R E S O L U Ç Ã O No
122/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 25/10/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao pedido de reconsideração
solicitado por Maria Luiza A. da Luz. |
Considerando
o contido no processo nº 897/2004-DAA;
considerando o disposto nas Resoluções nos
092/94-CEP, 184/2003-CEP e 090/2004-CEP;
considerando o Parecer nº 090/2004 da Câmara de
Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
pedido de reconsideração, solicitado por Maria
Luiza Amaral da Luz, em face da Resolução nº 090/2004-CEP, referente à
efetivação de matrícula fora do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico.
Art.
2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1º/11/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |