R E S O L U Ç Ã O No 122/2004-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/10/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado por Maria Luiza A. da Luz.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 897/2004-DAA;

considerando o disposto nas Resoluções nos 092/94-CEP, 184/2003-CEP e 090/2004-CEP;

considerando o Parecer nº 090/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração, solicitado por Maria Luiza Amaral da Luz, em face da Resolução nº 090/2004-CEP, referente à efetivação de matrícula fora do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 6 de outubro de 2004.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/11/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)