R E S O L U Ç Ã O No 129/2004-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/10/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza abertura de vagas para seleção ao PGA.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 1.447 a 1.449 do processo nº 1.807/1994 – volume 4;

considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 052/2004 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de 44 (quarenta e quatro) vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PGA), para o ano de 2005, sendo 25 (vinte e cinco) vagas para o mestrado e 15 (quinze) vagas para o doutorado; 2 (duas) vagas para o mestrado e 2 (duas) vagas para o doutorado, específicas para candidatos com bolsa e financiamento externo ou acolhidos dentro do Programa PEC/PG da Capes.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 6 de outubro de 2004.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/11/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)