R E S O L U Ç Ã O No 132/2004-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/10/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera ementa de disciplina e autoriza abertura de vagas para seleção ao PLE.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 964 a 974 do processo nº 1.236/1996 – vol. 3;

considerando o disposto no Artigo 31 do Regimento Geral e no Inciso XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 050/2004 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica alterada a ementa da disciplina Produção Textual em Língua Materna (PLE 4016) do Programa de Pós-Graduação em Letras, em nível de mestrado, conforme segue: Estudo da produção de textos em situações de ensino e aprendizagem  de língua materna.

Art. 2º  Fica autorizada a abertura de 40 (quarenta) vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Letras, em nível de mestrado, para o ano de 2005.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 6 de outubro de 2004.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/11/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)