R E S O L U Ç Ã O No 002/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 25/03/3004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Altera art. 63 do Regimento Geral da
UEM. |
Considerando o
contido nos protocolizados nos
17.290/2003 e 17.964/2003;
considerando
que o cancelamento de matrícula do acadêmico por parte da Universidade Estadual
de Maringá pode ser feito segundo outros critérios que não o da confirmação de
matrícula, conforme art. 64, inciso II alíneas f e g do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
disposto no inciso IV do art. 10 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o
Parecer nº 007/2003 da Câmara de Assuntos Acadêmicos;
considerando o Parecer nº 002/2004
–CEP;
considerando o
Parecer nº 001/2004 da Câmara de Planejamento;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o artigo art. 63 do Regimento
Geral da UEM, no que se refere ao abandono de curso, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 63 –
Dar-se-á o abandono do curso:
I – ..........................................................................................................................
II –
.........................................................................................................................
III – quando o
aluno não renovar a matrícula ao final do ano letivo ou na condição de
retardatário, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico;
IV – quando o aluno ingressante na Instituição por meio de processo
seletivo no ano letivo vigente (calouro) deixar de confirmar a matrícula no
início do ano letivo.”
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
março 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1º/04/2004. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |