R E S O L U Ç Ã O No
125/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 25/10/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza abertura de vagas para seleção ao
PGE. |
Considerando o contido das fls. 779 a 785 do processo nº 695/1995 – volume 3;
considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo
13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Resolução nº
221/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 056/2004 da Câmara de
Pós-Graduação e Pesquisa,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a
abertura de 22 (vinte e duas) vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação
em Geografia (PGE), em nível de mestrado, para o ano de 2005, sendo 10 (dez)
vagas para a área de conhecimento em Análise Regional e 12 (doze) vagas para a
área de conhecimento em Análise Ambiental.
Art.
2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1º/11/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |