R E S O L U Ç Ã O  No  008/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/06/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo servidor José Aparecido de Oliveira e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 107 a 293 do processo nº 865/1992;

considerando o disposto nas Resoluções nos 557/2000-CAD e 501/2001-CAD;

considerando o Parecer nº 005/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

           

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NOS USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.   Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo José Aparecido de Oliveira, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção, contra decisão contida na Resolução nº 501/2001-CAD, referente ao pagamento de horas-extras durante o período de suspensão das atividades administrativas.

Art. 2º  A Diretoria de Pessoal fará os cálculos do período em que o referido servidor foi suspenso, tomando por base o salário e as horas-extras do período de 2004.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 7 de junho de 2004.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/06/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)