R E S O L U Ç Ã O  No  004/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/05/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Laércio Bernabé.

 

 

Considerando o contido às fls. 63 a 83 do processo nº 2.394/1997;

considerando o disposto na Resolução no 8.954/97-Sead;

considerando o disposto nas Resoluções nos 058/98-COU e 117/2003-CAD;

considerando o Parecer nº 001/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

           

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.   Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Laércio Bernabé, lotado na Diretoria de Contabilidade e Finanças, contra decisão contida na Resolução 117/2003-CAD, referente à concessão de incentivo à titulação.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de maio de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/05/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)