R E S O L U Ç
à O No 158/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 5/1/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova redepartamentalização de disciplinas
do curso de graduação em Engenharia Têxtil e dá outras providências. |
Considerando o contido das fls. 220 a 237 do processo nº 387/1992;
considerando o disposto nas Resoluções nºs
041/92-CEP e 009/93-COU;
considerando o Parecer nº 106/2004 da Câmara de
Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovada a
redepartamentalização das disciplinas: Química Geral e Inorgânica (1416),
Química Geral e Orgânica (1419), Fibras Têxteis (1417), Física Geral e
Experimental I (1415) e Física Geral e Experimental II (1418), do currículo do
curso de graduação em Engenharia Têxtil, dos departamentos de Química e Física
para o Departamento de Ciências.
Parágrafo único.
Os departamentos de Química e Física deverão participar da elaboração e análise
das ementas, dos programas e dos critérios de avaliação das referidas
disciplinas.
Art.
2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
____/___/____. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |