R E S O L U Ç Ã O  No  003/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 05/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega aprovação da proposta de alteração estatutária.

 

 

Considerando o contido nos processos nos 2.452/2000 e 3.337/2003;

considerando o disposto nas Resoluções nos 015/2001-COU, 013/2003-COU, 016/2003-COU e 048/2003-COU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

           

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.   Fica deliberada a não aprovação da proposta de alteração estatutária, constante às fls. 812 a 816 do Processo nº 2.452/2000 – volume 3.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de março 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)