R E S O L U Ç Ã O No
131/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 25/10/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza abertura de vagas para seleção ao
PAN. |
Considerando o contido das fls. 529 a 530 do processo nº 1.541/2002 – vol. 2;
considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo
13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Resolução nº
221/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 049/2004 da Câmara de
Pós-Graduação e Pesquisa,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a
abertura de 9 (nove) vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em
Análises Clínicas (PAN), em nível de mestrado, para o ano de 2005.
Art.
2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Gilberto
Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1º/11/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |