R E S O L U Ç Ã O  No  006/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/06/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Apresenta prestação de contas da Chapa 3 – UEM Novos Caminhos e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 15.014/2002;

considerando o disposto no artigo 32 da Resolução  nº 031/98-COU;

considerando o Parecer nº 784/2003-PJU;

considerando o Parecer nº 004/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

           

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NOS USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.   Fica apresentada a prestação de contas da Chapa 3 – UEM Novos Caminhos, inscrita no processo eleitoral para reitor e vice-reitor no ano de 2002.

Art. 2º  Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta resolução, para que as demais chapas apresentem suas prestações de contas ao Conselho Universitário.

Art. 3º  Fica determinado a publicação, no Informativo da UEM, da prestação de contas de todas as chapas participantes do processo eleitoral para reitor e vice-reitor do ano de 2002.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de maio de 2004.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/06/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)