R E S O L U Ç Ã O No 146/2004-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/11/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Direito Tributário.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 3.191/2004;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 098/2003-CEP, 518/96-CAD e 296/97-CAD;

considerando o Parecer nº 068/2004 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Direito Tributário, proposto pelo Departamento de Direito Público, no que se refere aos seus aspectos didático-pedagógicos.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

Maringá, 27 de outubro de 2004.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/11/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)