R E S O L U Ç Ã O No
133/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 25/10/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova alterações no projeto do PPA, novo
regulamento e autoriza abertura de vagas. |
Considerando o contido das fls.
497 a 578 do processo nº 528/1998 – vol.
2;
considerando
o disposto no Artigo 31 do Regimento Geral e no Inciso XVII do Artigo 13 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;
considerando
o Parecer nº 055/2004 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas as
alterações no projeto do Programa de Pós-Graduação e Administração (PPA), em
nível de mestrado, conforme segue:
·
extinção
da Linha de Pesquisa: Organizações Públicas e Terceiro Setor;
·
extinção
das disciplinas: Gestão Pública (DAD-4022) e Estado e Terceiro Setor
(DAD-4023);
·
criação
da Linha de Pesquisa: Gestão, Subjetividade e Trabalho;
·
criação
da disciplina eletiva: Tópicos Especiais em Administração, como segue:
-
número de créditos: 3 (três)
-
carga horária: 45 (quarenta e cinco) h/a
-
ementa: Estudos de temas contemporâneos relevantes relacionados à gestão de
negócios.
Art. 2º Fica aprovado o novo
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Administração, em nível de
mestrado, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Fica autorizada a
abertura de 12 (doze) vagas para a seleção ao Programa de Pós-Graduação em
Administração, para o ano de 2005.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogada a Resolução nº 072/2003-CEP e demais disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1º/11/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Administração (PPA), em
nível de mestrado, com área de concentração em Gestão de Negócios, é
constituído de atividades integradas de ensino, pesquisa e extensão,
sistematicamente organizadas, que tem por finalidade conduzir à obtenção do
título acadêmico de Mestre, e será oferecido em conjunto pela Universidade
Estadual de Maringá (UEM) e pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).
Art. 2º O PPA destinar-se-á à formação
de pessoal qualificado para o magistério superior, para as atividades de
pesquisa, para o exercício profissional em organizações públicas ou privadas.
Parágrafo único. Exigir-se-á do candidato ao título de
Mestre, além das atividades acadêmicas, a demonstração da capacidade de
sistematização de conhecimentos e de pesquisa, consubstanciada na apresentação
e na defesa pública de dissertação.
Art. 3º A duração do PPA será de no
mínimo 2 (dois) semestres e no máximo de 4 (quatro) semestres, e os créditos de
disciplinas deverão ser integralizados nos 2 (dois) primeiros semestres.
Parágrafo
único. O
prazo para a integralização do Programa poderá ser prorrogado por até 1 (um)
semestre, a critério do colegiado.
Art. 4º São objetivos
do PPA:
I – desenvolver pesquisas e estudos que contribuam para a construção do conhecimento em Administração, em um contexto globalizado em uma perspectiva multidisciplinar;
II –
qualificar professores para atuarem nos cursos de Administração;
III – capacitar
profissionais para o processo de
gestão e transformação das organizações.
Art. 5º O PPA reger-se-á pela legislação
correspondente a esse grau de ensino, pelo Estatuto, Regimento Geral e pelo
regulamento dos Programas de Pós-Graduação stricto
sensu da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e da Universidade Estadual
de Londrina (UEL) e pelo presente Regulamento.
§ 1º O PPA está vinculado aos Departamentos de Administração da
UEM e da UEL.
.../
§ 2º Professores de outros departamentos ou instituições poderão,
sob responsabilidade da coordenação do Programa, ministrar disciplinas,
realizar seminários, responder pela orientação de dissertação e participar em
bancas de qualificação e de defesa de dissertação.
Art. 6º Qualquer alteração na organização
curricular do programa dependerá da aprovação dos Conselhos de Ensino, Pesquisa
e Extensão da UEM e da UEL.
Art. 7º As linhas de
estudos e pesquisas para o Programa definem-se como: Empreendedorismo e Gestão
de Empresas Emergentes; Estudos Organizacionais; Educação em Administração;
Gestão, Subjetividade e Trabalho.
Art. 8º O Programa
funcionará nas dependências das Universidades Estaduais de Maringá e de
Londrina, contando, para tal, com bibliotecas, laboratórios de informática,
restaurantes universitários, salas
de aula, salas de estudo para alunos e professores, secretarias, salas de
reuniões dos professores, devidamente destinadas para atividades pedagógicas e
administrativas.
Art. 9º A Coordenação
do PPA será de responsabilidade de 1 (um) colegiado, onde integram docentes e
discentes.
Parágrafo único. Para fins de atendimento à legislação
específica da UEL e UEM, a Comissão Coordenadora, a qual se refere este artigo,
equivale ao colegiado do curso.
Art. 10. O colegiado do
curso será constituído por:
I – 6 (seis)
docentes permanentes, devendo haver representantes de todas as linhas de
pesquisa;
II – 2 (dois)
representantes discentes, sendo 1 (um) da UEM e 1 (um) da UEL.
Art. 11. O colegiado do
curso terá um coordenador e um vice-coordenador que serão eleitos para um
mandato de 2 (dois) anos pelos seus integrantes, sendo permitida uma
recondução.
§ 1º. Quando o coordenador for de uma instituição, o
vice-coordenador, necessariamente, deverá pertencer à outra.
§ 2º. Os docentes integrantes do colegiado de curso terão mandato
de 2 (dois) anos e os discentes de 1 (um) ano.
§ 3º. Os docentes e discentes serão indicados e eleitos por seus
pares.
§ 4º. A eleição de novos membros docentes do colegiado de curso,
visando à sua renovação, deverá ser convocada pela instância competente de cada
instituição – coordenação e vice-coordenação - até 30 (trinta) dias antes do
término do mandato dos membros em exercício.
§ 5º. Poderão se candidatar como membro docente junto ao colegiado de curso todos os docentes permanentes do PPA.
.../
§ 6º. A eleição de novos membros discentes do colegiado de curso,
visando à sua renovação, deverá ser convocada pelos representantes discentes da
UEM e da UEL até 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos membros em
exercício.
§ 7º. Poderão se candidatar como membro
discente junto ao colegiado de curso todos os alunos regulares do PPA.
Art. 12. Compete ao
colegiado de curso:
I – propor
alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão (CEP);
II – aprovar
programas de estudos, programas de disciplinas, créditos e critérios de
avaliação;
III – designar
professores integrantes do quadro docente do programa para proceder à seleção
dos candidatos;
IV – propor e
aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de
pós-graduação;
V – credenciar,
mediante análise dos currículos, professores e orientadores, exceto no caso de
profissionais que possuam alta qualificação, que poderão ser aceitos como
docentes e orientadores somente pelo CEP;
VI – aprovar
banca para exame de qualificação e para julgamento de dissertação e tese;
VII – propor
ao CEP aprovação de normas e suas modificações;
VIII – propor
anualmente ao CEP o número de vagas do Programa para o ano seguinte;
IX – colaborar
com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) na elaboração do Catálogo
Geral dos Programas de Pós-Graduação;
X – julgar
recursos e pedidos;
XI – decidir
sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação
reconhecidos pelo Órgão Federal pertinente;
Art. 13. O coordenador
do programa terá as seguintes atribuições:
I – coordenar
a execução do programa;
II –
representar o programa no CEP;
III – convocar
e presidir as reuniões do colegiado;
IV – executar
as deliberações do colegiado;
V – elaborar
relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de
pedido de credenciamento ou re-credenciamento de docentes;
VI – elaborar e deixar disponível
à PPG o calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano;
VII – expedir
declarações relativas às atividades de pós-graduação;
VIII –
administrar recursos oriundos do fomento à pós-graduação.
Art. 14. Caberá à
secretaria do PPA as seguintes atribuições:
I – receber as
inscrições dos candidatos ao exame de seleção;
II – receber
matrícula dos discentes;
III –
providenciar editais de convocação das reuniões do colegiado;
IV – manter em
dia o livro de atas;
V – manter os
corpos docente e discente informados sobre resoluções da colegiado do curso e
do CEP;
.../
VI – enviar ao
órgão de controle acadêmico toda documentação necessária para dar cumprimento
ao Artigo 24 da Resolução nº 221/2002-CEP;
VII –
colaborar com a coordenação para o bom funcionamento do programa.
Art. 15. O colegiado do
curso reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente,
por convocação do coordenador ou de 2/3 (dois terços) de seus membros, sempre
que necessário.
Art. 16. O corpo
docente do PPA será constituído por professores permanentes, participantes e
visitantes.
§ 1º. São considerados permanentes os professores da UEM e da UEL que
exercerem, de forma regular, atividades de ensino, pesquisa e orientação junto
ao PPA.
§ 2º. São considerados participantes os professores da UEM e da
UEL, credenciados para o exercício de atividades específicas do Programa, por
tempo determinado, cessando automaticamente o credenciamento quando cumprida a
atividade ou expirado o prazo previsto.
§ 3º. São considerados visitantes os professores de outras
instituições, credenciados para o exercício de atividades eventuais, mediante
projeto aprovado pelo colegiado do curso.
§ 4º. Os professores da UEM e da UEL poderão ministrar aulas nas
duas Instituições proponentes, de acordo com o cronograma de disciplinas
oferecidas semestralmente.
Art. 17. A carga horária dos docentes com atividades no PPA UEM/UEL
obedecerá às normas pertinentes de suas respectivas Instituições.
DAS
NORMAS ACADÊMICAS PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
Do
Regimento Didático-Pedagógico
Art. 18. O PPA
compreenderá disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas e atividades de
pesquisa que levem à apresentação e à defesa de uma dissertação.
Art. 19. As atividades
acadêmicas serão expressas em unidade de crédito.
Parágrafo único. Cada disciplina, obrigatória ou
optativa, equivalerá a 3 (três) créditos, correspondendo a 45 (quarenta e
cinco) horas/aula.
Art. 20. O Curso de
Mestrado do PPA exigirá a integralização de um mínimo de 60 créditos, sendo 9
(nove) créditos de disciplinas obrigatórias, 15 (quinze) créditos de
disciplinas eletivas (optativas) e 36 (trinta e seis) créditos referentes à
dissertação.
§ 1º. As disciplinas obrigatórias deverão ser cursadas na
Instituição a que o aluno estiver matriculado;
.../
§ 2º. As disciplinas eletivas poderão ser cursadas tanto na UEM
como na UEL e as respectivas secretarias deverão informar formalmente uma à
outra as notas e faltas dos alunos, para o devido registro;
§ 3º. A critério do colegiado do curso, poderão ser aceitas, como
eletivas, disciplinas em nível de Mestrado de outros departamentos da UEM e da
UEL e de outras Instituições de Ensino Superior que tenham afinidade com a área
de concentração do PPA e validade nacional.
Art. 21. O candidato ao
título de mestre deverá demonstrar conhecimento em língua inglesa.
§ 1º. Para atender ao caput
deste artigo, os alunos deverão comprovar proficiência em língua inglesa
por meio das seguintes alternativas:
a) aprovação em Exame de Proficiência em Língua Inglesa, quando oferecidos pelo Instituto de Línguas (ILG) e Departamento de Letras (DLE) da UEM ou Laboratório de Línguas da UEL.
b) requerer
oficialmente junto ao colegiado do curso a equivalência à aprovação referida no
item anterior, quando obtiver pontuação igual ou superior a 400 (quatrocentos)
pontos na prova de Inglês do Teste ANPAD.
c) outros
mecanismos de comprovação, expressamente autorizados pelo colegiado do curso.
