R E S O L U Ç
à O No 139/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 4/11/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza abertura de vagas para seleção ao
PQU. |
Considerando o contido das fls. 1.166 a 1.172 do processo nº 1.075/1981;
considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo
13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Resolução nº
221/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 059/2004 da Câmara de
Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a
abertura de 30 (trinta) vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em
Química, para o ano de 2005, sendo 20 (vinte) vagas para o mestrado e 10 (dez)
vagas para o doutorado.
Art.
2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/11/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |