R E S O L U Ç
à O No 170/2004-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 5/1/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Nega provimento à solicitação do PED. |
Considerando
o contido no protocolizado nº
18.993/2004;
considerando o
disposto na Lei Federal nº 9.394/96;
considerando o
disposto na Resolução nº 064/2001-CEP;
considerando o Parecer nº 113/2004 da Câmara de
Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à
solicitação do Colegiado do Curso Graduação em Pedagogia, referente a inclusão
de prova oral, gravada, com peso igual ao das demais avaliações, ainda para o
ano letivo de 2004, para minimizar as dificuldades decorrentes das
especificidades lingüísticas e sócio-culturais dos alunos indígenas do curso de
Pedagogia.
Art.
2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
____/___/____. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |