R E S O L U Ç Ã O No 155/2004-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/1/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do servidor Benedito da Silva.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.679/2002;

            considerando o disposto na Resolução nº 107/96-CEP;

            considerando o Parecer nº 1.392/2004-PJU;

considerando o Parecer nº 104/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do servidor docente Benedito da Silva, lotado no Departamento de Economia, referente a transformação do Projeto de Ensino: Estudos do Processo de Formação da Área de Livre Comércio das Américas – Alca, em projeto permanente.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

Maringá, 15 de dezembro de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/1/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)