§ 2º. A comprovação da Proficiência em Língua Inglesa deverá
ocorrer antes da realização do Exame de Qualificação.
Da
Inscrição, Matrícula, Trancamento e Desligamento
Art. 22. A inscrição ao
Mestrado será aberta a graduados em curso superior, conforme calendário escolar
estabelecido pelo colegiado do curso.
§ 1º. As inscrições dos candidatos a alunos regulares se darão para vagas por linha de pesquisa do PPA, devidamente anunciadas nos editais dos processos seletivos.
§ 2º. O número de vagas por linha de pesquisa do PPA será
definido por critérios aprovados pelo colegiado do curso.
§ 3º. Após a inscrição do candidato em uma determinada linha de
pesquisa, é vedada a troca por outra.
§ 4º. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os
seguintes documentos:
a) cópia do diploma de graduação,
ou certificado, ou documento equivalente que comprove estar o candidato em
condições de concluir o curso de graduação antes da data da matrícula no
mestrado;
b) Histórico escolar do curso de graduação;
c) Curriculum
vitae padrão do PPA documentado;
d) Requerimento de Inscrição;
e) Comprovante de recolhimento da taxa de
inscrição;
f) 2 (duas) fotos 3x4cm recentes;
g) Certificado do resultado do Teste ANPAD ou
comprovante de inscrição no Teste, que se realizará em tempo hábil para o
Processo Seletivo;
.../
h) Outras exigências que venham a ser definidas
pelo colegiado do curso.
§ 5º. A inscrição para alunos regulares na UEM será em meados do
2º semestre de cada ano para início das aulas no 1º semestre do ano
subseqüente; a inscrição para alunos regulares na UEL será em meados do 1º
semestre de cada ano para início das aulas no 2º semestre do mesmo ano;
Art. 23. A seleção dos
Alunos Regulares para o Programa far-se-á por:
I – teste de
aptidão para estudos pós-graduados - Teste ANPAD;
II – análise de Curriculum vitae padrão do PPA;
III – entrevista;
IV – outros
critérios eventualmente estabelecidos pelo colegiado do curso.
Art. 24. A seleção será
feita pelo colegiado do curso ou por comissão por ela designada, constituída
de, pelo menos, 3 (três) membros, dentre os docentes do Programa.
Art. 25. Terão direito
à matrícula os candidatos inscritos que forem aprovados e classificados
conforme o número de vagas, por linha de pesquisa, ofertadas no processo
seletivo.
Parágrafo
único
– Após a matrícula, é vedada a troca de linha de pesquisa.
Art. 26. As matrículas
dos Alunos Regulares serão feitas semestralmente, observando o que preconiza os
respectivos regulamentos dos programas de pós-graduação stricto sensu da UEM e da UEL.
Parágrafo
único
– Nos dois primeiros semestres, a matrícula será feita por disciplinas, dentre
aquelas prescritas no programa de estudo e constantes do elenco oferecido em
cada semestre.
Art. 27. O desligamento
do Programa ocorrerá por:
I – deixar de
se matricular semestralmente;
II – não
cumprimento dos prazos regimentais;
III – abandono do programa mediante comunicado do orientador ou do colegiado do curso;
IV – duas
reprovações em disciplinas distintas ou não;
V – média
global acumulada inferior à nota 7,5 (sete vírgula cinco);
VI –
reprovação no Exame de Qualificação por 2 (duas) vezes;
VII –
reprovação na defesa do Mestrado;
VIII – conclusão do Mestrado.
Art. 28. O colegiado
do curso poderá autorizar a matrícula de aluno especial (não-regular).
Parágrafo único – Entende-se por aluno especial (não-regular) o candidato que:
I – manifeste
interesse em cursar disciplinas isoladas sem cumprir os requisitos
indispensáveis para a concessão do título de mestre;
II – declare intenção de transferir os
créditos obtidos para integralizar os estudos de pós-graduação em outra
instituição.
