R E S O L U Ç Ã O No 008/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 11/06/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá provimento ao recurso interposto
pelo servidor José Aparecido de Oliveira e dá outras providências. |
Considerando o
contido às fls. 107 a 293 do processo nº 865/1992;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 557/2000-CAD e 501/2001-CAD;
considerando o
Parecer nº 005/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NOS USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto
pelo servidor técnico-administrativo José Aparecido de Oliveira, lotado
na Diretoria de Serviços e Manutenção, contra decisão contida na Resolução nº
501/2001-CAD, referente ao pagamento de horas-extras durante o período de suspensão
das atividades administrativas.
Art. 2º A Diretoria de Pessoal fará os cálculos
do período em que o referido servidor foi suspenso, tomando por base o salário
e as horas-extras do período de 2004.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de
junho de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/06/2004. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |