R E S O L U Ç Ã O No 006/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 21/06/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Apresenta prestação de contas da
Chapa 3 – UEM Novos Caminhos e dá outras providências. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 15.014/2002;
considerando o
disposto no artigo 32 da Resolução nº
031/98-COU;
considerando o
Parecer nº 784/2003-PJU;
considerando o
Parecer nº 004/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NOS USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica apresentada a prestação de contas da Chapa
3 – UEM Novos Caminhos, inscrita no processo eleitoral para reitor e
vice-reitor no ano de 2002.
Art. 2º Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da data de publicação desta resolução, para que as demais
chapas apresentem suas prestações de contas ao Conselho Universitário.
Art. 3º Fica determinado a publicação, no
Informativo da UEM, da prestação de contas de todas as chapas participantes do
processo eleitoral para reitor e vice-reitor do ano de 2002.
Art. 4º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
maio de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/06/2004. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |