R E S O L U Ç
à O No 146/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 4/11/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova projeto do Curso de Especialização
em Direito Tributário. |
Considerando o contido no processo nº 3.191/2004;
considerando o disposto nas Resoluções nºs
098/2003-CEP, 518/96-CAD e 296/97-CAD;
considerando o Parecer nº 068/2004 da Câmara de
Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o projeto
do Curso de Especialização em Direito Tributário, proposto pelo
Departamento de Direito Público, no que se refere aos seus aspectos
didático-pedagógicos.
Art.
2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/11/2004.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |