R E S O L U Ç Ã O No 005/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 11/06/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova novo regulamento do Biotério
Central e revoga a Resolução nº 339/97-CAD. |
Considerando o
contido às fls. 269 a 291 do processo nº
1.609/1990;
considerando o
disposto na Resolução no 339/97-CAD;
considerando o
disposto no inciso IX do artigo 10 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o
Parecer nº 002/2004 da Câmara de Planejamento;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NOS USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o novo regulamento do Biotério
Central desta Universidade, conforme anexo que é parte integrante desta
resolução.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 339/97-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
maio de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/06/2004. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |
REGULAMENTO
DO BIOTÉRIO CENTRAL
Art. 1º O Biotério Central (BIT),
órgão do Centro de Ciências Biológicas (CCB), tem por finalidade a produção de
animais de laboratório para atendimento das atividades acadêmicas de ensino,
pesquisa e extensão dos departamentos que dele fazem uso.
Parágrafo
único.
Para cumprir suas finalidades, o Biotério Central deverá:
I - manter as linhagens de
animais experimentais;
II - manter suas
instalações em perfeitas condições sanitárias;
III - fornecer animais para
as atividades acadêmico-práticas, de pesquisa e de extensão;
IV - assistir os usuários,
quanto ao manuseio de animais de laboratório conforme normas estabelecidas;
V - promover cursos de
treinamento e manuseio de animais de laboratório para profissionais da área.
Art. 2º O Biotério Central
reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,
pelo Regulamento do Centro de Ciências Biológicas e por este regulamento.
Capítulo II - Da Organização
Art.
3º O Biotério Central, para atingir suas
finalidades, contará com:
I - coordenador e
vice-coordenador;
II - servidores
técnico-administrativos.
Art. 4º O coordenador e
vice-coordenador do Biotério Central serão eleitos pelos servidores nele lotados
e pelos usuários dos órgãos constantes da lista formulada pelo Conselho
Departamental do Centro de Ciências Biológicas (CCB).
§ 1º Poderão candidatar-se aos
cargos de coordenador e vice-coordenador profissionais lotados no Biotério
Central com graduação em Medicina Veterinária, Zootecnia ou Ciências
Biológicas.
§ 2º O mandato do coordenador e
o do vice-coordenador terá duração de 2 (dois) anos, com direito a uma
recondução imediata.
§ 3º Os eleitos serão
empossados pelo diretor do Centro de Ciências Biológicas, após nomeação pelo
reitor.
§ 4º
O afastamento do coordenador por prazo superior a 60 (sessenta) dias
consecutivos implicará vacância no cargo, exceto se houver autorização da
Reitoria ou da direção do Centro de Ciências Biológicas.
§ 5º Quando ocorrer,
simultaneamente, o afastamento do vice-coordenador, a coordenação será exercida
por um membro indicado pelo Conselho Departamental do Centro de Ciências
Biológicas (CCB).
§ 6º Na vacância dos cargos de coordenador e/ou de
vice-coordenador, o cargo vago será ocupado por um membro indicado pelo
Conselho Departamental do Centro de Ciências Biológicas (CCB), o qual convocará
em prazo máximo de 30 (trinta) dias nova eleição, observadas as disposições
constantes neste regulamento.
§ 7º Os procedimentos a serem
adotados na eleição do coordenador e vice-coordenador do Biotério Central
deverão ser aprovados pelo Conselho Departamental do Centro de Ciências
Biológicas.
Art. 5º Ao coordenador do Biotério
Central compete:
I - administrar e representar o Biotério Central, de
acordo com as diretrizes globais da Instituição;
II - determinar os procedimentos internos a serem
observados para atendimento aos usuários;
III - despachar com o diretor do Centro de Ciências
Biológicas os assuntos referentes à sua área de competência;
IV - supervisionar, coordenar e orientar
administrativamente todas as atividades do Biotério Central;
V - cumprir e fazer cumprir as normas técnicas do
Biotério Central;
VI - elaborar e encaminhar aos órgãos competentes o
Plano Anual de Atividades;
VII - elaborar e encaminhar periodicamente aos
órgãos competentes o relatório de atividades desenvolvidas pelo Biotério
Central, bem como os prejuízos relacionados às falhas nas previsões dos
usuários;
VIII - solicitar os recursos necessários ao bom
desempenho das atividades do órgão;
IX - providenciar estágios para os servidores
lotados no Biotério Central, visando ao seu constante aperfeiçoamento;
X - encaminhar, semestralmente, aos departamentos e
órgãos que utilizam animais de laboratórios, os formulários para previsões de
animais;
XI - elaborar e encaminhar aos órgãos competentes,
proposta orçamentária do Biotério Central;
XII - estabelecer o rodízio dos servidores lotados
no Biotério Central, nos feriados e finais de semana;
XIII - convocar as eleições para o coordenador e
vice-coordenador do Biotério Central (BIT);
XIV - responsabilizar-se por toda a produção e
liberação dos animais para as disciplinas que utilizam animais de laboratório;
XV - manter o cadastro dos Biotérios Setoriais;
XVI - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 6º Ao vice-coordenador compete
substituir o coordenador em sua ausência e desempenhar atividades delegadas
pelo coordenador, relacionadas ao seu cargo.
Art. 7º As competências dos
servidores técnico-administrativos são as previstas nos seus respectivos
cargos.
Art. 8º. Os casos omissos neste
regulamento serão resolvidos pela direção do Centro de Ciências Biológicas.