R E S O L U Ç Ã O No 136/2004-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/11/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Homologa relatório final do processo de revalidação de diploma estrangeiro de graduação em Direito.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.762/2004;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 140/2000-CEP e 069/2004-CEP;

considerando o Parecer nº 094/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica homologado o relatório final da Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros de Graduação em Direito, instituída pela Resolução nº 001/2004-DIR, referente ao ano letivo de 2003.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

Maringá, 27 de outubro de 2004.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/11/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)