R E S O L U Ç Ã O No 169/2004-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/1/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera as Resoluções nos 064/2001-CEP e 079/2004-CEP e revoga a Resolução no 192/2003-CEP.

 

 

 

           Considerando o contido no processo nº 1.857/1992 e no protocolizado nº 18.987/2004;

           considerando o disposto nas Resoluções nos 006/2003-COU, 064/2001-CEP, 097/2003-CEP e 079/2004-CEP;

           considerando o Parecer nº 109/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o Parecer nº 104/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterada a  redação do § 2º do Artigo 36 da Resolução nº 079/2004-CEP, que passa ter a seguinte redação:

“§ 2º  A avaliação final será realizada em prazo não inferior a sete dias após a publicação da nota final (NF) em edital no departamento no qual o componente curricular estiver departamentalizado.”

Art. 2º  Fica revogado o Artigo 20 da Resolução nº 064/2001-CEP.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 192/2003-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

Maringá, 15 de dezembro de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/1/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)