R E S O L U Ç
à O No 169/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/1/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Altera as Resoluções nos
064/2001-CEP e 079/2004-CEP e revoga a Resolução no 192/2003-CEP. |
Considerando
o contido no processo nº 1.857/1992 e no
protocolizado nº 18.987/2004;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 006/2003-COU, 064/2001-CEP, 097/2003-CEP
e 079/2004-CEP;
considerando o
Parecer nº 109/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional;
considerando o Parecer nº 104/2004 da Câmara de
Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica alterada a redação do § 2º do Artigo 36 da Resolução nº
079/2004-CEP, que passa ter a seguinte redação:
“§ 2º A
avaliação final será realizada em prazo não inferior a sete dias após a
publicação da nota final (NF) em edital no departamento no qual o componente
curricular estiver departamentalizado.”
Art.
2º Fica revogado o Artigo 20
da Resolução nº 064/2001-CEP.
Art.
3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 192/2003-CEP e
demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/1/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |