R E S O L U Ç Ã O No 003/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 05/04/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega aprovação da proposta de
alteração estatutária. |
Considerando o
contido nos processos nos
2.452/2000 e 3.337/2003;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 015/2001-COU, 013/2003-COU, 016/2003-COU
e 048/2003-COU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica deliberada a não aprovação da proposta
de alteração estatutária, constante às fls. 812 a 816 do Processo nº 2.452/2000
– volume 3.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
março 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/04/2004. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |