R E S O L U Ç Ã O No 004/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/05/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso interposto
pelo servidor Laércio Bernabé. |
Considerando o
contido às fls. 63 a 83 do processo nº
2.394/1997;
considerando o
disposto na Resolução no 8.954/97-Sead;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 058/98-COU e 117/2003-CAD;
considerando o Parecer nº 001/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
pelo servidor técnico-administrativo Laércio
Bernabé, lotado na Diretoria de Contabilidade e Finanças, contra decisão
contida na Resolução 117/2003-CAD, referente à concessão de incentivo à
titulação.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de
maio de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/05/2004. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |