R E S O L U Ç
à O No 137/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 4/11/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso interposto pela
acadêmica Renata Lopes Zordan da Silva. |
Considerando o contido no processo nº 1.100/2004-DAA;
considerando o disposto no Artigo 83 do
Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Resolução nº
094/95-CEP;
considerando o Parecer nº 100/2004 da Câmara de
Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica Renata Lopes Zordan da Silva, do curso
de graduação em Letras, referente a justificativa de faltas.
Art.
2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/11/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |