R E S O L U Ç Ã O No 114/2004-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/9/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova regulamento do componente curricular Estágio Supervisionado do Currículo do Curso de Engenharia de Alimentos.

 

 

Considerando o contido das fls. 417 a 428 do processo nº 536/1999;

considerando o Parecer nº 088/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o regulamento do componente curricular Estágio Supervisionado do Currículo do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, a vigorar a partir do ano letivo de 2004, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução.

            Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                     

 

 

Maringá, 8 de setembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/9/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS

 

 

TÍTULO I

Da Caracterização

 

Art. 1º  O componente curricular Estágio Supervisionado é parte integrante do currículo pleno do curso de graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Estadual de Maringá, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 6.494 de 7/12/77, o Decreto nº 87.497 de 18/8/82, e será regido pela legislação vigente e por este Regulamento.

Art. 2º  O Estágio realizar-se-á em unidades que desenvolvam atividades de Engenharia de Alimentos, que disponham de técnico de nível superior na área do Estágio e que tenham condições de proporcionar experiência, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano ao estagiário.

Art. 3º  Os estagiários desenvolverão atividades da área de Engenharia de Alimentos previstas no projeto pedagógico do curso.

Art. 4º  Para a realização do Estágio será necessária à existência de instrumento jurídico celebrado entre a instituição ou empresa concedente e a UEM, onde estarão acordadas todas as condições de realização do Estágio.

Art. 5º  O Estágio terá a carga horária mínima de 214 (duzentas e quatorze) horas, não se computando para integralização do currículo pleno qualquer carga horária excedente.

Parágrafo único.  A carga horária do Estágio deverá ser integralizada na 5ª série do curso, em tempo não inferior a 6 (seis) semanas, sendo  desenvolvido ao longo do segundo semestre do respectivo ano letivo.

 

 

TÍTULO II

Dos Objetivos

 

Art. 6º  O Estágio deverá proporcionar ao estagiário a vivência de situações profissionais nas áreas de atuação da Engenharia de Alimentos, bem como:

I - preparar o estagiário para o pleno exercício profissional, através de:

a) participação em situações reais de trabalho;

b) aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso;

c) aperfeiçoamento e complementação do ensino e da aprendizagem;

d) atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.

II - oferecer oportunidade de retroalimentação ao curso, visando o seu aprimoramento.

 

TÍTULO III

Da Organização

 

Art. 7º  O componente curricular Estágio Supervisionado terá um coordenador designado pelo departamento responsável pelo referido componente curricular.

            § 1º  O mandato do coordenador de Estágio será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

            § 2º  Para a atividade de coordenação deve ser definida uma carga horária pelo departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do curso de Engenharia de Alimentos, de acordo com as normas vigentes na instituição.

Art. 8º  Para cada estagiário o coordenador de Estágio indicará um professor orientador, preferencialmente da área objeto do Estágio, e a instituição ou empresa concedente do Estágio indicará um técnico de nível superior, que atuará como supervisor do Estágio na instituição ou empresa.

 

 

TÍTULO IV

Da Elaboração, Do Acompanhamento e Da Avaliação

 

Art. 9º  O estagiário deverá apresentar o Plano de Estágio e o relatório final, conforme modelos e normas estabelecidas pela coordenação de Estágio.

Art. 10.  O Plano de Estágio será elaborado pelo estagiário em conjunto com o Supervisor de Estágio na instituição ou empresa e o Professor Orientador, sendo que este encaminhará o mesmo ao Professor Coordenador.

Art. 11.  O estagiário deverá encaminhar o relatório final ao Professor Orientador nas datas previstas pelo calendário a ser estabelecido pela coordenação de Estágio, observado o Calendário Acadêmico da UEM.

Art. 12.  O departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do curso de Engenharia de Alimentos, publicará em edital a relação dos estagiários que procederam à entrega do relatório final até a data prevista, definindo para cada um a data, horário, local da apresentação do relatório final e a constituição da banca examinadora.

§ 1º  A banca examinadora será constituída pelo Professor Orientador, que presidirá os trabalhos, e por 2 (dois) professores designados pelo departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia de Alimentos.

§ 2º  A defesa do relatório final será realizada em sessão pública, respeitados os prazos acadêmicos do período letivo.

§ 3º  O estagiário terá um prazo de 7 (sete) dias corridos, após a  defesa do relatório final, para efetuar as possíveis alterações sugeridas pela banca examinadora e encaminhar o trabalho definitivo ao Professor Orientador do Estágio.

§ 4º  A nota do relatório final será publicada após a entrega do trabalho corrigido, em sua versão definitiva.

Art. 13.  A verificação da aprendizagem obedecerá ao contido nos critérios de avaliação da aprendizagem aprovados pelo departamento e pelo colegiado do curso.

Parágrafo único.  Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do componente curricular, não haverá nova oportunidade, revisão de avaliação e realização de avaliação final, bem como não será permitido cursá-la em dependência.

 

TÍTULO V

Das Atribuições

 

Art. 14.  Ao Professor Coordenador do componente curricular Estágio Supervisionado compete:

a)  coordenar as atividades inerentes ao desenvolvimento do Estágio;

b)  manter o departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado permanentemente informado a respeito do andamento das atividades do Estágio, bem como providenciar o atendimento as suas solicitações;

c)  estabelecer contatos com empresas ou instituições que possam conceder Estágio na área;

d)  providenciar e manter atualizado o cadastramento das empresas e instituições concedentes de Estágio;

e)  encaminhar o estagiário para a instituição ou empresa concedente de Estágio;

f)  manter contato com os Professores Orientadores e Supervisores, procurando dinamizar o funcionamento do Estágio;

            g)  encaminhar ao departamento responsável pelo componente curricular os resultados das avaliações previstas;

            h)  propor aos órgãos competentes da UEM celebração do instrumento jurídico entre ela e a instituição ou empresa concedente;

            i)  confirmar a aprovação final do Estágio, tendo em seu poder o relatório final definitivo, encaminhado pelo Professor Orientador e a avaliação sobre o desempenho do aluno, encaminhado pelo Supervisor.

          Art. 15.  Ao Professor Orientador do componente curricular Estágio Supervisionado compete:

           a)  orientar o estagiário na elaboração do relatório final;

b)  acompanhar e avaliar o desempenho do estagiário;

c)  avaliar as condições de realização do Estágio;

d)  manter a coordenação do Estágio informada sobre o desenvolvimento das atividades do Estágio;

e) presidir os trabalhos da Banca Examinadora, por ocasião da avaliação do relatório final;

f) participar das reuniões convocadas pelo Coordenador de Estágio;

g) apresentar à coordenação de Estágio o relatório de avaliação do estagiário nas datas previstas pelo calendário a ser estabelecido pelo departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do curso de Engenharia de Alimentos, observado o Calendário Acadêmico da UEM.

Art. 16.  Ao Supervisor de Estágio junto à indústria ou instituição compete:

a)  elaborar, em comum acordo com o estagiário e o orientador, o plano de Estágio a ser cumprido;

b)  acompanhar e supervisionar a execução do plano de Estágio;

c)  avaliar o rendimento do estagiário durante a realização do Estágio;

d)  manter a coordenação do Estágio informada sobre o desenvolvimento das atividades do estagiário.

 

TÍTULO VI

Dos Deveres e Direitos do Estagiário

 

Capitulo I

Dos Deveres

 

Art. 17.  São deveres dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e pela legislação em vigor:

            a)  cumprir este Regulamento;

            b)  participar da elaboração do plano de Estágio;

            c)  manter contato constante com os Professores Orientadores e Supervisores do Estágio;

            d)  zelar pela manutenção das instalações e equipamentos por ele utilizados durante o desenvolvimento do Estágio;

e)  respeitar a hierarquia funcional da Universidade e das demais instituições ou empresas concedentes de Estágios, obedecendo às ordens de serviço e às exigências do local da atuação;

            f)  manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas;

            g)  manter postura profissional;

            h)  comunicar e justificar ao Professor Orientador e ao Supervisor do Estágio na instituição ou empresa, com antecedência, sua eventual ausência nas atividades de Estágio;

            i)  elaborar e entregar ao Professor Orientador um relatório final de Estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos;

            j)  submeter-se às avaliações previstas no Critério de Avaliação do componente curricular;

            k)  encaminhar ao Professor Orientador Certificado de Conclusão de Estágio emitido pela empresa, constando, no mínimo, o número de horas e o período de Estágio;

            l)  comparecer às reuniões convocadas pelo Orientador e/ou pelo Coordenador de Estágio;

            m)  enviar ao Professor Orientador o plano de Estágio.

 

CAPÍTULO II

Dos Direitos

 

Art.18.  São direitos dos estagiários, além de outros assegurados pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e pela legislação vigente:

            a)  dispor de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da Universidade;

            b)  receber orientação necessária para realizar as atividades do Estágio dentro da opção escolhida;

            c)  obter esclarecimentos sobre os convênios firmados para a realização de seu Estágio;

            d)  conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas no componente curricular Estágio Supervisionado;

            e) apresentar propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das atividades de Estágio.

 

 

TÍTULO VIII

Da Formalização do Estágio

 

Art. 19.  A formalização do Estágio dar-se-á por intermédio da coordenação de Estágio do departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do curso de Engenharia de Alimentos, para o que se exigirá do aluno:

I - preenchimento da ficha de formalização de Estágio, anexando documento de aceite da instituição ou empresa, onde o Estágio será realizado;

II - dispor-se a estagiar na instituição ou empresa cuja vaga foi viabilizada.

 

 

TÍTULO VII

Das Disposições Transitórias

 

Art.20. Os casos omissos serão resolvidos pelo departamento responsável pelo componente curricular Estágio Supervisionado do curso de Engenharia de Alimentos, ouvido o coordenador de Estágio.