R E S O L U Ç Ã O No
117/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/9/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova adequações no projeto do Curso de Especialização
em Educação pela Arte: Formação de Professores e Prática Pedagógica e dá
outras providências. |
Considerando o contido das fls. 96 a 193 do processo nº 799/2004;
considerando o disposto nas Resoluções nos
518/96-CAD, 201/2004-CAD e 098/2003/CEP;
considerando o Parecer nº 042/2004 da
Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam
aprovadas as adequações no projeto do Curso de Especialização em Educação pela Arte:
Formação de Professores e Prática Pedagógica, proposto pelo Departamento de Teoria e Prática da
Educação, conforme segue:
- Alteração de nomenclatura do
componente curricular:
As Artes Visuais e a Educação das Crianças para Artes Visuais e Educação;
- Alteração de nomenclatura e ementa do componente
curricular:
Literatura para Crianças para Literatura e Educação,
Ementa: Mediação do professor entre a literatura e o leitor
para outorgar-lhe o desdobramento de suas capacidades intelectuais, alargamento
da dimensão da compreensão do mundo real e do ser humano.
Art.
2º Fica aprovada a inclusão da
especialista Tânia Regina Machado no corpo docente do curso de especialização
citado no Artigo 1º desta Resolução.
Art.
3º Fica indeferida a inclusão do
servidor Pedro Carlos de Aquino Ochoa no corpo docente do referido curso.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de setembro de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/9/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |