R E S O L U Ç Ã O No 162/2004-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/1/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza abertura de vagas para seleção ao MDI.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 18.319/2004;

            considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 089/2004 da Câmara de  Pós-Graduação e Pesquisa;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de 20 vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Direito, em nível de mestrado, para o ano de 2005.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

Maringá, 15 de dezembro de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ____/___/____. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)