R E S O L U Ç Ã O  No  005/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/06/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova novo regulamento do Biotério Central e revoga a Resolução nº 339/97-CAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 269 a 291 do processo nº 1.609/1990;

considerando o disposto na Resolução no 339/97-CAD;

considerando o disposto no inciso IX do artigo 10 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 002/2004 da Câmara de Planejamento;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

           

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NOS USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.   Fica aprovado o novo regulamento do Biotério Central desta Universidade, conforme anexo que é parte integrante desta resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 339/97-CAD e demais disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de maio de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/06/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

REGULAMENTO DO BIOTÉRIO CENTRAL

 

 

Capítulo I - Da Finalidade

 

 

Art. 1º O Biotério Central (BIT), órgão do Centro de Ciências Biológicas (CCB), tem por finalidade a produção de animais de laboratório para atendimento das atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão dos departamentos que dele fazem uso.

Parágrafo único. Para cumprir suas finalidades, o Biotério Central deverá:

I - manter as linhagens de animais experimentais;

II - manter suas instalações em perfeitas condições sanitárias;

III - fornecer animais para as atividades acadêmico-práticas, de pesquisa e de extensão;

IV - assistir os usuários, quanto ao manuseio de animais de laboratório conforme normas estabelecidas;

V - promover cursos de treinamento e manuseio de animais de laboratório para profissionais da área.

Art. 2º O Biotério Central reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, pelo Regulamento do Centro de Ciências Biológicas e por este regulamento.

 

 

Capítulo II - Da Organização

 

 

Art. 3º  O Biotério Central, para atingir suas finalidades, contará com:

I - coordenador e vice-coordenador;

II - servidores técnico-administrativos.

Art. 4º O coordenador e vice-coordenador do Biotério Central serão eleitos pelos servidores nele lotados e pelos usuários dos órgãos constantes da lista formulada pelo Conselho Departamental do Centro de Ciências Biológicas (CCB).

§ 1º Poderão candidatar-se aos cargos de coordenador e vice-coordenador profissionais lotados no Biotério Central com graduação em Medicina Veterinária, Zootecnia ou Ciências Biológicas.

§ 2º O mandato do coordenador e o do vice-coordenador terá duração de 2 (dois) anos, com direito a uma recondução imediata.

§ 3º Os eleitos serão empossados pelo diretor do Centro de Ciências Biológicas, após nomeação pelo reitor.

§ 4º O afastamento do coordenador por prazo superior a 60 (sessenta) dias consecutivos implicará vacância no cargo, exceto se houver autorização da Reitoria ou da direção do Centro de Ciências Biológicas.

§ 5º Quando ocorrer, simultaneamente, o afastamento do vice-coordenador, a coordenação será exercida por um membro indicado pelo Conselho Departamental do Centro de Ciências Biológicas (CCB).

 § 6º Na vacância dos cargos de coordenador e/ou de vice-coordenador, o cargo vago será ocupado por um membro indicado pelo Conselho Departamental do Centro de Ciências Biológicas (CCB), o qual convocará em prazo máximo de 30 (trinta) dias nova eleição, observadas as disposições constantes neste regulamento.

§ 7º Os procedimentos a serem adotados na eleição do coordenador e vice-coordenador do Biotério Central deverão ser aprovados pelo Conselho Departamental do Centro de Ciências Biológicas.

 

 

Capítulo III - Das Competências

 

 

Art. 5º Ao coordenador do Biotério Central compete:

I - administrar e representar o Biotério Central, de acordo com as diretrizes globais da Instituição;

II - determinar os procedimentos internos a serem observados para atendimento aos usuários;

III - despachar com o diretor do Centro de Ciências Biológicas os assuntos referentes à sua área de competência;

IV - supervisionar, coordenar e orientar administrativamente todas as atividades do Biotério Central;

V - cumprir e fazer cumprir as normas técnicas do Biotério Central;

VI - elaborar e encaminhar aos órgãos competentes o Plano Anual de Atividades;

VII - elaborar e encaminhar periodicamente aos órgãos competentes o relatório de atividades desenvolvidas pelo Biotério Central, bem como os prejuízos relacionados às falhas nas previsões dos usuários;

VIII - solicitar os recursos necessários ao bom desempenho das atividades do órgão;

IX - providenciar estágios para os servidores lotados no Biotério Central, visando ao seu constante aperfeiçoamento;

X - encaminhar, semestralmente, aos departamentos e órgãos que utilizam animais de laboratórios, os formulários para previsões de animais;

XI - elaborar e encaminhar aos órgãos competentes, proposta orçamentária do Biotério Central;

XII - estabelecer o rodízio dos servidores lotados no Biotério Central, nos feriados e finais de semana;

XIII - convocar as eleições para o coordenador e vice-coordenador do Biotério Central (BIT);

XIV - responsabilizar-se por toda a produção e liberação dos animais para as disciplinas que utilizam animais de laboratório;

XV - manter o cadastro dos Biotérios Setoriais;

XVI - desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 6º Ao vice-coordenador compete substituir o coordenador em sua ausência e desempenhar atividades delegadas pelo coordenador, relacionadas ao seu cargo.

Art. 7º As competências dos servidores técnico-administrativos são as previstas nos seus respectivos cargos.

           

           

Capítulo IV - Das Disposições Finais

 

 

Art. 8º. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela direção do Centro de Ciências Biológicas.