R E S O L U Ç Ã O No 154/2004-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/1/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Silvia Esther Soria de Cuesta.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 498/1999;

            considerando o disposto no Inciso I do Artigo 106 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 110/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Silvia Esther Soria Cuesta, do Curso de Graduação em Psicologia, referente à concessão de Láurea Acadêmica.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

Maringá, 15 de dezembro de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ____/___/____. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)