R E S O L U Ç Ã O No
132/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 25/10/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Altera ementa de disciplina e autoriza
abertura de vagas para seleção ao PLE. |
Considerando o contido das fls. 964 a 974 do processo nº 1.236/1996 – vol. 3;
considerando o disposto no Artigo 31 do
Regimento Geral e no Inciso XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Resolução nº
221/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 050/2004 da Câmara de
Pós-Graduação e Pesquisa,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica alterada a ementa da
disciplina Produção Textual em Língua Materna (PLE 4016) do Programa de
Pós-Graduação em Letras, em nível de mestrado, conforme segue: Estudo da
produção de textos em situações de ensino e aprendizagem de língua materna.
Art.
2º Fica autorizada a
abertura de 40 (quarenta) vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em
Letras, em nível de mestrado, para o ano de 2005.
Art.
3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1º/11/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |