R E S O L U Ç Ã O No 117/2004-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/9/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova adequações no projeto do Curso de Especialização em Educação pela Arte: Formação de Professores e Prática Pedagógica e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido das fls. 96 a 193 do processo nº 799/2004;

considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 201/2004-CAD e 098/2003/CEP;

considerando o Parecer nº 042/2004 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam aprovadas as adequações no projeto do Curso de Especialização em Educação pela Arte: Formação de Professores e Prática Pedagógica, proposto pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, conforme segue:

- Alteração de nomenclatura do componente curricular:

As Artes Visuais e a Educação das Crianças para Artes Visuais e Educação;

- Alteração de nomenclatura e ementa do componente curricular:

Literatura para Crianças para Literatura e Educação,

Ementa: Mediação do professor entre a literatura e o leitor para outorgar-lhe o desdobramento de suas capacidades intelectuais, alargamento da dimensão da compreensão do mundo real e do ser humano.

            Art. 2º  Fica aprovada a inclusão da especialista Tânia Regina Machado no corpo docente do curso de especialização citado no Artigo 1º desta Resolução.

            Art. 3º  Fica indeferida a inclusão do servidor Pedro Carlos de Aquino Ochoa no corpo docente do referido curso.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                        

Maringá, 8 de setembro de 2004.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/9/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)