Art.29. A seleção de
alunos não-regulares para o Programa far-se-á conforme critérios definidos pelo
colegiado do curso.
.../
Art. 30. O aluno
matriculado nessas condições e que pretenda passar a aluno regular terá que se
submeter a processo de seleção e cumprir todas as exigências a que estão
sujeitos os alunos regulares, não sendo contado seu tempo como aluno especial
(não-regular).
§ 1º. Os alunos especiais (não-regulares) que forem aprovados
na(s) disciplina(s) cursada(s), poderão, ao ingressarem no Programa como alunos
regulares, solicitar equivalência das disciplinas cursadas nessa categoria.
§
2º.
Aos alunos não-regulares será permitida a matrícula em, no máximo, 2 (duas)
disciplinas, sendo uma por semestre.
Da
Freqüência e Avaliação
Art. 31. A freqüência
mínima exigida em cada disciplina será de 85% (oitenta e cinco por cento) de
presença, vedando-se o abono de faltas.
Art. 32. Os alunos
deverão manter disponibilidade às atividades acadêmicas do Programa, as quais
poderão ser programadas em qualquer turno.
Art.
33. O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada
disciplina será avaliado de acordo com o plano de ensino do professor, aprovado
pelo colegiado do curso, devendo conter, pelo menos, 1 (uma) avaliação
individual e formal.
§ 1º O rendimento escolar do aluno será expresso de acordo com
as normas específicas, constantes nos regulamentos da pós-graduação stricto sensu, de cada uma das
Instituições, UEM e UEL.
§
2º Além
da freqüência obrigatória às aulas, será condição para que o aluno seja
considerado aprovado em uma disciplina a obtenção de conceito final igual ou
superior a C.
Art. 34. O aluno será
aprovado no Programa, observando-se sua aprovação em cada disciplina, no Exame
de Proficiência em Língua Inglesa, no Exame de Qualificação e na defesa da
dissertação.
Capítulo
IV
Da
Orientação, Exame de Qualificação e Defesa Pública
Art. 35. Cada
pós-graduando terá um professor orientador de dissertação, dentre os
professores credenciados no Programa, em sua respectiva linha de pesquisa.
§ 1º Poderão ser aceitos como co-orientadores professores não
vinculados ao Programa, com a aprovação do colegiado do curso e demais órgãos
competentes, conforme normas da UEM e UEL.
§ 2º Cada professor permanente do PPA poderá assumir o número
máximo de 5 (cinco) orientandos, simultaneamente.
.../
Art. 36. Após a
integralização dos créditos exigidos em disciplinas e aprovação no Exame de
Proficiência em Língua Inglesa, o aluno deverá requerer o Exame de
Qualificação, que será realizado perante uma comissão de docentes composta pelo
professor orientador e mais dois docentes com titulação mínima de doutor, sendo as normas para sua avaliação
estabelecidas pelo colegiado do curso.
§ 1º - O Exame de Qualificação (Defesa do Projeto) deverá ser requerido pelo aluno no prazo máximo de até 18 (dezoito) meses a contar da data da primeira matrícula como aluno regular no Programa, devendo o aluno apresentar/depositar, no ato do requerimento, na secretaria do PPA, com anuência de seu orientador, 3 (três) vias do trabalho desenvolvido para a qualificação.
§
2º - Em
caso de reprovação, será permitida apenas 1 (uma) repetição no Exame de
Qualificação, no prazo não superior a 4 (quatro) meses.
Art. 37. Para a Defesa da Dissertação, o candidato deverá ter
integralizado todos os créditos exigidos pelo Programa, ter sido aprovado no
Exame de Proficiência em Língua Inglesa e no Exame de Qualificação e estar
regularmente matriculado no Programa.
