R E S O L U Ç Ã O No 166/2004-CEP

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/1/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera ementas de disciplinas e autoriza abertura de vagas para seleção ao PEQ.

 

 

            Considerando o contido das fls. 1.167 a 1.178 do processo nº 1.073/1989 – volume 4;

considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 078/2004 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Ficam alteradas as ementas das disciplinas: Gerenciamento de Efluentes Líquidos – DEQ 4051 e Aplicação Ambiental de Zeólitos – DEQ 4052 do currículo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, conforme segue:

            DEQ 4051 – Gerenciamento de Efluentes Líquidos

            Carga Horária: 45 horas/aula – trimestre

            Créditos: Três

            Ementa: Estudo sobre tópicos para compor os programas de gerenciamento de efluentes líquidos gerados em atividades de serviços de saúde.

            Objetivo: Ao final da disciplina o aluno deverá apresentar conhecimento sobre plano de gerenciamento de efluentes de serviços da saúde.

            DEQ 4052 – Aplicação Ambiental de Zeólitas

            Carga Horária: 45 horas/aula – trimestre

            Créditos: Três

            Ementa: Estudos dos fenômenos de adsorção e troca iônica em zeólitas.

            Objetivo: Fornecer ao aluno conhecimento sobre processos de adsorção e troca iônica em zeólitas.

 

 

.../

 

 

 

 

 

/... Res. 166/2004-CEP                                                                                                fl. 02

 

 

            Art. 2º  Fica autorizada a abertura de 39 vagas para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, para o ano de 2005, sendo 24 vagas em nível de mestrado e 15 vagas em nível de doutorado.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

Maringá, 15 de dezembro de 2004.

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ____/___/____. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)