R E S O L U Ç Ã O No
005/2004-COU
Revogada pela Resolução N.º 045/2024-COU
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Considerando o contido às fls. 269 a 291
do processo nº 1.609/1990;
considerando o disposto na Resolução no
339/97-CAD;
considerando o disposto no inciso IX do
artigo 10 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer nº 002/2004 da
Câmara de Planejamento;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NOS USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o novo
regulamento do Biotério Central desta Universidade, conforme anexo que é
parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogada a Resolução nº 339/97-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de maio de 2004.
Angelo Aparecido Priori
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.../Resolução
nº 005/2004-COU fl.
02
REGULAMENTO DO BIOTÉRIO
CENTRAL
Art. 1º O Biotério Central (BIT), órgão do
Centro de Ciências Biológicas (CCB), tem por finalidade a produção de animais
de laboratório para atendimento das atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e
extensão dos departamentos que dele fazem uso.
Parágrafo único. Para cumprir suas finalidades, o
Biotério Central deverá:
I - manter as linhagens de animais
experimentais;
II - manter suas instalações em
perfeitas condições sanitárias;
III - fornecer animais para as
atividades acadêmico-práticas, de pesquisa e de extensão;
IV - assistir os usuários, quanto ao
manuseio de animais de laboratório conforme normas estabelecidas;
V - promover cursos de treinamento e
manuseio de animais de laboratório para profissionais da área.
Art. 2º O Biotério Central reger-se-á pelo
Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, pelo
Regulamento do Centro de Ciências Biológicas e por este regulamento.
Capítulo II - Da Organização
Art. 3º O Biotério Central, para atingir suas
finalidades, contará com:
I - coordenador e vice-coordenador;
II - servidores técnico-administrativos.
Art. 4º O coordenador e vice-coordenador do
Biotério Central serão eleitos pelos servidores nele lotados e pelos usuários
dos órgãos constantes da lista formulada pelo Conselho Departamental do Centro
de Ciências Biológicas (CCB).
§ 1º Poderão candidatar-se aos cargos de
coordenador e vice-coordenador profissionais lotados no Biotério Central com
graduação em Medicina Veterinária, Zootecnia ou Ciências Biológicas.
§ 2º O mandato do coordenador e o do
vice-coordenador terá duração de 2 (dois) anos, com direito a uma recondução
imediata.
§ 3º Os eleitos serão empossados pelo
diretor do Centro de Ciências Biológicas, após nomeação pelo reitor.
§ 4º
O afastamento do coordenador por prazo superior a 60 (sessenta) dias
consecutivos implicará vacância no cargo, exceto se houver autorização da
Reitoria ou da direção do Centro de Ciências Biológicas.
.../
.../Resolução nº 005/2004-COU
fl. 03
§ 5º Quando ocorrer, simultaneamente, o
afastamento do vice-coordenador, a coordenação será exercida por um membro
indicado pelo Conselho Departamental do Centro de Ciências Biológicas (CCB).
§ 6º Na vacância dos cargos de coordenador
e/ou de vice-coordenador, o cargo vago será ocupado por um membro indicado pelo
Conselho Departamental do Centro de Ciências Biológicas (CCB), o qual convocará
em prazo máximo de 30 (trinta) dias nova eleição, observadas as disposições
constantes neste regulamento.
§ 7º Os procedimentos a serem adotados na
eleição do coordenador e vice-coordenador do Biotério Central deverão ser
aprovados pelo Conselho Departamental do Centro de Ciências Biológicas.
Art. 5º
Ao coordenador do Biotério Central compete:
I -
administrar e representar o Biotério Central, de acordo com as diretrizes
globais da Instituição;
II
- determinar os procedimentos internos a serem observados para atendimento aos
usuários;
III
- despachar com o diretor do Centro de Ciências Biológicas os assuntos
referentes à sua área de competência;
IV
- supervisionar, coordenar e orientar administrativamente todas as atividades
do Biotério Central;
V
- cumprir e fazer cumprir as normas técnicas do Biotério Central;
VI
- elaborar e encaminhar aos órgãos competentes o Plano Anual de Atividades;
VII
- elaborar e encaminhar periodicamente aos órgãos competentes o relatório de
atividades desenvolvidas pelo Biotério Central, bem como os prejuízos
relacionados às falhas nas previsões dos usuários;
VIII
- solicitar os recursos necessários ao bom desempenho das atividades do órgão;
IX
- providenciar estágios para os servidores lotados no Biotério Central, visando
ao seu constante aperfeiçoamento;
X
- encaminhar, semestralmente, aos departamentos e órgãos que utilizam animais
de laboratórios, os formulários para previsões de animais;
XI
- elaborar e encaminhar aos órgãos competentes, proposta orçamentária do
Biotério Central;
XII
- estabelecer o rodízio dos servidores lotados no Biotério Central, nos
feriados e finais de semana;
XIII
- convocar as eleições para o coordenador e vice-coordenador do Biotério
Central (BIT);
XIV -
responsabilizar-se por toda a produção e liberação dos animais para as
disciplinas que utilizam animais de laboratório;
XV
- manter o cadastro dos Biotérios Setoriais;
XVI
- desempenhar outras atividades correlatas.
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.../Resolução nº 005/2004-COU fl.
04
Art. 6º Ao vice-coordenador compete substituir o
coordenador em sua ausência e desempenhar atividades delegadas pelo
coordenador, relacionadas ao seu cargo.
Art. 7º As competências dos servidores
técnico-administrativos são as previstas nos seus respectivos cargos.
Art. 8º. Os casos omissos neste regulamento
serão resolvidos pela direção do Centro de Ciências Biológicas.