R E S O L U Ç
à O No 162/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 5/1/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Autoriza abertura de vagas para seleção ao
MDI. |
Considerando
o contido no protocolizado nº
18.319/2004;
considerando o
disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o
disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 089/2004 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a
abertura de 20 vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Direito, em
nível de mestrado, para o ano de 2005.
Art.
2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em ____/___/____.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |