realização do
Estágio.
Art. 5º O Estágio terá a carga horária mínima de 214
(duzentas e quatorze) horas, não se computando para integralização do currículo
pleno qualquer carga horária excedente.
Parágrafo único. A carga horária do Estágio deverá ser
integralizada na 5ª série do curso, em tempo não inferior a 6 (seis) semanas,
sendo desenvolvido ao longo do segundo
semestre do respectivo ano letivo.
TÍTULO II
Art. 6º O Estágio deverá proporcionar ao
estagiário a vivência de situações profissionais nas áreas de atuação da
Engenharia de Alimentos, bem como:
I - preparar o estagiário para o pleno exercício profissional, através de:
a) participação em
situações reais de trabalho;
b) aplicação dos
conhecimentos adquiridos no curso;
c) aperfeiçoamento e
complementação do ensino e da aprendizagem;
d) atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural.
II - oferecer oportunidade de retroalimentação ao curso, visando o seu
aprimoramento.
TÍTULO III
Da Organização
Art. 7º O componente curricular Estágio Supervisionado terá
um coordenador designado pelo departamento responsável pelo referido componente
curricular.
§
1º O mandato do coordenador de
Estágio será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
§
2º Para a atividade de coordenação
deve ser definida uma carga horária pelo
departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do
curso de Engenharia de Alimentos, de acordo com as normas vigentes na
instituição.
Art. 8º Para cada estagiário o coordenador de Estágio
indicará um professor orientador, preferencialmente da área objeto do Estágio,
e a instituição ou empresa concedente do Estágio indicará um técnico de nível
superior, que atuará como supervisor do Estágio na instituição ou empresa.
TÍTULO IV
Da Elaboração, Do Acompanhamento e Da Avaliação
Art. 9º O estagiário deverá apresentar o Plano de Estágio e
o relatório final, conforme modelos e normas estabelecidas pela coordenação de
Estágio.
Art. 10. O Plano de Estágio será elaborado pelo estagiário
em conjunto com o Supervisor de Estágio na instituição ou empresa e o Professor
Orientador, sendo que este encaminhará o mesmo ao Professor Coordenador.
Art. 11. O estagiário deverá encaminhar o relatório final ao
Professor Orientador nas datas previstas pelo calendário a ser estabelecido
pela coordenação de Estágio, observado o Calendário Acadêmico da UEM.
Art. 12. O departamento
responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do curso de
Engenharia de Alimentos, publicará em edital a relação dos estagiários que
procederam à entrega do relatório final até a data prevista, definindo para
cada um a data, horário, local da apresentação do relatório final e a
constituição da banca examinadora.
§ 1º A banca examinadora será constituída pelo Professor
Orientador, que presidirá os trabalhos, e por 2 (dois) professores designados
pelo departamento responsável pelo
componente curricular Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia de
Alimentos.
§ 2º A defesa do relatório final será realizada em
sessão pública, respeitados os prazos acadêmicos do período letivo.
§ 3º O estagiário terá um prazo de 7 (sete) dias
corridos, após a defesa do relatório
final, para efetuar as possíveis alterações sugeridas pela banca examinadora e
encaminhar o trabalho definitivo ao Professor Orientador do Estágio.
§ 4º A nota do relatório final será publicada após a
entrega do trabalho corrigido, em sua versão definitiva.
Art. 13. A verificação da aprendizagem obedecerá ao contido
nos critérios de avaliação da aprendizagem aprovados pelo departamento e pelo
colegiado do curso.
Parágrafo único. Tendo em vista as especificidades
didático-pedagógicas do componente curricular, não haverá nova oportunidade,
revisão de avaliação e realização de avaliação final, bem como não será
permitido cursá-la em dependência.
TÍTULO V
Art. 14. Ao Professor Coordenador do componente curricular
Estágio Supervisionado compete:
a) coordenar as atividades inerentes ao
desenvolvimento do Estágio;
b) manter o
departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado
permanentemente informado a respeito do andamento das atividades do Estágio,
bem como providenciar o atendimento as suas solicitações;
c)
estabelecer contatos com empresas ou instituições que possam conceder
Estágio na área;
d)
providenciar e manter atualizado o cadastramento das empresas e
instituições concedentes de Estágio;
e) encaminhar
o estagiário para a instituição ou empresa concedente de Estágio;
f) manter
contato com os Professores Orientadores e Supervisores, procurando dinamizar o
funcionamento do Estágio;
g) encaminhar ao departamento responsável pelo componente curricular os resultados das
avaliações previstas;
h) propor aos órgãos competentes da UEM
celebração do instrumento jurídico entre ela e a instituição ou empresa
concedente;
i) confirmar a aprovação final do Estágio,
tendo em seu poder o relatório final definitivo, encaminhado pelo Professor
Orientador e a avaliação sobre o desempenho do aluno, encaminhado pelo Supervisor.
Art. 15. Ao Professor Orientador
do componente curricular Estágio Supervisionado compete:
a) orientar o
estagiário na elaboração do relatório final;
b) acompanhar e avaliar o desempenho do
estagiário;
c) avaliar as condições de realização do
Estágio;
d) manter a coordenação do Estágio informada
sobre o desenvolvimento das atividades do Estágio;
e) presidir os trabalhos
da Banca Examinadora, por ocasião da avaliação do relatório final;
f) participar das
reuniões convocadas pelo Coordenador de Estágio;
g) apresentar à coordenação de Estágio o
relatório de avaliação do estagiário nas datas previstas pelo calendário a ser
estabelecido pelo departamento responsável pelo componente curricular Estágio
Supervisionado do curso de Engenharia de Alimentos, observado o Calendário
Acadêmico da UEM.
Art. 16. Ao Supervisor de
Estágio junto à indústria ou instituição compete:
a) elaborar, em comum acordo com
o estagiário e o orientador, o plano de Estágio a ser cumprido;
b) acompanhar e supervisionar a execução do
plano de Estágio;
c) avaliar o rendimento do estagiário durante a
realização do Estágio;
d) manter a
coordenação do Estágio informada sobre o desenvolvimento das atividades do estagiário.
TÍTULO VI
Dos Deveres
Art. 17. São deveres dos estagiários, além de outros
previstos pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e pela
legislação em vigor:
a) cumprir este Regulamento;
b) participar da elaboração do plano de
Estágio;
c) manter contato constante com os Professores
Orientadores e Supervisores do Estágio;
d) zelar pela manutenção das instalações e
equipamentos por ele utilizados durante o desenvolvimento do Estágio;
e) respeitar a hierarquia funcional da Universidade e das demais
instituições ou empresas concedentes de Estágios, obedecendo às ordens de
serviço e às exigências do local da atuação;
f) manter elevado padrão de comportamento e de
relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas;
g) manter postura profissional;
h) comunicar e justificar ao Professor
Orientador e ao Supervisor do Estágio na instituição ou empresa, com
antecedência, sua eventual ausência nas atividades de Estágio;
i) elaborar e entregar ao Professor Orientador
um relatório final de Estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos;
j) submeter-se às avaliações previstas no
Critério de Avaliação do componente curricular;
k) encaminhar ao Professor Orientador
Certificado de Conclusão de Estágio emitido pela empresa, constando, no mínimo,
o número de horas e o período de Estágio;
l) comparecer às reuniões convocadas pelo
Orientador e/ou pelo Coordenador de Estágio;
m) enviar ao Professor Orientador o plano de
Estágio.
Dos Direitos
Art.18. São direitos dos estagiários, além de outros
assegurados pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e pela
legislação vigente:
a) dispor de elementos necessários à execução
de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e
financeiras da Universidade;
b) receber orientação necessária para realizar
as atividades do Estágio dentro da opção escolhida;
c) obter esclarecimentos sobre os convênios
firmados para a realização de seu Estágio;
d) conhecer a programação das atividades a
serem desenvolvidas no componente curricular Estágio Supervisionado;
e)
apresentar propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento
das atividades de Estágio.
TÍTULO VIII
Da Formalização do Estágio
Art. 19. A formalização do Estágio dar-se-á por intermédio da coordenação de
Estágio do departamento responsável pelo componente curricular Estágio
Supervisionado do curso de Engenharia de Alimentos, para o que se exigirá do
aluno:
I - preenchimento da ficha de formalização de Estágio, anexando documento de aceite da instituição ou
empresa, onde o Estágio será realizado;
II - dispor-se a estagiar na instituição ou empresa
cuja vaga foi viabilizada.
Art.20. Os casos omissos serão
resolvidos pelo departamento responsável pelo componente curricular Estágio
Supervisionado do curso de Engenharia de Alimentos, ouvido o coordenador de
Estágio.