Parágrafo
único
– O aluno deverá requerer a Defesa da Dissertação e apresentar/depositar na
secretaria do PPA, com anuência de seu orientador, 4 (quatro) vias
encadernadas, a serem distribuídas aos 3 (três) membros da Banca Examinadora e
1 (um) membro suplente.
Art. 38. As bancas
examinadoras de dissertação, aprovadas pelo colegiado do curso, serão compostas por 3 (três) membros,
um dos quais o orientador, 1 (um) membro externo ao PPA, 1 (um) professor do
PPA e um suplente;
§ 1º Cada banca terá pelo menos um suplente.
§ 2º A composição das bancas examinadoras de dissertação deverá
atender às exigências das respectivas áreas, publicadas pelo Órgão Federal de avaliação
dos Programas de Pós-Graduação.
§ 3º O orientador de dissertação será o presidente da banca
examinadora.
§
4º Excepcionalmente,
em atenção ao art. 35 §1º, o co-orientador poderá substituir o orientador na
presidência da banca examinadora.
Art. 39. A defesa da dissertação será pública, e da avaliação poderá
decorrer uma das seguintes alternativas:
I – aprovação;
II –
reprovação.
. Art. 40. A apresentação da
dissertação será feita pelo candidato em, no máximo, 50 (cinqüenta) minutos.
Logo após, o presidente da Banca assegurará aos professores o direito de
solicitar esclarecimentos relativos ao tema da dissertação por um período
adicional de até 20 (vinte) minutos por docente, e ao candidato o direito de
responder a cada docente, por um período idêntico.
Parágrafo único: O aluno deverá demonstrar o domínio do
tema escolhido, conhecimento de literatura nacional e estrangeira pertinente,
capacidade de sistematização de idéias, bem como espírito crítico.
Art. 41. Após a defesa da dissertação, a banca
examinadora deliberará, sem a presença do candidato e do público, sobre a
avaliação da dissertação, podendo decidir-se pela aprovação ou reprovação.
.../
§ 1º Será considerado aprovado o candidato que atender as
exigências mínimas previstas nos regulamentos dos programas de pós-graduação stricto sensu das universidades UEM e
UEL.
§ 2º No caso de aprovação, a banca poderá sugerir reformulações
na dissertação, as quais deverão ser acompanhadas pelo orientador e entregues
no prazo máximo de 30 (trinta) dias à Coordenação do Programa.
§ 3º O mestrando deverá encaminhar à Coordenação do Programa 7
(sete) cópias da dissertação definitiva, encadernadas em capa dura, para serem
distribuídas da seguinte forma: 2 (duas) vias na UEM (Secretaria/Biblioteca
Central) e 2 (duas) vias na UEL (Secretaria/Biblioteca Central), e, ainda, 3
(três) vias a serem distribuídas aos membros participantes da Banca
Examinadora. O aluno deverá encaminhar, juntamente com as 7 (sete) cópias da dissertação,
um arquivo em formato digital da dissertação completa.
Art. 42. A defesa da
dissertação e o resultado da avaliação serão registrados em livro de atas,
específico para tal, pelo presidente da Banca, sendo a ata assinada por todos
os seus membros.
TÍTULO VI
Art. 43. Da concessão e
manutenção de Bolsa:
§ 1º As bolsas serão concedidas a alunos regulares matriculados
no Programa, que atendam aos requisitos estabelecidos pela Comissão de Bolsas
do PPA designada pelo colegiado do curso, observadas as normas dos organismos
concedentes das referidas bolsas.
§ 2º. Para a manutenção da bolsa, o aluno será periodicamente
avaliado quanto ao seu desempenho no Programa, conforme critérios estabelecidos
pelo colegiado do PPA.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 44. O órgão
competente de cada instituição manterá um registro completo da história
acadêmica de cada aluno do PPA, a partir das informações prestadas pela
secretaria do Programa.
Art. 45. Os casos
omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo colegiado do curso e,
quando necessário, analisados pelos órgãos competentes.