R E S O L U Ç
à O No 155/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/1/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento à solicitação do servidor
Benedito da Silva. |
Considerando
o contido no processo nº 2.679/2002;
considerando o
disposto na Resolução nº 107/96-CEP;
considerando o
Parecer nº 1.392/2004-PJU;
considerando o Parecer nº 104/2004 da Câmara de
Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação do servidor docente Benedito
da Silva, lotado no Departamento de Economia, referente a transformação do
Projeto de Ensino: Estudos do Processo de Formação da Área de Livre Comércio
das Américas – Alca, em projeto permanente.
Art.
2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/1/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |