R E S O L U Ç
à O No 154/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 5/1/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso interposto pela
acadêmica Silvia Esther Soria de Cuesta. |
Considerando
o contido no processo nº 498/1999;
considerando o
disposto no Inciso I do Artigo 106 do Regimento Geral da Universidade Estadual
de Maringá;
considerando o Parecer nº 110/2004 da Câmara de
Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica Silvia
Esther Soria Cuesta, do Curso de Graduação em Psicologia, referente à
concessão de Láurea Acadêmica.
Art.
2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
____/___/____. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |