R E S O L U Ç Ã O No 007/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 21/06/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá provimento parcial à solicitação
do servidor Orlando Rus Barbosa |
Considerando o
contido no protocolizado nº 4.638/2004;
Considerando o
disposto na Resolução nº 003/2004-COU;
considerando o
Parecer nº 003/2004 da Câmara de Planejamento;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NOS USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de
revogação da Resolução nº 003/2004-COU, solicitado pelo servidor docente
Orlando Rus Barbosa, lotado no Departamento de Zootecnia.
Art. 2º Fica dado provimento à solicitação de
fixação de novo calendário para discussão das alterações estatutárias, conforme
segue:
- 07/06/2004 –
levantamento de itens que possam ser levados em consideração para possíveis
alterações estatutárias e regimentais;
- 14/6/2004 –
início das reuniões do Conselho Universitário para discussão e deliberação
sobre as propostas de mudanças em relação aos itens definidos anteriormente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
maio de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/06/2004. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |