R E S O L U Ç Ã O  No  002/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/03/3004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera art. 63 do Regimento Geral da UEM.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nos 17.290/2003 e 17.964/2003;

considerando que o cancelamento de matrícula do acadêmico por parte da Universidade Estadual de Maringá pode ser feito segundo outros critérios que não o da confirmação de matrícula, conforme art. 64, inciso II alíneas f e g do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no inciso IV do art. 10 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 007/2003 da Câmara de Assuntos Acadêmicos;

            considerando o Parecer nº 002/2004 –CEP;

considerando o Parecer nº 001/2004 da Câmara de Planejamento;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

            O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.   Fica alterado o artigo art. 63 do Regimento Geral da UEM, no que se refere ao abandono de curso, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 63 – Dar-se-á o abandono do curso:

I – ..........................................................................................................................

II – .........................................................................................................................

III – quando o aluno não renovar a matrícula ao final do ano letivo ou na condição de retardatário, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico;

IV – quando o aluno ingressante na Instituição por meio de processo seletivo no ano letivo vigente (calouro) deixar de confirmar a matrícula no início do ano letivo.”

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 22 de março 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)