R E S O L U Ç Ã O No 170/2004-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/1/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do PED.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 18.993/2004;

            considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394/96;

            considerando o disposto na  Resolução nº 064/2001-CEP;

considerando o Parecer nº 113/2004 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do Colegiado do Curso Graduação em Pedagogia, referente a inclusão de prova oral, gravada, com peso igual ao das demais avaliações, ainda para o ano letivo de 2004, para minimizar as dificuldades decorrentes das especificidades lingüísticas e sócio-culturais dos alunos indígenas do curso de Pedagogia.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

Maringá, 15 de dezembro de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ____/___/____. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)